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ESTATUTO  & ATAS

  ATA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - 16/01/2014
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  ESTATUTO
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  ESTATUTO DE 14/Out/2021
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  ESTATUTO DE 14/Out/2021 - em *pdf* único
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  ATA 1ª AGE 03/06/2014
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  ATA 2ª AGE 11/11/2014
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  ATA 3ª AGE 23/06/2015
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  ATA 4ª AGE 08/12/2015
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  ATA 5ª AGE 22/06/2017
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  ATA 6ª AGE 29/08/2017
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  ATA 7ª AGE 12/12/2017
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  ATA 8ª AGE 01/03/2018
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  ATA 9ª AGE 15/05/2018
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  ATA 10ª AGE 25/09/2018
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  ATA 11ª AGE 29/11/2018
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  ATA 12ª AGE 26/03/2019
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  ATA 13ª AGE 14/06/2019
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  ATA 14ª AGE 01/08/2019
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  ATA 15ª AGE 19/11/2019
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  ATA 16ª AGE 31/08/2020
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  ATA 17ª AGE 14/10/2021
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  ATA 18ª AGE 22/03/2022
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  ATA 19ª AGE 27/06/2023
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  ATA 20ª AGE 16/01/2024
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  ATA 1ª AGO 22/03/2016
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  ATA 2ª AGO 27/04/2017
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  ATA 3ª AGO 20/03/2018
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  ATA 4ª AGO 01/09/2020
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  ATA 5ª AGO 12/04/2022
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  ATA 6ª AGO 28/06/2023
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ATENÇÃO:
Os textos abaixo (Estatuto e Ata) foram aprovados na Assembleia de Constituição do GDPAPE realizada em 16/Jan/2014.
Eles serão submetidos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro - RCPJ RJ, em conformidade com o deliberado.
Os dados pessoais do Presidente e Secretária da Mesa e dos eleitos estão sendo omitidos por razões de confidencialidade e sendo substituídos por asteristicos.
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DENOMINADA GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS – GDPAPE

 

Aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2014, às 14 horas, reuniram-se em Assembleia Geral, na Avenida Rio Branco, número 124, 22º pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, as pessoas relacionadas em Lista anexa. Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos Helio Corrêa da Costa, e para secretariar Rita Leziete Constantino Vieira. Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto da associação que será designada por GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS, sigla GDPAPE; 2º) Escolha dos associados ou participantes que integrarão os órgãos internos da associação; 3º) Designação da sede da associação. Em ato contínuo, foi feita a leitura da minuta do Estatuto, seguida de sua discussão. Após ter sido colocado em votação, o Estatuto foi aprovado pela unanimidade, sendo seu texto final anexado à presente Ata. Passou-se, em seguida, ao item 2º da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para comporem os órgãos internos. Dirigente do Núcleo Estratégia: Luiz Carlos Nery Guarabyra, ***. Dirigente do Núcleo Finanças: Simion Arongaus, ***. Dirigente do Núcleo Comunicação: Rodolfo Huhn, ***. Dirigente do Núcleo Suporte: Rita Leziete Constantino Vieira, ***. Dirigente do Núcleo Informação: Afonso Yoshizumi Suzuki, ***. Membros do Conselho Fiscal: José Heleno Coimbra de Almeida, ***; Antonio Castello Branco Clark Filho, ***, Ernesto Marques de Sá, ***, e como suplente Rogerio Ribeiro, ***. Por fim, passou-se à discussão do Item 3º da pauta e foi deliberado que a sede da associação será no seguinte endereço: Avenida Rio Branco, número 251, Sala 1304, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-009. Os membros presentes deliberaram em conceder ao presidente e a secretária competência para retificar, no que necessário, a presente ata e o estatuto para atender a eventuais exigências que possam vir a ser feitas pelos órgãos de registro quando de sua apresentação para tal. Nada mais havendo, o Presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Rita Leziete Constantino Vieira, secretária nesta reunião, lavrei a presente Ata, que foi lida, achada conforme por todos e firmada por mim e pelo Presidente.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2014

 

Helio Corrêa da Costa - Presidente

Rita Leziete Constantino Vieira - Secretária




 

 

 

ESTATUTO DO

GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS

GDPAPE

 

 

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1ºO Grupo Em Defesa dos Participantes da Petros, daqui por diante denominado GDPAPE, constituído em 16 de janeiro de 2014, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Avenida Rio Branco no. 251, Pavimento 13, Sala 1304, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-009, e foro na cidade do Rio de Janeiro, com prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. O GDPAPE congrega participantes ativos, aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, vinculados à Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS.

 

§ 1º – O GDPAPE pode instalar e manter representações em outros estados da Federação onde haja participantes do PPSP.

 

§ 2º – O GDPAPE será extinto quando atingidos plenamente os seus propósitos e objetivos referentes à defesa e à garantia da sustentabilidade financeira e atuarial do Plano PPSP em prol do pleno atendimento pelo citado Plano aos direitos dos participantes e compromissos com eles assumidos, ou por não haver um mínimo de dois afiliados patrocinadores quites que aceitem ocupar o cargo de Dirigente de Núcleo.

 

§ 3º – O GDPAPE poderá ser extinto por deliberação havida em Assembleia Geral Extraordinária convocada para apreciação dessa específica proposição.

 

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 2º – O GDPAPE tem como objetivos:

IDesenvolver atividades ou tomar medidas em defesa dos interesses de seus afiliados perante a PETROS, a sua instituidora Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, a Petrobras Distribuidora S.A. – DISTRIBUIDORA, as demais empresas patrocinadoras do Sistema Petrobras e os órgãos e entidades de regulação, fiscalização e controle das atividades relativas à Seguridade Social no Brasil e poderes públicos;

II – Promover a integração entre seus afiliados, as demais entidades congêneres e a sociedade em geral, buscando a conjugação de interesses comuns e a construção de coalizão sustentada em objetivos compartilhados;

III – Apoiar as iniciativas e medidas institucionais voltadas à integração de seus afiliados com a PETROS, a PETROBRAS, a DISTRIBUIDORA e as demais empresas patrocinadoras do Sistema Petrobras a que sejam vinculadas;

IV – Representar e defender os interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos dos seus afiliados, bem como direitos e reivindicações dos empregados e ex-empregados da PETROBRAS, da DISTRIBUIDORA e das demais empresas patrocinadoras do Sistema Petrobras, participantes do PPSP, bem como de outros planos patrocinados por empresa do Sistema Petrobras, quando formalmente solicitado por seus participantes afiliados ao GDPAPE, perante as autoridades competentes, os poderes públicos, as empresas patrocinadoras, a instituidora e os órgãos e entidades de previdência social pública ou complementar, com jurisdição em todo o território nacional.

 

§ 1º – Para alcançar seus objetivos, o GDPAPE poderá representar seus afiliados na defesa dos interesses individuais ou coletivos no âmbito administrativo e político, com poderes de representação e/ou substituição processual no âmbito jurídico.

 

§ 2º – A representação do GDPAPE no âmbito jurídico somente poderá ser exercida se aprovada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade com quorum da maioria dos afiliados em primeira convocação, ou com qualquer quorum em segunda convocação, com voto concorde da maioria dos presentes.

 

§ 3º – Considerando que a representação jurídica envolve custos extraordinários para o afiliado, não estando ele de acordo com tal custo ou por outra motivação, o afiliado poderá solicitar sua exclusão do processo em pauta até trinta dias após a divulgação da Ata da citada Assembleia.

 

Art. 3º – O GDPAPE não exercerá a prática de qualquer tipo de discriminação religiosa, racial, social, de gênero ou trabalhista, bem como não se manifestará sobre posições político-partidárias.

 

 

TÍTULO III

DAS FONTES DE RECURSOS

 

Art. 4º – A principal fonte de recursos do GDPAPE é a contribuição mensal dos seus afiliados.

 

§ 1º – O GDPAPE poderá receber doações ou contribuições de terceiros, seja pessoas físicas ou jurídicas, desde que desvinculadas de qualquer exigência ou contrapartida.

 

§ 2º – O GDPAPE poderá receber doações de pessoas que contribuíram durante sua fase de constituição.

 

§ 3º – O GDPAPE não aceitará doações ou contribuições de órgãos governamentais de qualquer esfera.

 

 

TÍTULO IV

DOS AFILIADOS

Art. 5º – Os afiliados do GDPAPE deverão ser aposentados, pensionistas assistidos da PETROS ou empregados ativos das empresas patrocinadoras da PETROS que nessa condição solicitem o seu ingresso no GDPAPE e sejam admitidos.

 

§ 1º – A admissão de afiliado será realizada mediante proposta, através da Ficha de Inscrição de Afiliado devidamente preenchida pelo proponente, que será submetida à Direção Colegiada que aprovará ou recusará por maioria simples de seus membros.

 

§ 2º – A admissão será consumada após a aprovação acima citada e o recebimento da taxa de inscrição estabelecida pela Direção Colegiada.

 

Art. 6º – Os afiliados ao GDPAPE pertencerão às seguintes categorias:

I Patrocinadores: os que contribuírem mensalmente para as despesas correntes do GDPAPE e que tiverem contrato vigente com escritório de advocacia indicado pelo GDPAPE para atuar nos âmbitos administrativo, judiciário e correlatos, com vistas a alcançar os objetivos do GDPAPE;

II Efetivos: os que contribuírem mensalmente para as despesas correntes do GDPAPE.

 

Art. 7º São direitos dos afiliados:

IParticipar das Assembleias Gerais e votar, podendo o direito do voto ser exercido pessoalmente ou através de procuração formalizada para outro afiliado;

II – Convocar Assembleia Geral Extraordinária mediante solicitação formalmente subscrita por um quinto dos afiliados quites;

III – Requerer reunião com a Direção Colegiada ou com o Conselho Fiscal para tratar de um assunto específico mediante solicitação subscrita por um quinto dos afiliados quites;

IV – Participar de todas as atividades promovidas e dos benefícios sociais disponibilizados em qualquer representação estabelecida do GDPAPE;

V – Requerer formalmente e receber informações acerca do GDPAPE e de sua administração que sejam diretamente relacionadas aos seus direitos e deveres como afiliado;

VI – Formalizar, pelos meios colocados a sua disposição para tal, sugestões, recomendações, elogios, reclamações ou críticas a aspectos referentes ao funcionamento, organização ou gestão do GDPAPE.

 

§ 1º – Para exercer seus direitos, o afiliado deverá estar em gozo da plenitude de seus direitos civis e políticos e estar em dia com suas obrigações de afiliado.

 

§ 2º – O exercício de qualquer função na Direção Colegiada somente poderá ser praticado por associado patrocinador quite que deverá estar em gozo da plenitude de seus direitos civis e políticos e estar em dia com suas obrigações de afiliado.

 

§ 3º – As informações e dados pessoais dos afiliados, incluindo seus endereços e meios de contato, que forem mantidos sob a guarda do GDPAPE somente serão disponibilizados a terceiros mediante formal autorização individual e específica de seu proprietário, salvo quando formalmente requisitado por autoridade pública com competência definitiva para requerê-los, situação na qual o GDPAPE comunicará formalmente a todos os afiliados abrangidos quanto à requisição recebida.

 

§ 4º – O afiliado poderá desfiliar-se do GDPAPE a qualquer momento, não cabendo reivindicar devoluções de mensalidades ou outras formas de restituições.

 

§ 5º – A desfiliação de qualquer afiliado poderá ser solicitada pelo próprio ou por procuração através de carta, telegrama, correio eletrônico ou outro meio de registro físico.

 

§ 6º – Os afiliados não respondem solidariamente nem subsidiariamente nas obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e outras do GDPAPE.

 

Art. 8º – São deveres dos afiliados:

I – Cumprir e respeitar as disposições deste Estatuto e as que forem aprovadas pelos órgãos de administração do GDPAPE;

II – Manter a conduta ética e socialmente adequada no relacionamento com os demais afiliados, com os responsáveis pela administração do GDPAPE, bem como com os representantes e integrantes das suas entidades parceiras;

III – Direcionar prioritária e formalmente à administração do GDPAPE as recomendações, reclamações ou críticas que desejar fazer acerca de seu funcionamento, organização ou gestão, evitando fazê-las de forma pública;

IV – Pagar pontualmente sua contribuição de afiliado;

V – Exercer com dedicação, zelo, pontualidade e sem remuneração os cargos ou funções do GDPAPE para os quais tiver sido eleito ou indicado;

VI – Prestigiar e sempre que possível participar dos eventos internos e externos promovidos ou apoiados pelo GDPAPE.

 

Art. 9º – Será cancelada a inscrição do afiliado que:

I – Falecer;

II – Requerer o cancelamento de sua inscrição;

III – Atrasar por três meses consecutivos os pagamentos de sua contribuição, sem justificativa aceita pela Direção Colegiada do GDPAPE;

IV – Não observar o disposto nos Incisos I, II e III do Art. 8º;

V – Praticar atos que desabonem a própria conduta, o bom nome do GDPAPE ou de seus parceiros, a critério e decisão da Direção Colegiada, cabendo recurso à Direção Colegiada.

 

§ único – No caso do Inciso I acima, por solicitação formal a inscrição do afiliado poderá passar para seus dependentes vinculados à PETROS, cabendo a um deles a responsabilidade pela representação das obrigações dos demais junto ao GDPAPE.

 

 

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 10º O patrimônio do GDPAPE é distinto do patrimônio de seus dirigentes e afiliados e será constituído de:

I – Contribuições mensais dos afiliados e taxas de inscrição dos candidatos;

II – Bens móveis e imóveis e valores mobiliários de qualquer natureza, adquiridos a qualquer título;

III – Rendas de bens e serviços e receitas operacionais de qualquer natureza;

IV – Contribuições legais espontâneas de qualquer natureza, doações, subvenções, auxílios ou legados, feitos por pessoas físicas ou jurídicas.

 

§ 1º – No caso da doação com ônus ou encargos para o GDPAPE, será necessária a prévia aprovação da Direção Colegiada para a sua efetivação e recebimento.

 

§ 2º – Não serão aceitas pelo GDPAPE as doações ou contribuições voluntárias originárias de recursos públicos ou de empresas, organizações ou entidades cujo controle societário ou estatutário seja do Estado.

 

§ 3º – O patrimônio do GDPAPE somente poderá ser utilizado ou aplicado na realização dos objetivos referidos no Art. 2º deste Estatuto.

 

Art. 11º – Quando existente, cada Representação Regional administrará o patrimônio do GDPAPE sob sua jurisdição.

 

Art. 12º – Os recursos financeiros do GDPAPE serão geridos por sua Direção Colegiada, que destinará parte deles às Representações Regionais, quando existentes, conforme o orçamento anual de despesas e investimentos previamente aprovado.

 

Art. 13º – Quando da extinção do GDPAPE, seu patrimônio e recursos financeiros terão a destinação que for amparada pela legislação em vigor e aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para apreciação da citada proposição de extinção.

 

 

TÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14º – A Assembleia Geral é o poder supremo do GDPAPE, manifestado em:

I – Reunião ordinária, anualmente convocada e realizada no mês de março;

II – Reunião extraordinária, sempre que se tornar necessário ou impositivo conhecer a manifestação dos afiliados.

 

§ 1º – A Assembleia Geral será presidida pelo Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE ou, no impedimento deste, pelo Dirigente do Núcleo Finanças. No impedimento desses, por qualquer afiliado patrocinador quite com suas obrigações de afiliado e pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e indicado pela maioria dos presentes à Assembleia. O presidente da Assembleia designará um secretário para redigir a Ata.

 

§ 2º – Na Assembleia Geral, qualquer afiliado poderá fazer-se representar por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada essa representação a um máximo de dez afiliados de mesma categoria.

 

§ 3º – É admitida a manifestação dos afiliados quites nas deliberações de uma Assembleia Geral por meio de voto por correspondência na forma estabelecida pela Direção Colegiada, recebido na sede do GDPAPE até as 16h00 do dia anterior ao da realização da Assembleia.

 

§ 4º – Salvo disposto em contrário nos casos especificados neste Estatuto, a Assembleia Geral deverá ter quorum da maioria dos afiliados quites em primeira convocação e qualquer quorum em segunda convocação, decorrido um prazo mínimo de meia hora entre elas.

 

§ 5º – Considerando a abrangência nacional da atuação do GDPAPE, a duração de uma Assembleia Geral poderá se estender por mais de 24 horas.

 

§ 6º – A Ata da Assembleia Geral será divulgada até duas semanas após sua realização e a contestação da mesma poderá ser feita por qualquer afiliado até o prazo máximo de trinta dias de sua divulgação, após o qual ela será considerada aprovada de pleno direito por todos os afiliados. Se antes dessa divulgação ou durante decurso do prazo de trinta dias houver outra Assembleia Geral, então a anterior será lida na sessão seguinte e posta em votação, sendo que a aprovação se dará por maioria dos presentes.

 

Art. 15º – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I – Eleger, bianualmente, os membros titulares e os suplentes da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal;

II – Aprovar o relatório anual do GDPAPE, bem como as demonstrações financeiras do ano, apresentados pela Direção Colegiada com o parecer do Conselho Fiscal.

 

§ 1º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita pelo Dirigente do Núcleo Estratégia, através de edital específico, com antecedência de trinta dias da data de sua realização.

 

§ 2º – No impedimento do Dirigente do Núcleo Estratégia, a convocação da Assembleia Geral Ordinária poderá ser feita por qualquer membro da Direção Colegiada.

 

§ 3º – Decorrido o mês estabelecido no Inciso I do Art. 14º para a realização da Assembleia Geral Ordinária e não havendo manifestação de um Dirigente no sentido de convocá-la, ela poderá ser convocada por qualquer afiliado patrocinador quite para qualquer mês subsequente.

 

Art. 16º – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I – Eleger ou destituir qualquer membro titular ou suplente da Direção Colegiada ou do Conselho Fiscal;

II – Alterar o presente Estatuto;

III – Decidir sobre a extinção do GDPAPE;

IV – Criar novos núcleos da Direção Colegiada;

V – Alterar a competência de qualquer núcleo da Direção Colegiada;

VI – Extinguir algum núcleo da Direção Colegiada;

VII – Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da Direção Colegiada, do Conselho Fiscal, da Representação Regional ou de afiliado.

 

§ 1º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Dirigente do Núcleo Estratégia, através de edital específico, com antecedência mínima de oito dias da data de sua realização, exceto para a proposição de extinção, ocasião em que a antecedência mínima deverá ser de trinta dias.

 

§ 2º – No impedimento do Dirigente do Núcleo Estratégia, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser feita pelo Dirigente do Núcleo Finanças.

 

§ 3º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser feita pela maioria dos membros em exercício pleno da Direção Colegiada ou por requerimento de um quinto dos afiliados.

 

§ 4º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita por edital que deverá especificar com suficiente clareza os aspectos essenciais dos assuntos que serão apreciados, podendo a divulgação ser feita pela página do GDPAPE na internet.

 

§ 5º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada e realizada simultaneamente com a Ordinária.

 

Art. 17º – As deliberações da Assembleia Geral Ordinária exigirão, em primeira convocação, a presença da maioria dos afiliados quites e, em segunda convocação meia hora depois, a presença de qualquer número dos afiliados quites, com voto concorde da maioria dos presentes para aprovação da proposição.

 

Art. 18º – As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária exigirão as seguintes condições:

I – No caso de apreciação de proposição de destituição de membro efetivo ou suplente da Direção Colegiada ou do Conselho Fiscal, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos afiliados quites e em segunda convocação meia hora depois com a presença de um quarto dos afiliados quites, com voto concorde da maioria dos presentes para aprovação da proposição;

II – No caso de apreciação de proposição para alteração no presente Estatuto, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos afiliados quites e, em segunda convocação meia hora depois com a presença de um quarto dos afiliados quites, com voto concorde da maioria dos presentes para aprovação da proposição;

III – No caso de proposição de extinção do GDPAPE pelos motivos citados no § 2º do Art. 1º, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos afiliados quites e em segunda convocação meia hora depois com a presença de qualquer número dos afiliados quites, com voto concorde da maioria dos presentes para aprovação da proposição, respeitado o prazo de convocação citado no § 1º do Art. 16º;

IV – No caso de proposição de extinção do GDPAPE por motivo além dos citados no § 2º do Art. 1º ou de modificação que altere a exigência de quorum para deliberar sobre sua extinção, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos afiliados quites e em segunda convocação meia hora depois com a presença de um terço dos afiliados quites, com voto concorde da maioria dos presentes para aprovação da proposição, respeitado o prazo de convocação citado no § 1º do Art. 16º;

V – No caso de proposição relativa aos demais assuntos, em primeira convocação com a presença da maioria dos afiliados quites e em segunda convocação meia hora depois com presença de qualquer número dos afiliados quites, com voto concorde da maioria dos presentes para aprovação da proposição, inclusive no caso de eleição de dirigentes, conselheiros e suplentes, titulares ou substitutos.

 

 

TÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 19º – São órgãos de administração do GDPAPE:

I – A Direção Colegiada;

II– O Conselho Fiscal.

 

Art. 20º – O mandato, nos órgãos de administração, obedecerá às seguintes condições:

I – Seu exercício não será remunerado;

II – Somente poderá assumi-lo o afiliado patrocinador quite, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e sem condenação legal;

III – Terá a duração de dois anos, podendo haver apenas uma reeleição consecutiva para a mesma função;

IV – Persistirá até a posse do eleito seguinte para o novo mandato;

V – O substituto, no caso de substituição, o exercerá apenas no período restante do mandato;

VI – Não poderá haver acumulação de mandatos;

VII – Após o primeiro período regular de dois anos de mandato da primeira Direção Colegiada eleita, por ocasião da eleição das demais Direções Colegiadas somente poderão ser eleitos os afiliados patrocinadores quites com dois anos de participação no GDPAPE e com dois anos de contrato vigente com o escritório de advocacia contratado nos termos do Art. 6º.

 

 

 

TÍTULO VIII

DA DIREÇÃO COLEGIADA

 

Art. 21º – A Direção Colegiada, composta pelos Dirigentes de Núcleo, é o órgão competente para exercer a administração geral do GDPAPE e compor-se-á dos representantes eleitos pelos afiliados na Assembleia de Constituição ou nas subsequentes assembleias gerais.

 

Art. 22º – Compete à Direção Colegiada:

I – Traçar as políticas e diretrizes técnicas e administrativas do GDPAPE;

II – Autorizar um ou mais dos Dirigentes de Núcleo a representar o GDPAPE no âmbito administrativo com funções específicas;

III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais disposições legais e as aprovadas pela Direção;

IV – Administrar o GDPAPE e zelar pelos seus bens, segundo as políticas e diretrizes estabelecidas para tal;

V – Autorizar e controlar contratos, convênios e acordos, quando necessários à execução de diretrizes técnicas e administrativas do GDPAPE;

VI – Aprovar a lotação dos empregados, quando existentes, e respectivas remunerações;

VII – Deliberar sobre a aquisição de novos bens, bem como sobre a oneração dos bens constantes do patrimônio do GDPAPE;

VIII – Aprovar o orçamento anual;

IX – Examinar os relatórios elaborados pelo Conselho Fiscal sobre assuntos pertinentes à gestão do GDPAPE;

X – Elaborar e submeter à Assembleia Geral Ordinária o Relatório Anual do GDPAPE contendo o relato das atividades e as demonstrações financeiras do ano findo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;

XI – Aprovar gastos não previstos no orçamento;

XII – Fixar as contribuições a serem pagas pelos afiliados;

XIII – Exercer outros atos administrativos necessários ao bom funcionamento do GDPAPE;

XIV – Deliberar sobre a necessidade e, caso positivo, criar uma Estrutura Organizacional Complementar à Estrutura Organizacional Básica estabelecida para o GDPAPE neste Estatuto e aprovar sua constituição;

XV – Criar ou extinguir Representação Regional segundo a necessidade e obedecidas as determinações estatutárias, e nomear, dentre os afiliados da região, seu Representante Regional e Representante Regional Adjunto;

XVI – Aprovar a admissão de novo afiliado cuja proposta tenha sido feita na forma do § 1º do Art. 5º, bem como na forma de decisões correlatas emanadas da Diretoria Colegiada, por decisão da maioria de seus membros;

XVII – Excluir o afiliado que desrespeitar os incisos do Art. 8º, por decisão da maioria de seus membros;

XVIII – Delegar à Representação Regional poderes para analisar e propor a exclusão de afiliado de sua jurisdição que tenha desrespeitado os incisos do Art. 8º;

XIX – Receber e analisar os recursos de um afiliado que tenha sido excluído e, em outra reunião, decidir por seu acolhimento ou recusa, por decisão da maioria de seus membros;

XX – Determinar as atribuições e competências específicas dos dirigentes eleitos para os núcleos outros além de Estratégia e Finanças na primeira reunião com a totalidade de seus dirigentes eleitos e em exercício pleno, com voto concorde de dois terços dos presentes nessa reunião;

XXI – Reformar as atribuições e competências específicas dos dirigentes eleitos para os núcleos outros além de Estratégia e Finanças, bem como alterar as designações desses outros núcleos, em reunião com a presença de dois terços de seus dirigentes em exercício pleno, com voto concorde da maioria dos presentes nessa reunião;

XXII – Propor para a Assembleia Geral Extraordinária a criação de novos núcleos ou a extinção de núcleos existentes.

 

Art. 23º – A Direção Colegiada reunir-se-á pelo menos bimestralmente ou tantas vezes quantas forem necessárias, e em sessão ordinária uma vez por ano, mediante convocação:

I – Do Dirigente do Núcleo Estratégia;

II – Do Dirigente do Núcleo Finanças, por impedimento do Dirigente do Núcleo Estratégia;

III – Da maioria dos membros da Direção Colegiada;

IV – Da maioria dos membros do Conselho Fiscal;

V – De um grupo de afiliados nos termos do Inciso III do Art. 7º.

 

§ 1º – A sessão ordinária será realizada anualmente no mês de março, para:

a) Apreciação e parecer do relatório anual, das demonstrações financeiras e do orçamento anual, elaborados em conjunto pelo Núcleo Estratégia e pelo Núcleo Finanças;

b) Apreciação de assuntos de rotina.

 

§ 2º – O quorum para a Direção Colegiada reunir-se e deliberar será de metade de seus membros em exercício pleno, e suas deliberações serão tomadas por voto concorde da maioria dos presentes.

 

§ 3º – O Dirigente de Núcleo que faltar sem motivo justo a três reuniões sucessivas ou a quatro reuniões intercaladas durante o ano fiscal poderá perder o mandato, desde que a Direção Colegiada convoque Assembleia Geral Extraordinária para esse fim.

 

Art. 24º – Os membros da Direção Colegiada não responderão solidariamente nem subsidiariamente como pessoas físicas pelas obrigações que contraírem em nome do GDPAPE em decorrência de ato regular de gestão, porém responderão individualmente, civil e penalmente, pelos prejuízos que a ele causarem por inobservância da lei, deste Estatuto ou de atos regulamentares internos.

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO IX

DOS NÚCLEOS DIRIGENTES

 

Art. 25º – Os núcleos dirigentes do GDPAPE compõem-se de:

I – Núcleo Estratégia;

II – Núcleo Finanças;

III – Núcleo Comunicação;

IV – Núcleo Informação;

V – Núcleo Suporte;

 

Art. 26º – Ao Dirigente do Núcleo Estratégia compete:

I – Atuar como Presidente do GDPAPE nos casos em que a legislação exigir tal denominação e função correlata;

II – Presidir as reuniões da Direção Colegiada;

III – Representar institucionalmente o GDPAPE no ambiente externo;

IV – Coordenar as atividades dos núcleos que compõem a Direção Colegiada do GDPAPE;

V – Admitir e demitir empregados, observadas as determinações legais e o disposto no Inciso VI do Art. 22º;

VI – Alternativamente ou conjuntamente ao Dirigente do Núcleo Finanças, criar, manter e encerrar conta bancária em nome do GDPAPE para recebimento das mensalidades dos afiliados e das contribuições em geral e para pagamento das despesas correntes, assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos, efetuar pagamentos e saques, realizar transferências financeiras, solicitar extratos e comprovantes, requisitar e usar cartões e outros meios de movimentação bancária, acessar e movimentar os meios digitais disponíveis, fazer aplicações em conta poupança e outras aplicações de curto prazo, compreendendo-se que todas essas ações visam atender exclusivamente às necessidades financeiras do GDPAPE;

VII – Juntamente com o Dirigente do Núcleo Finanças e em concordância com a maioria dos membros da Direção Colegiada, poderá designar algum outro dirigente para ter acesso pleno ou restrito à conta bancária, incluindo ou não poder de movimentação pleno ou restrito;

VIII – É vedado a este Dirigente e a qualquer outro afiliado agindo em sua substituição usar os recursos disponíveis para especulação financeira de qualquer natureza ou usá-los para outros fins além das necessidades específicas do GDPAPE;

IX – Assinar a correspondência do GDPAPE, bem como os contratos, convênios e acordos autorizados pela Direção Colegiada;

X – Convocar as Assembleias Gerais conforme previsto neste Estatuto e as reuniões da Direção Colegiada.

 

§ 1º – Em seus impedimentos ou ausências temporários, o Dirigente do Núcleo Estratégia será substituído pelo Dirigente do Núcleo Finanças.

 

§ 2º – Ocorrendo a vacância do cargo de Dirigente do Núcleo Estratégia, responderá temporariamente por suas funções o Dirigente do Núcleo Finanças até que a Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada e realizada no prazo máximo de trinta dias, eleja o novo Dirigente do Núcleo Estratégia, que completará o mandato.

 

Art. 27º Ao Dirigente do Núcleo Finanças compete:

I – Atuar como Vice-Presidente do GDPAPE nos casos em que a legislação exigir tal denominação e função correlata;

II – Promover a arrecadação da receita e manter financeiramente resguardados os valores pecuniários;

III – Criar, manter e encerrar conta bancária em nome do GDPAPE para recebimento das mensalidades dos afiliados e das contribuições em geral e para pagamento das despesas correntes, assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos, efetuar pagamentos e saques, realizar transferências financeiras, solicitar extratos e comprovantes, requisitar e usar cartões e outros meios de movimentação bancária, acessar e movimentar os meios digitais disponíveis, fazer aplicações em conta poupança e outras aplicações de curto prazo, compreendendo-se que todas essas ações visam atender exclusivamente às necessidades financeiras do GDPAPE;

IV – É vedado a este Dirigente e a qualquer outro afiliado agindo em sua substituição usar os recursos disponíveis para especulação financeira de qualquer natureza ou usá-los para outros fins além das necessidades específicas do GDPAPE;

V – Juntamente com o Dirigente do Núcleo Estratégia e em concordância com a maioria dos membros da Direção Colegiada, poderá designar algum outro dirigente para ter acesso pleno ou restrito à conta bancária, incluindo ou não poder de movimentação pleno ou restrito;

VI – Transferir para as Representações Regionais os recursos financeiros que lhes forem destinados;

VII – Responsabilizar-se pela escrituração da sociedade e pelos livros e relatórios de tesouraria, balancetes e balanço anual do GDPAPE;

VIII – Prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o exame dos livros e documentos do GDPAPE;

IX – Desincumbir-se das atribuições que lhe forem conferidas pela Direção Colegiada;

X – Apresentar trimestralmente à Direção Colegiada e ao Conselho Fiscal um balancete financeiro.

 

§ 1º – Ocorrendo a vacância do cargo de Dirigente do Núcleo Finanças, responderá por suas funções o Dirigente do Núcleo Estratégia até que a Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada e realizada no prazo máximo de trinta dias eleja o novo Dirigente do Núcleo Finanças, que completará o mandato.

 

§ 2º – Ocorrendo a vacância simultânea do cargo de Dirigente dos Núcleos Estratégia e Finanças, qualquer outro dirigente dos demais núcleos convocará a Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de trinta dias, em primeira convocação com a presença da maioria dos afiliados quites e em segunda convocação trinta minutos depois com a presença de qualquer número dos afiliados quites, quando então serão designados os seus substitutos por voto da maioria simples dos presentes, sendo esses substitutos escolhidos preferencialmente dentre os dirigentes remanescentes ou, secundariamente, dentre os afiliados patrocinadores quites.

 

Art. 28º As atribuições e competências do Dirigente do Núcleo Comunicação serão determinadas nos termos dos Incisos XX e XXI do Art. 22º.

 

Art. 29º As atribuições e competências do Dirigente do Núcleo Informação serão determinadas nos termos dos Incisos XX e XXI do Art. 22º.

 

Art. 30º As atribuições e competências do Dirigente do Núcleo Suporte serão determinadas nos termos dos Incisos XX e XXI do Art. 22º.

 

 

TÍTULO X

DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

 

Art. 31º A Representação Regional é o órgão competente para representar o GDPAPE no âmbito de sua jurisdição e será composta de:

I – Um Representante Regional;

II – Um Representante Regional Adjunto.

 

§ único – A jurisdição de cada Representação Regional deverá, sempre que possível, coincidir com a área atendida pela PETROS na mesma região.

 

Art. 32º – A Representação Regional disporá dos recursos financeiros que lhe forem destinados no orçamento do GDPAPE, os quais serão utilizados conforme plano de aplicação aprovado pela Direção Colegiada.

 

§ 1º – Os recursos financeiros sob a guarda da Representação Regional poderão ser mantidos em conta bancária a ser criada em nome do GDPAPE/ REPRESENTAÇÃO Regional e movimentados por seus Representantes, desde que a criação dessa conta seja autorizada pela Direção Colegiada.

 

§ 2º – A aplicação dos recursos financeiros sob sua guarda deverá seguir as normas emanadas da Direção Colegiada do GDPAPE, e para esta deverá encaminhar mensalmente a competente prestação de contas.

 

§ 3º – Não poderá haver desembolso não previsto no orçamento, exceto nos casos emergenciais, ouvida a Direção Colegiada.

 

§ 4º – Os gastos extraordinários não previstos no orçamento aprovado deverão ter autorização prévia da Direção Colegiada do GDPAPE antes de serem compromissados ou pagos.

 

Art. 33º – Compete à Representação Regional compor-se administrativamente com a Direção Colegiada, e:

I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições aprovadas pela Direção Colegiada;

II – Administrar a execução de contratos e convênios em sua jurisdição;

III – Elaborar suas previsões orçamentárias, segundo as normas emanadas da Direção Colegiada;

IV – Apresentar o relatório anual de suas atividades à Direção Colegiada até trinta dias após o encerramento do exercício fiscal;

V – Apresentar mensalmente a prestação de contas dos gastos efetuados à Direção Colegiada;

VI – Submeter à Direção Colegiada os assuntos de sua competência, elaborando relatório sempre que necessário;

VII – Prestar periodicamente informações aos afiliados de sua jurisdição sobre os assuntos em andamento, bem como atendê-los nas suas solicitações feitas em conformidade com o Inciso VI do Art. 7º;

VIII – Defender os direitos dos afiliados do GDPAPE em sua jurisdição com relação aos benefícios, prestações e serviços a que tenham direito na qualidade de afiliados, observadas as políticas da Direção Colegiada;

IX – Receber, conservar e controlar o patrimônio do GDPAPE na sua jurisdição;

X – Por delegação da Direção Colegiada, poderá propor a exclusão de afiliado de sua jurisdição que tenha desrespeitado o Art. 8º;

XI – Respeitar as determinações específicas emanadas da Direção Colegiada referentes à conta bancária da Representação Regional.

 

Art. 34º Compete ao Representante Regional:

I – Convocar e coordenar as reuniões da Representação Regional;

II – Distribuir tarefas ao Representante Regional Adjunto e demais membros, sempre que julgar conveniente;

III – Reportar-se à Direção Colegiada do GDPAPE, mantendo-a permanentemente informada quanto às atividades da Representação Regional, bem como de sua situação financeira e contábil;

IV – Realizar os contatos necessários para o bom êxito dos programas regionais, observadas as orientações da Direção Colegiada e as determinações deste Estatuto;

V – Assinar a correspondência da Representação Regional e praticar todos os atos necessários ao normal andamento do expediente;

VI – Criar, manter e encerrar conta bancária em nome do GDPAPE/ REPRESENTAÇÃO Regional para recebimento das mensalidades dos afiliados regionais e das contribuições em geral e para pagamento das despesas correntes, assinar cheques, ordens de pagamento e outros documentos, efetuar pagamentos e saques, realizar transferências financeiras, solicitar extratos e comprovantes, requisitar e usar cartões e outros meios de movimentação bancária, acessar e movimentar os meios digitais disponíveis, fazer aplicações em conta poupança e outras aplicações de curto prazo, compreendendo-se que todas essas ações visam atender exclusivamente às necessidades financeiras do GDPAPE/ REPRESENTAÇÃO Regional, desde que autorizado pela Direção Colegiada e respeitadas eventuais restrições;

VII – É vedado a este Representante e a qualquer outro afiliado agindo em sua substituição usar os recursos disponíveis para especulação financeira de qualquer natureza ou usá-los para outros fins além das necessidades específicas do GDPAPE;

VIII – Receber doações legais em sua jurisdição, observado o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do Art. 10º.

 

§ único – O Representante Regional e o Representante Regional Adjunto não responderão solidariamente nem subsidiariamente como pessoas físicas pelas obrigações que contraírem em nome do GDPAPE em decorrência de ato regular de gestão, porém responderão individualmente, civil e penalmente, pelos prejuízos que a ele causarem por inobservância da lei, deste Estatuto ou de atos regulamentares internos.

 

Art. 35º – Ao Representante Regional Adjunto compete substituir o Representante Regional nos seus impedimentos e ausências em todas suas funções, sem prejuízo do bom andamento das atividades necessárias à consecução dos objetivos do GDPAPE.

 

 

TÍTULO XI

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 36º – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e eventuais suplentes.

 

§ 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.

 

§ 2º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de voto dos membros em exercício pleno.

 

§ 3º – O membro do Conselho Fiscal que faltar sem motivo justo a três reuniões sucessivas ou a quatro reuniões intercaladas durante o ano fiscal poderá perder o mandato, desde que a Direção Colegiada convoque Assembleia Geral Extraordinária para esse fim.

 

Art. 37º Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar as demonstrações financeiras do GDPAPE;

II – Emitir parecer sobre o balanço anual do GDPAPE e sobre as contas e atos da Direção Colegiada e apresentar seu parecer sobre as atividades do ano precedente, na Assembleia Ordinária anual;

III – Examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos do GDPAPE;

IV – Lavrar em Livro de Atas e Pareceres o resultado dos exames efetuados, assinalando eventuais irregularidades apuradas e sugerindo medidas corretivas;

V – Propor a contratação de auditoria contábil.

 

Art. 38º – Os membros do Conselho Fiscal não responderão solidariamente nem subsidiariamente como pessoas físicas pelas obrigações que contraírem em nome do GDPAPE em decorrência de ato regular de gestão, porém responderão individualmente, civil e penalmente, pelos prejuízos que a ele causarem por inobservância da lei, deste Estatuto ou de atos regulamentares internos.

 

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39º – A princípio o exercício fiscal coincidirá com o ano civil, podendo ser alterado por decisão da Direção Colegiada.

 

Art. 40º – É vedado ao GDPAPE prestar aval ou qualquer garantia a título oneroso ou gratuito.

 

Art. 41º – Não será permitido ao GDPAPE participar de movimentos religiosos ou político-partidários, nem admiti-los em seus recintos.

 

Art. 42º – Extinguindo-se o GDPAPE por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, a esta caberá decidir o destino do seu patrimônio líquido.

 

 

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2014

 

 

Presidente da Assembleia de Constituição

 

 

Secretário da Assembleia de Constituição

 

 



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GDPAPE: ESTATUTO DE 14/10/2021

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GDPAPE: ATA DA 1ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 03/06/2014



Aos 03 dias do mês de junho do ano de 2014, às 14 horas, em segunda chamada e como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Avenida Rio Branco, número 124, 22º pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros - GDPAPE e seus afiliados. A mesa foi presidida por Luiz Carlos Nery Guarabyra, dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE e composta pelo afiliado Helio Corrêa da Costa e pelo Assessor Jurídico do GDPAPE, Dr. Rogério Derbly. A afiliada Rita Leziete Constantino Vieira, dirigente do Núcleo Suporte do GDPAPE, foi também convidada pelo Presidente para compor a mesa e atuar como Secretária dos trabalhos da Assembleia. O Presidente declarou abertos os trabalhos e, antes de prosseguir, relembrou aos presentes os motivos imperiosos (greve de rodoviários municipais) que obrigaram à remarcação da data da Assembleia de 28/05/2014 para 03/06/2014 e à mudança do auditório de sua realização, indagando se algum dos presentes tinha qualquer objeção a que a Assembleia fosse assim realizada. Não havendo manifestação de objeção pelos presentes o Presidente deu andamento aos trabalhos e passou a palavra à Secretária, que deu os avisos gerais iniciais e leu a pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos constantes do Edital de Convocação: 1º) Riscos e ameaças aos interesses e direitos dos participantes do Plano Petros PPS: Considerações sobre as condutas da Petros e Petrobras, dos Conselheiros da Petros, da Previc e do Judiciário. Perspectivas e Viabilidades; 2º) Medidas já tomadas pelo GDPAPE e seus resultados. Exposição das articulações politicas realizadas na ALERJ e no Senado Federal, requerimento à CVM e Ofícios de solicitação de informações, notificação e denúncia. Andamentos, resultados já alcançados e novas etapas planejadas; 3º) Novos posicionamentos propostos pelo GDPAPE e suas exigências: Ajuizamento de ações judiciais, notificação dos Conselheiros da PETROS e da Petrobras, Coalização objetiva de representantes para iniciativas conjugadas, Ampliação dos objetivos do GDPAPE considerada a sua representatividade jurídica. Exposição das proposições, de suas exigências e deliberações dos presentes a respeito; 4º) Estrutura, Governança, Quadro de Afiliados, Recursos financeiros: Exposição da situação e das exigências indispensáveis para a adequada continuidade operativa do GDPAPE em sua luta. Ato contínuo, o Presidente convidou o Assessor Jurídico do GDPAPE, Dr Rogério Derbly, para apresentar o primeiro item da pauta, sendo expostos os enfoques jurídicos originais que levaram à constituição do GDPAPE e os enfoques extraordinários, que decorreram dos desdobramentos dos trabalhos realizados. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao afiliado Helio Costa que fez exposição sobre a conduta dos afiliados e demais interessados nos temas relacionados ao Plano Petros PPSP, destacando a importância de serem respeitados os trabalhos em sua defesa e os profissionais envolvidos e de se direcionarem os eventuais comentários e criticas de modo construtivo. Retomando a palavra o Presidente tratou do item 2º da pauta, relacionando as diferentes medidas administrativas já adotadas pelo GDPAPE com notificação de fatos, pedido de providências, documentos e audiência através do envio de ofícios ao TCU (Brasília e Rio), STEA, PREVIC, PETROS, DEST, CVM e PGR, demonstrando, ainda, o apoio recebido pelo Legislativo Federal (Senado) e o Estadual no Rio de Janeiro (ALERJ). Foi apresentado o documento Registro de Consenso emitido pela ALERJ com os seguintes signatários: ALERJ, AEPET, AMBEP, APAPE, FENSAPE, SINDIPETRO RJ e GDPAPE. Em seguida, o Presidente passou a apresentar os condicionantes da situação que se enfrenta na luta pela defesa dos direitos dos afiliados participantes do Plano Petros PPSP, quais sejam: condutas da Petrobras e Petros com a continuidade das agressões a direitos dos participantes do PPSP; a pouca atuação fiscalizadora e inibidora de irregularidades dos Agentes internos e externos; pouca priorização do tema no Congresso Nacional; inércia e ineficácia das Entidades Representativas. Prosseguindo, enfatizou, em seguida, as exigências a serem atendidas para se fazer frente à esses condicionantes, a saber: suporte quantitativo e representatividade; suporte financeiro com o pagamento das contribuições mensais cobradas semestralmente; comprometimento e participação dos afiliados; a mobilização de entidades representativas para ações conjugadas, acordadas e de interesse comum e coletivo. Em seguida, o Presidente abriu a palavra aos presentes para um período de perguntas e respostas sobre os temas até então tratados na Assembleia. Não restando mais perguntas, ato contínuo, o Presidente apresentou à Assembleia e colocou em votação as quatro proposições apresentadas a seguir, sendo todos os itens aprovados por unanimidade pelos presentes:

  1. Notificação de Conselheiros PETROS, PB, BR e STEA, sobre responsabilização quanto a danos a direitos de participantes e perdas do PPSP;
  2. Ajuizamento das Medidas Judiciais para obtenção de dados, garantia de direitos, impedimento de ação e responsabilização;
  3. Incremento de atuação junto ao Legislativo e à mídia mostrando alteração do arcabouço legal e buscando mais visibilidade para questões e soluções PPSP,
  4. Construção de coalizões para ações conjugadas, com proposição e cobrança de ação conjugada das lideranças de Entidades e Grupos Representativos em defesa e proteção do PPSP.


Antes de dar prosseguimento aos trabalhos, o Presidente colocou em votação a proposição de, se necessário, estender-se a duração da Assembleia em mais 15 (quinze) minutos, adiando seu encerramento para as 16h15, o que foi aprovado por unanimidade pelos presentes.
Em seguida o ítem 4º da pauta foi apresentado à Assembleia pelo afiliado Helio Costa, relacionando fatos relevantes desde a criação do GDPAPE (em 04/08/2013) até os dias atuais, apresentando foto do interior do escritório da Sede do GDPAPE, o número atual de afiliados e um resumido balancete financeiro do período Agosto/2013 a Abril/2014.
Antes de finalizar os trabalhos, o Presidente abriu a palavra aos presentes para um período complementar de perguntas e respostas sobre os temas tratados na Assembleia.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações aprovadas, agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrada a Assembleia, da qual eu, Rita Leziete Constantino Vieira, Secretária dessa Assembleia, lavrei a presente Ata num total de 04 (quatro) páginas numeradas, que foi lida, achada conforme pela Direção Colegiada do GDPAPE, firmada por mim e pelo Presidente da Assembleia e com visto do Assessor Jurídico do GDPAPE.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014.

Presidente da Assembleia - Luiz Carlos Nery Guarabyra (Dirigente do Núcleo Estratégia)

Secretária da Assembleia - Rita Leziete Constantino Vieira (Dirigente do Núcleo Suporte)

Visto:
Dr. Rogério Derbly - Assessor Jurídico do GDPAPE





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GDPAPE: ATA DA 2ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 11/11/2014

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Aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2014, às 15:45 horas, em segunda chamada e como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Avenida Rio Branco, número 124, 22º pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros - GDPAPE e seus afiliados. A mesa foi presidida por Luiz Carlos Nery Guarabyra, dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE e composta pelo Assessor Jurídico do GDPAPE, Dr. Rogério Derbly e pela afiliada Rita Leziete Constantino Vieira, dirigente do Núcleo Suporte do GDPAPE, que foi também convidada pelo Presidente para atuar como Secretária dos trabalhos da Assembleia. O Presidente declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à Secretária, que deu os avisos gerais iniciais, explicou que o cartão verde recebido pelos afiliados do GDPAPE quando da assinatura no registro de presença deveria ser utilizado para a votação e leu a pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos constantes do Edital de Convocação: 1º) Balanço dos resultados do GDPAPE até a data: Resultados das articulações políticas realizadas junto ao Senado Federal e ALERJ, das denúncias junto à PREVIC, DEST, TCU e PGR, do requerimento junto à CVM, bem como das Notificações feitas ao Conselho Fiscal da PETROS e às empresas STEA e BDO, ambas Auditoras da PETROS; 2º) Ameaças de curto prazo aos interesses e direitos dos participantes do Plano Petros PPSP: Análise da proposta de "Separação de Massas no Plano PPSP" já encaminhada pela PETROS à PREVIC. Considerações sobre a viabilidade de sua aprovação e implementação. Avaliação de seus efeitos e danos aos interesses de todos os participantes do PPSP, sejam eles ativos, aposentados repactuantes ou não. Importância da participação dos interessados em medidas de contestação e da coligação de ações entre os Grupos representativos de participantes do Plano PPSP; 3º) Novos posicionamentos propostos pelo GDPAPE e suas exigências: Novas Medidas Administrativas do GDPAPE. Notificação aos Conselhos da PETROS e da PETROBRAS. Ajuizamento de Ações Judiciais. Ampliação dos objetivos do GDPAPE, considerada a sua representatividade jurídica. Exposição das proposições quanto aos posicionamentos, de suas correspondentes exigências e deliberação dos presentes a respeito. Ato contínuo, o Presidente passou a apresentar o primeiro item da pauta, relacionando as diferentes medidas administrativas já adotadas pelo GDPAPE como notificações expedidas, ofícios ao TCU (Brasília e Rio), STEA, PREVIC, PETROS, DEST, CVM e PGR e audiências que já aconteceram. Seguiu-se um breve período de perguntas e respostas de esclarecimentos. Em continuidade, o Presidente convidou o Assessor Jurídico do GDPAPE, Dr. Rogério Derbly, para apresentar o segundo item da pauta, expondo a resposta da PREVIC à PETROS sobre o requerimento de Separação de Massas do Plano PPSP, onde aquela Superintendência se manifesta contrária à solicitação da PETROS e exige providências e documentação complementares para dar continuidade à apreciação da solicitação. Em sua fala o Dr. Rogério Derbly destacou, sob os aspectos técnico e jurídico, os pontos considerados irregulares na documentação encaminhada pela PETROS e na resposta dada pela PREVIC, seguindo-se um período de perguntas e respostas de esclarecimentos. Antes de dar prosseguimento aos trabalhos, o Presidente colocou em votação a proposição de, se necessário, estender-se a duração da Assembleia em mais 30 (trinta) minutos, adiando seu encerramento para as 18h:30, o que foi aprovado por unanimidade pelos presentes. Em seguida, o Presidente passou a apresentar o terceiro item da pauta, abordando os novos posicionamentos propostos pelo GDPAPE e suas exigências, expondo quatro proposições para apreciação tendo em vista o exposto na Assembléia e a continuidade das medidas a serem tomadas pelo GDPAPE. Prosseguindo, enfatizou as exigências a serem atendidas para se fazer frente à essas proposições com melhores resultados, a saber: (i) o comprometimento e participação dos afiliados; (ii) a mobilização de entidades representativas para ações conjugadas, acordadas e de interesse comum e coletivo; (iii) uma eventual necessidade de aporte financeiro adicional e extraordinário dos afiliados para custeio e reserva financeira para eventuais pagamentos de sucumbência nas Ações Cíveis que vierem a ser ajuizadas, caso as reservas já constituidas pelo GDPAPE para tal sejam insuficientes. Em continuidade, o Presidente abriu a palavra aos presentes para um período de perguntas e respostas sobre os temas até então tratados na Assembleia. Dentre as manifestações apresentadas pelos presentes, solicitou-se enfatizar junto à AEPET a participação e conjugação de esforços, especialmente visando alcançar outros petroleiros aposentados e da ativa pertencentes ao Plano PPSP; atuar em conjunto sobre a AMBEP pressionando-a a se envolver com determinação e objetividade na luta em defesa do Plano PETROS PPSP, notificar e responsabilizar o Conselho Deliberativo da PETROS e o Conselho de Administração da PETROBRAS. Não restando mais perguntas, ato contínuo, o Presidente apresentou à Assembleia e colocou em votação a proposição apresentada por um participante de se trocar por "Convencer" o verbo "Pressionar" que inicia a Proposição 4, sendo apurados 24 votos a favor da proposição de troca e 30 contra, ficando, assim, mantida a Proposição 4 como originalmente apresentada à votação. Em prosseguimento, o Presidente colocou em votação as quatro situações e proposições a seguir, sendo todas as quatro proposições aprovadas por unanimidade pelos presentes:
Situação 1: Retardo dos Conselheiros Fiscais e das empresas notificadas em atender ao que lhes foi informado e requisitado.
Proposição 1: Reiterar as notificações e acioná-los judicialmente se necessário.
Situação 2: Conduta persistente da PETROS e PREVIC visando aprovar e implantar a "Separação de Massas".
Proposição 2: Reiterar notificações e acioná-las judicialmente se necessário.
Situação 3: Lentidão e pouca transparência da Justiça e Órgãos Púbicos de Regulação e Fiscalização na condução de medidas por eles acolhidas.
Proposição 3: Adotar novas medidas administrativas e jurídicas se necessárias.
Situação 4: Desinteresse de alguns grupos e entidades representativas de participantes do Plano PPSP por ação forte, eficaz e conjugada.
Proposição 4: Pressionar os refratários e construir parcerias com interessados.

Antes de finalizar os trabalhos, o Presidente abriu a palavra aos presentes para um período complementar de perguntas e respostas sobre os temas tratados na Assembleia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações aprovadas, agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrada a Assembleia, da qual eu, Rita Leziete Constantino Vieira, Secretária dessa Assembleia, lavrei a presente Ata num total de 04 (quatro) páginas numeradas, que foi lida, achada conforme pela Direção Colegiada do GDPAPE, firmada por mim e pelo Presidente da Assembleia.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014.

Presidente da Assembleia - Luiz Carlos Nery Guarabyra (Dirigente do Núcleo Estratégia)

Secretária da Assembleia - Rita Leziete Constantino Vieira (Dirigente do Núcleo Suporte)





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GDPAPE: ATA DA 3ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 23/06/2015

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Aos 23 dias do mês de junho do ano de 2015, às 14:00 horas, em segunda chamada e como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Avenida Rio Branco, número 124, 22º pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros - GDPAPE e seus afiliados. A mesa foi presidida por Luiz Carlos Nery Guarabyra, dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE e composta pelo Assessor Jurídico do GDPAPE, Dr. Rogério Derbly e pela afiliada Rita Leziete Constantino Vieira, dirigente do Núcleo Suporte do GDPAPE, que foi também convidada pelo Presidente para atuar como Secretária dos trabalhos da Assembleia. O Presidente declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à Secretária, que deu os avisos gerais iniciais, explicou que o cartão verde recebido pelos afiliados do GDPAPE quando da assinatura no registro de presença deveria ser utilizado para a votação e leu a pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos constantes do Edital de Convocação: 1º) Balanço dos resultados do GDPAPE até a data: a) Balancete Administrativo e Financeiro. (b) Resumo dos resultados das medidas administrativas junto à PREVIC, DEST, TCU e PGR, do requerimento à CVM e das Notificações à PETROS e às suas empresa auditoras. (c) Resumo das articulações junto a outros Grupos e entidades representativas. (d) Resumo das articulações junto à parlamentares estaduais e federais. 2º) Ameaças aos interesses dos participantes do Plano PPSP e medidas de combate: (a) Análise do contexto jurídico frente às demandas dos participantes do PPSP e as possibilidades de êxito nos Tribunais Superiores. (b) Situação do Plano PPSP, possibilidades de um 3º déficit técnico em 2015 e de compartilhamento de seu pagamento num Plano de Saneamento. (c) Alternativas para reforço patrimonial do PPSP pela cobrança de dívidas da PETROBRAS. (d) As lições dos outros planos previdenciários estatais em dificuldades. 3º) Posicionamentos propostos pelo GDPAPE: Exposição de posicionamentos propostos pelo GDPAPE para deliberação dos presentes acerca das seguintes situações: (a) Estratégia e iniciativas quanto à novas Medidas Administrativas. (b) Ajuizamento de Ações Judiciais. (c) Atuação junto à CPIs e Operações do MPF e PF. (d) Suporte às notificações de possíveis irregularidades e perdas patrimoniais. (e) Posicionamento quanto às eleições em entidades representativas. (f) Reservas financeiras e reforço orçamentário do GDPAPE. Ato contínuo, o Presidente passou a apresentar o primeiro item da pauta, relacionando as diferentes medidas administrativas já adotadas pelo GDPAPE como notificações expedidas, ofícios ao TCU (Brasília e Rio), STEA, PREVIC, PETROS, DEST, CVM e PGR e audiências que já aconteceram. Abordou também as articulações com entidades parceiras, bem como com parlamentares estaduais e federais. Seguiu-se um breve período de perguntas e respostas de esclarecimentos. Em continuidade, o Presidente convidou o Assessor Jurídico do GDPAPE, Dr. Rogério Derbly, para apresentar o segundo item da pauta, expondo as ameaças aos interesses dos participantes e medidas de combate com enfoque jurídico e alternativas para reforço patrimonial ao PPSP. Em sua fala o Dr. Rogério Derbly destacou os esforços para reforço financeiro do PPSP, com a busca do reconhecimento da Petrobras quanto a dívida referente a AOR, PCAC e RMNR, seguindo-se um período de perguntas e respostas de esclarecimentos. Antes de dar prosseguimento aos trabalhos, o Presidente colocou em votação a proposição de, se necessário, estender-se a duração da Assembleia em mais 30 (trinta) minutos, adiando seu encerramento para as 16h:30, o que foi aprovado por unanimidade pelos presentes. Em seguida, o Presidente passou a apresentar o terceiro item da pauta, abordando os novos posicionamentos propostos pelo GDPAPE e suas exigências, expondo seis situações e proposições para apreciação tendo em vista o exposto na Assembléia e a continuidade das medidas a serem tomadas pelo GDPAPE, a saber: (i) Estratégia e iniciativas quanto a novas Medidas Administrativas. Posicionamento 1.1: Notificações à PETROS (Pres; CD e CF) solicitando informações e ação de cobrança de dívidas da PETROBRAS (RMNR e PCAC) . Posicionamento 1.2: Notificações às empresas auditoras da PETROS (PwC, STEA e MIRADOR) solicitando informações sobre o PPSP e pareceres emitidos. (ii) Ajuizamento de Ações Judiciais sobre o PPSP. Posicionamento 2: Retardar ações até ter as respostas às novas Medidas Administrativas ou fato novo relevante pela PETROS, PREVIC ou PETROBRAS. (iii) Atuação junto à CPIs e à Operações do MPF e PF sobre a PETROS. Posicionamento 3: Ampliar e consolidar apoio parlamentar e municiar as operações com fatos e dados comprováveis, priorizando os aspectos financeiros e patrimoniais sobre os exclusivamente administrativos. (iv) Suporte às notificações de possíveis irregularidades e perdas patrimoniais do PPSP. Posicionamento 4: Priorizar o apoio às iniciativas de Grupos parceiros, inclusive quanto aos aspectos operacionais e de custeio logístico. (v) Posicionamento quanto às eleições em entidades representativas. Posicionamento 5: Observar os princípios do GDPAPE e preservar a sua conduta apolítica, independência de atuação e a proposta de luta e construção de coalizões em prol dos verdadeiros interesses dos participantes do PPSP. (vi) Reservas financeiras e reforço orçamentário do GDPAPE. Posicionamento 6.1: Preservar as reservas financeiras destinadas à contingências operacionais, estudos financeiros/atuariais e eventuais sucumbências. Posicionamento 6.2: Fortalecer os recursos orçamentários do GDPAPE com novas afiliações e reajustes das mensalidades quando necessário. Em continuidade, o Presidente abriu a palavra aos presentes para um período de perguntas e respostas sobre os temas até então tratados na Assembleia. Dentre as manifestações apresentadas pelos presentes, solicitou-se enfatizar junto à AEPET e AMBEP a participação e conjugação de esforços, especialmente visando alcançar outros petroleiros aposentados e da ativa pertencentes ao Plano PPSP. Em prosseguimento, o Presidente colocou em votação as seis situações e proposições a seguir, sendo todas as proposições aprovadas por unanimidade pelos presentes:

Situação 1: Estratégia e iniciativas quanto a novas Medidas Administrativas.
Posicionamento 1.1: Notificações à PETROS (Pres; CD e CF) solicitando informações e ação de cobrança de dívidas da PETROBRAS (RMNR e PCAC) .
Posicionamento 1.2: Notificações às empresas auditoras da PETROS (PwC, STEA e MIRADOR) solicitando informações sobre o PPSP e pareceres emitidos.


Situação 2: Ajuizamento de Ações Judiciais sobre o PPSP.
Posicionamento 2: Retardar ações até ter as respostas às novas Medidas Administrativas ou fato novo relevante pela PETROS, PREVIC ou PETROBRAS.


Situação 3: Atuação junto à CPIs e à Operações do MPF e PF sobre a PETROS.
Posicionamento 3: Ampliar e consolidar apoio parlamentar e municiar as operações com fatos e dados comprováveis, priorizando os aspectos financeiros e patrimoniais sobre os exclusivamente administrativos.


Situação 4: Suporte às notificações de possíveis irregularidades e perdas patrimoniais do PPSP.
Posicionamento 4: Priorizar o apoio às iniciativas de Grupos parceiros, inclusive quanto aos aspectos operacionais e de custeio logístico.


Situação 5: Posicionamento quanto às eleições em entidades representativas.
Posicionamento 5: Observar os princípios do GDPAPE e preservar a sua conduta apolítica, independência de atuação e a proposta de luta e construção de coalizões em prol dos verdadeiros interesses dos participantes do PPSP.


Situação 6: Reservas financeiras e reforço orçamentário do GDPAPE.
Posicionamento 6.1: Preservar as reservas financeiras destinadas à contingências operacionais, estudos financeiros/atuariais e eventuais sucumbências.
Posicionamento 6.2: Fortalecer os recursos orçamentários do GDPAPE com novas afiliações e reajustes das mensalidades quando necessário.

Antes de finalizar os trabalhos, o Presidente abriu a palavra aos presentes para um período complementar de perguntas e respostas sobre os temas tratados na Assembleia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações aprovadas, agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrada a Assembleia, da qual eu, Rita Leziete Constantino Vieira, Secretária dessa Assembleia, lavrei a presente Ata num total de 03 (três) páginas numeradas, que foi lida, achada conforme pela Direção Colegiada do GDPAPE, firmada por mim e pelo Presidente da Assembleia.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015.

Presidente da Assembleia - Luiz Carlos Nery Guarabyra (Dirigente do Núcleo Estratégia)

Secretária da Assembleia - Rita Leziete Constantino Vieira (Dirigente do Núcleo Suporte)





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GDPAPE: ATA DA 4ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 08/12/2015

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Aos 8 dias de dezembro do ano de 2015, em segunda chamada e como estabelecido no Edita! de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Avenida Rio Branco 124, 22° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE e seus afiliados. Os assuntos constantes do Edital de Convocação foram os seguintes, em termos gerais: Item I - Balanço dos resultados do GDPAPE até a data da AGE; Item II - Atuais ameaças aos interesses e direitos dos participantes do Plano PPSP; Item III - Novos posicionamentos propostos pela GDPAPE. A mesa foi presidida por Luiz Carlos Nery Guarabyra, dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE e composta pelo assessor jurídico do GDPAPE, Dr Rogério Derbly e pelo afiliado Hélio Corrêa da Costa, convidado pelo presidente para participar como secretário dos trabalhos da AGE. O presidente declarou abertos os trabalhos, deu os avisos gerais iniciais e explicou que a demonstração do voto de cada participante seria feita com a apresentação do cartão verde recebido quando da assinatura da presença. Ato contínuo o presidente passou a tratar sobre os itens da pauta. Quanto ao Item I - O presidente relacionou as diferentes medidas administrativas adotadas pelo GDPAPE desde a última AGE. No âmbito administrativo, destacou o bom acesso junto à Procuradoria Regional da República - 2a Região (PRR 2a Região), tendo sido realizadas audiências privadas, ocasião em que foram passados documentos para subsidiar as ações dessa PRR. No âmbito político, destacou o contacto com o Deputado Federal Efraim Filho, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, destinada a "investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes - CPIFUNDO", e membro suplente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África ( CPIPETRO )". Os subsídios entregues foram considerados valiosos para o trabalho dessas CPIs, sem os quais os deputados teriam dificuldades de orientar seus esforços em consonância com nossos interesses. No âmbito das entidades parceiras do GDPAPE, continuamos em contacto com representantes de AMBEP, GDP, FENASPE, AEPET. Ressaltou os inúmeros contatos pessoais com Paulo Brandão (FENASPE), visando estabelecer uma estratégia comum para defesa de nossos interesses, haja vista que a dispersão pode ser causa de danos eventuais. Quanto ao Item II - Em seguida o presidente passou a palavra para o assessor jurídico, Dr. Rogério Derbly, que relatou as ameaças aos interesses dos participantes da PETROS, enfatizando os elementos administrativos e legais que estão sendo questionados nas várias esferas, administrativa, política e judicial. Ele realçou o fato de que a luta continua, algum progresso foi obtido, mas a decisão final quanto ao Art.48, Inciso IX, do Regulamento do PETROS ainda está pendente. Este enfoque visa atuar no sentido de garantir a saúde da PETROS como um todo, ao envolver a responsabilidade de aporte financeiro pela patrocinadora. Quanto ao Item Ill - Retomando a palavra, o presidente apresentou as proposições constantes do Edita! e colocou-se à disposição dos presentes para esclarecer as dúvidas pertinentes, o que foi feito. Diante do exposto e nada mais havendo a esclarecer, o presidente colocou as proposições em votação. Proposição A - A.1) Impedir ou anular a Separação de Massas; A.2) Obrigar a PETROS a cobrar dívidas referentes ao impacto da RMNR e PCAC; A.3) Defender a aplicabilidade do Art.48, Inciso IX. Resultado da votação: aprovada por unanimidade. Proposição B - Ampliar os objetivos do GDPAPE, considerando sua representatividade jurídica, a situação do PPSP e as perspectivas decorrentes, para tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis, como pessoa jurídica e de modo isolado ou em conjunto, caso ocorra cobrança de participação de seus afiliados no equacionamento do déficit técnico do PPSP. Resultado da votação: aprovada por unanimidade. Proposição C - C.1) Ajuizar ações de Jan/2016 a Set/2017 e prorrogar sem ônus adicional os contratos com a Derbly Advogados por mais 6 meses (até Mar/2018) caso até Set/2017 essas ações não estejam concluídas na Justiça; C.2) Prorrogar os contratos com a Derbly Advogados até o final dessas ações caso elas não estejam concluídas na Justiça até Mar/2018 e manter as mensalidades daqueles contratos em R$105,00 a partir de Mar/2018 e até a conclusão das citadas ações; C.3) Manter por parte dos afiliados o suporte participativo, administrativo e financeiro ao GDPAPE até a conclusão dessas ações judiciais, resguardadas as disposições estatutárias para a extinção do GDPAPE. Resultado da votação: aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, agradeceu a participação dos presentes e deu por encerrada a AGE, da qual eu, Hélio Corrêa da Costa, secretário desta Assembleia, lavrei a presente Ata num total de duas páginas, que foi lida, achada conforme pela Direção Colegiada do GDPAPE nela presente e firmada por mim e pelo presidente da Assembleia.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2015.

Presidente da Assembleia - Luiz Carlos Nery Guarabyra (Dirigente do Núcleo Estratégia)

Secretário da Assembleia - Helio Costa





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GDPAPE: ATA DA 5ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 22/06/2017

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Aos 22 dias do mês de junho do ano de 2017, às 10h00 em segunda chamada como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE -, na Avenida Rio Branco 124, 22° pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes e afiliados do Grupo em Defesa dos Participantes da PETROS - GDPAPE. A mesa foi presidida por Simion Arongaus, dirigente do Núcleo de Estratégia do GDPAPE, que convidou Afonso Y. Suzuki, dirigente do Núcleo de Informação, para secretariar, e ainda foi composta por Hélio Corrêa da Costa, dirigente do Núcleo de Suporte, e Dr. Rogério Derbly, advogado assessor do GDPAPE. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos e comunicou que as votações seriam feitas por aceno de mão. Em seguida passou a enunciar os itens do Edital de Convocação. Item 1- Justificativas técnicas e administrativas que levaram ao apoio da candidatura do Sr. Ronaldo Tedesco Villardo para o Conselho Deliberativo da PETROS; Item 2- Medidas cabíveis em face dos responsáveis pelas publicações ofensivas ao GDPAPE; Item 3- Esclarecimentos do Dr. Rogério Derbly a respeito das últimas notificações; resultado da reunião com a PREVIC; ajuizamento da ação judicial sobre Art. 48 + dividas da PETROBRAS com a PETROS + equacionamento do déficit do PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS (PPSP); bem como das regras sobre novas adesões às ações judiciais. Quanto ao item 1- I- Incialmente o presidente da AGE fez uma longa apresentação sobre o histórico das lutas do GDPAPE, sempre com visão técnica e a política, realçando a participação desde seu início do Dr. Rogério Derbly. Recentemente foi feito Estudo Técnico e contratada uma empresa de Atuária para referendar esse Estudo. Vários dos argumentos nele constantes foram aproveitados pelo Conselho Fiscal da PETROS no seu Relatório Anual, que rejeitou o Balanço de 2016 da PETROS. NO momento estão sendo divulgados em outros foros (PETROS, PREVIC etc.) os argumentos que embasam a luta do GDPAPE, que deverá ser também a luta de todos os 77 mil mantenedores beneficiários do PPSP. Em comunicados anteriores todas as associações foram conclamadas a se juntar à essa luta. Foi acertado com a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro uma audiência pública, prevista para 15 de agosto próximo sobre Equacionamento do Deficit do PPSP. Será uma oportunidade para união de todos, pois todos serão convidados. II- Em seguida ele apresentou os motivos que levaram o GDPAPE a apoiar a candidatura de Ronaldo Tedesco para a direção da PETROS. O foco principal foi a sintonia de pensamento quanto à causa maior do deficit da PETROS, explicitada no Relatório Anual do Conselho Fiscal, em consonância com o Estudo do GDPAPE. Os presentes aprovaram a explanação. Quanto ao item 2 - A palavra foi passada para Hélio, que fez uma detalhada explicação sobre as medidas em exame no Colegiado do GDPAPE, considerando que, no tocante às questões de conduta, o nosso Estatuto prevê apenas os casos ocorridos com os afiliados, porém é omisso em relação aos não afiliados. Quanto às ofensas dirigidas por outras entidades contra o Dr. Rogério Derbly, foi enfatizado o fato de que as decisões do GDPAPE são tomadas pela sua direção ou pelas assembleias,- atuando o Dr. Rogério Derbly apenas na função de assessoramento naquilo que lhe for solicitado. Por essa razão, o GDPAPE repudia veementemente as acusações que lhe estão sendo dirigidas por estarem em total dissintonia com os fatos e as ações. Assim, após a apresentação do último item do Edital, será posta em votação a proposição das medidas cabíveis relativas a este item. Quanto ao item 3- 0 presidente da AGE passou a palavra ao Dr. Rogério Derbly, que fez uma longa e detalhada apresentação do histórico do GDPAPE, desde a primeira reunião e a decisiva participação da Elzbieta na sua criação. Mencionou os objetivos iniciais, o combate à Separação de Massas do PPSP, a cobrança de dívidas da PETROBRAS para com o PPSP, a aplicação do Art.48 do Regulamento do PPSP. Relatou as ações desenvolvidas recentemente juntamente com GDPAPE (notificações a várias entidades, audiências, reuniões com PGR, PREVIC, PETROS, dentre outras). Por fim lamentou ter recebido ataques despropositados tais que chegou a afetar a sua família. Retomando o disposto no Item 2 da Convocação combinado com o exposto no Item 3, o presidente submeteu á aprovação da AGE a proposta apresentada que visa autorizar os dirigentes do GDPAPE a: I- Buscar orientação jurídica para avaliação abalizada das ofensas proferidas por terceiros contra o GDPAPE e seu advogado, Dr. Rogério Derbly; II- Tomar medidas administrativas ou jurídicas junto aos ofensores não afiliados, visando cessar as ofensas e responsabilizá-los nos casos em que se fizer necessário; III- Caso haja necessidade de contratação de escritório de advocacia para tal finalidade, o GDPAPE convocará nova AGE para aprovar tal contratação, com limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para as eventuais despesas delas.decorrentes. Posta em votação, as propostas foram aprovadas por maioria. Nada mais tendo a tratar, o presidente da AGE deu por encerrados os trabalhos às 13h00, pelo que eu, Afonso Y. Suzuki, secretário, redigi a presente Ata.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.

Presidente da Assembleia - Simion Arongaus (Dirigente do Núcleo Estratégia)

Secretário da Assembleia - Afonso Y. Suzuki - Secretário do Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 6ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 29/08/2017

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Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2017, ás 14h00, em segunda chamada como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE -, na Avenida Rio Branco 124, 22° pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS -GDPAPE- A mesa foi presidida por Hélio Corrêa da Costa, dirigente do Núcleo Suporte do GDPAPE, que convidou Geraldo José Ferreira para secretariar, e ainda foi composta por Simion Arongaus, presidente e dirigente do Núcleo Estratégia e Dr. Rogério Derbly, advogado. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta contidos no Edital de Convocação: Item 1- Diante da iminência da aprovação do Plano de Equacionamento do Plano PPSP, será discutida e decidida a posição que o GDPAPE deverá tomar em relação aos procedimentos que deverão ser adotados para o atendimento de seus objetivos; Item 2- Será dada ciência das informações referentes ao Inquérito Civil em curso na Procuradoria Geral da República e da Ação Judicial da Separação de Massas. Quanto ao Item 1- O presidente passou a palavra para o Dr. Rogério Derbly, que relatou sua participação na CPI da PETROBRAS, na ALERJ, onde conseguiu com o Deputado Paulo Ramos a inclusão da PETROS na CPI, tendo sido convocado seu presidente, Walter Mendes. Informou também que no dia primeiro de setembro haverá uma sessão para tratar das privatizações no Estado do Rio de Janeiro às 10 horas e convocou os presentes a participar das manifestações que acontecerão às 9 horas desse dia, envolvendo CEDAE e ELETROBRAS. Apresentou em seguida os requerimentos feitos por ele em nome do GDPAPE aos órgãos envolvidos com a PETROS e notificação feita ao Conselho da PETROBRAS. Falou sobre o Plano de Equacionamento, principal ponto desta AGE, que estava prevista para acontecer logo após a apresentação desse Plano. Como a PETROS pediu o adiamento da apresentação, em consequência esta AGE também foi adiada. Falou que consultou os dois atuários que o apoiam sobre os valores que poderiam ser cobrados dos participantes e que tinha uma bomba para apresentar, que o valor podia ser maior que três vezes o valor descontado atualmente. Falou que o equacionamento tem que se basear em normas e leis, e que mesmo assim existem várias formas de fazer esse equacionamento. Falou que a PETROS escolheu fazer um equacionamento brutal, colocando o máximo permitido, segundo informações; que a PETROS tem condições de considerar vários fatores para reduzir o impacto sobre os participantes e que espera que isso aconteça; que a PETROS vai se reunir no dia primeiro de setembro para apresentar o Plano de Equacionamento, mas não se sabe onde vai ser a reunião. Apresentou uma proposta de ação sobre o Plano de Equacionamento a ser feita logo após o recebimento do primeiro contra-cheque com o desconto. Nesta proposta ele explicou que pretende apresentar um pedido de liminar para suspender os descontos, posição diferente da que tinha apresentado na última AGE; essa mudança de posição é comum a várias entidades e justifica-se pelo impacto brutal que a PETROS impõe principalmente aos aposentados e pensionistas. O presidente do GDPAPE, Simion Arongaus, pediu a palavra e falou que estamos enfim em um momento de união entre as entidades representativas, que estão se reunindo para uniformizar seus pontos de vista e evitar divergências em suas ações. O presidente da mesa colocou em votação e a proposta foi aprovada por unanimidade. Quanto ao Item 2- Foi dada ciência aos presentes sobre a situação atual do Inquérito Civil sobre a Separação de Massas. Foram ouvidas e esclarecidas as dúvidas dos participantes da AGE, Nada mais tendo a tratar, o presidente da AGE deu por encerrados os trabalhos á 16h00, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, secretário, redigi a presente Ata.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2017.

Presidente da Assembleia - Hélio Corrêa da Costa

Secretário da Assembleia - Geraldo José Ferreira





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GDPAPE: ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 12/12/2017

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Aos 12 dias do mês de dezembro de 2017, às 14h00 em segunda chamada conforme disposto no Edita! de Convocação, reuniram-se em Assembleia Gera! Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco 124, 22° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. A mesa foi composta pelo dirigente do Núcleo Estratégia, Simion Arongaus, aclamado presidente desta AGE, o qual convidou Hélio Corrêa da Costa para secretariar e o Dr. Rogério Derbly para participar da mesa. O presidente declarou abertos os trabalhos e leu os itens da pauta: Item 1- Ratificar a deliberação que aprovou o ajuizamento de ação judicial com objetivo de anular ou retificar o plano de Equacionamento do déficit de 2015; Item 2- Aprovar a intervenção do GDPAPE nas ações propostas que porventura vierem a ser ajuizadas, tudo com a observação dos objetivos iniciais, que foram a proteção do Artigo 48, Inciso IX, e a cobrança das dívidas decorrentes dos impactos causados pela implantação do PCAC e da RMNR; Item 3- Destacar a discussão a ser ajuizada e que levará em consideração a anualidade do Termo de Ajustamento de Conduta e os impactos causados pelas ações judiciais, notadamente: Níveis Salariais, PCAC, RMNR, bem como a base de dados da Família Real e outros fundamentos que o corpo jurídico entender cabíveis; item 4- Prestar esclarecimentos sobre as ações administrativas e judiciais em curso. Quanto ao item 1- Em seguida o presidente deu a palavra ao Dr. Rogério, que fez uma detalhada explanação do momento atual e a necessidade de logo propor a ação judiciai sobre o Plano de Equacionamento. Posta em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Quanto ao item 2- O Dr. Rogério informou ter havido recentemente uma forte mudança no ambiente administrativo e jurídico, de tal forma que não mais recomenda a abertura de uma ação judicial sobre ação declaratória neste momento. Posta em votação, a proposta deste item não foi aprovada pelos presentes. Quanto ao Item 3- Aprofundando o assunto, o Dr. Rogério abordou aspectos jurídicos sobre o Termo de Ajustamento de Conduta e os aumentos salariais das patrocinadoras que impactaram negativamente as reservas da Petros. Foi aberta a palavra aos presentes, que apresentaram suas preocupações, sugestões e pedidos de esclarecimentos adicionais, no que foram atendidos. Quanto ao Item 4- Complementando, questões residuais e periféricas foram apresentadas, sendo que as dúvidas pertinentes foram esclarecidas. Foi proposto e aprovado pelos presentes que o GDPAPE estude detalhadamente uma proposta de acordo a ser encaminhada à PETROBRAS caso esta sinalize com esta possibilidade, sendo que o texto final a ser proposto deve ser antecipadamente submetido à aprovação de uma outra assembleia. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrados os trabalhos às Í7h00, pelo que eu, Hélio Corrêa da Costa, redigi a presente Ata.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.

Simion Arongaus - Presidente da Assembleia

Hélio Corrêa da Costa - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 01/03/2018

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Ao 1o dia do mês de março do ano de 2018, às 14h00 em segunda chamada como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -AGE-, na Avenida Rio Branco 124, 25° pavimento, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS -GDPAPE- A mesa foi presidida por Simion Arongaus, dirigente do Núcleo Estratégia, que convidou Geraldo José Ferreira, para secretariar, e ainda foi composta Pedro Henrique Salgado Chrispim, afiliado do GDPAPE, e por Dr. Rogério Derbly, advogado. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos, saudou e agradeceu aos presentes pelo comparecimento, e apresentou os componentes da mesa. A seguir passou a palavra ao secretário, que fez o comunicado sobre a localização das portas de emergência da sala, informou que não seria permitido qualquer tipo de gravação de imagem ou voz, informou que a votação seria feita através do uso dos cartões verdes entregues aos participantes no ato da assinatura do livro de presença e leu a pauta desta a AGE contida no Edital de Convocação, a saber. Item 1 - Analisar em conjunto com a Assembleia as bases da proposta a ser apresentada pelo GDPAPE à PETRÓLEO BRASILEIRO SA -PETROBRAS- e à FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS-, que tem por objetivo a realização de uma composição referente ao Plano de Equacionamento. Item 2 - Aprovar ou não a proposta a ser apresentada pelo GDPAPE à PETROBRAS e à PETROS que tem por objetivo a realização de uma composição referente ao Plano de Equacionamento. Item 3 - Prestar esclarecimentos sobre as ações administrativas e judiciais em curso. Quanto ao Item 1 - Com a finalidade de expor aos presentes a proposta destinada à PETROBAS e à PETROS, O presidente passou a palavra para o Chrispim, que lembrou que na AGE no.6 foi levantada a ideia de apresentar uma proposta a essas entidades, que na AGE no.7 foi debatida e aprovada a elaboração dessa proposta, e que na presente AGE suas bases serão informadas para apreciação e deliberação. Lembrou que tais bases foram divulgadas pelo Comunicado GDPAPE n° 75 de 22/02/2018, tendo lido e comentado o item 12 do mesmo. O presidente passou a palavra para o Dr. Rogério Derbly, que complementou a apresentação destacando: a) os aspectos que norteiam a ação do GDPAPE contra a SEPARAÇÃO DE MASSAS; b) as medidas que impactam diversamente repactuados e não-- repactuados; c) as vantagens de uma repactuação una, resultando em uma única massa, sem cisões. Descreveu ainda a possibilidade de haver diversas outras massas. Retomando a palavra, Chrispim leu o Comunicado no. 75 na integra, com exceção do item 12, lido anteriormente. Às 15h30 foi aberto espaço para manifestação dos participantes e os devidos esclarecimentos. Houve manifestações a favor da proposta e também contra a mesma. Como um dos participantes deixou transparecer que o GDPAPE ainda não tinha nenhuma ação em andamento, o Dr. Rogério apresentou um histórico bastante objetivo sobre a evolução dos trabalhos do GDPAPE, citando as ações administrativas e a Ação Civil Pública contra a SEPARAÇÃO DE MASSAS, discorrendo sobre o histórico do PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÍVIDA -PED- e da intenção da PETROBRAS eda PETROS em apresentar esse plano já com massas cindidas. Destacou que nas últimas semanas convidou os dirigentes do GDPAPE para assistir as sessões do TRF-2 onde se julga em segunda instância o pedido de liminar contra a SEPARAÇÃO DE MASSAS, ocasião em que puderam entender como são tratadas as demandas dos advogados. Quanto ao Item 2 - Tendo sido prestados todos os esclarecimentos solicitados, às 16h30 o presidente colocou em votação a proposta, que foi aprovada por 87 votos, com 11 votos contrários. Adicionalmente foi apresentada a intenção de encaminhar a proposta de modo imediato à PETROBRAS e à PETROS. Isto também foi aprovado pela maioria, com apenas um voto contrário. Quanto ao Item 3 - Novamente reaberta a palavra aos presentes, novos questionamentos foram feitos pelos presentes e esclarecidos pela mesa sobre as ações administrativas e judiciais em curso. Encerramento - Nada mais restando a esclarecer ou aprovar, o presidente desta AGE deu por encerrados os trabalhos às 17h15, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, secretário, redigi a presente Ata.

Simion Arongaus - Presidente da Assembleia

Geraldo José Ferreira - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 15/05/2018

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Aos 15 dias do mês de maio de 2018, às 14h00, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco 124, 22° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. O dirigente do Núcleo Estratégia. Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, convidou Geraldo José Ferreira para secretariar, o ex-presidente Simion Arongaus e o Dr. Rogério Derbly, para compor a mesa. O presidente declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta: Assunto 1 - Circunstâncias do Plano PPSP, cenários prospectivos e alternativas de posicionamentos do GDPAPE; Assunto 2 - Medidas jurídicas do GDPAPE sobre Separação de Massas e Plano de Equacionamento do Déficit (PED) no Plano PPSP; Assunto 3 - Medidas administrativas junto à PETROBRAS acerca de composição referente a um Plano de Equacionamento do Plano PPSP e Assunto 4 - Deliberação sobre proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE. Quanto ao Assunto 1: O Presidente da AGE discorreu sobre os fatores circunstanciais que impactam o Plano PPSP e seus participantes e assistidos, assim como a própria Petros. Em seguida, mostrou cenários prospectivos para curto, médio e longo prazos, analisando ameaças e possíveis destinos do Plano de Benefícios, incluindo a hipótese de extinção do PPSP. A seguir abriu para perguntas e comentários, não tendo havido nenhuma manifestação. Quanto ao Assunto 2: 0 Dr. Rogério abordou três processos: Ação Civil face à Separação de Massas do PPSP, Mandado de Segurança em face da PREVIC e Ação Civil Pública face à implementação do PED. Destacou o estágio atual da Ação Civil face à Separação de Massas, em que já foi nomeado um perito atuário e citou que, nesse caso, é imperioso que o GDPAPE tenha a seu serviço um Assistente Técnico para acompanhar o perito do judiciário. Foi aberta a palavra aos presentes, que apresentaram suas preocupações, sugestões e pedidos de esclarecimentos adicionais, após os quais não houve manifestações contrárias à estratégia jurídica adotada pelo GDPAPE. Quanto ao Assunto 3: O Presidente da AGE informou que a proposição aprovada em 01/03/2018, na 8a. AGE do GDPAPE, visando manter o PPSP íntegro e saneado, foi entregue aos representantes do Presidente da Petrobras, Pedro Parente, pelo Ofício GDPAPE 001/2018, em reunião mantida dia 24/04/2018. Aberta a palavra aos presentes, houve várias perguntas, que foram respondidas, detalhando-se a gênese e o decorrer da reunião, com destaque para a importância do recebimento direto, por representantes da Presidência da Petrobras, da proposição do GDPAPE. Quanto ao Assunto 4: O Presidente da AGE apresentou os impactos prospectivos sobre o GDPAPE, com destaque para a maior necessidade de assessoramento técnico, e citou a natureza das possíveis despesas. Novamente foi aberta a palavra aos presentes, que puderam esclarecer suas dúvidas. Foi então aberta a votação para deliberação acerca de três proposições, todas elas aprovadas por unanimidade após esclarecimento de dúvidas: (1)- Pagar Atuário Perito nomeado pelo Juiz na Ação SM e os serviços de Atuário para atuar como Assistente Técnico do Autor (o GDPAPE); (2)- Contratar especialista em Previdência Fechada, se necessário, para discussões com a Petrobras sobre a proposição da 8* AGE, entregue em 24/04/2018 e (3) Quando disponíveis dados para orçamentação dessas despesas, propor, em AGE, cota extra, se o Caixa for insuficiente para cobrir. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrados os trabalhos às 17h00, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Geraldo José Ferreira - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 10ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 25/09/2018

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Aos 25 dias do mês de setembro de 2018, às 13h30, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco 124, 25° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. O dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, convidou Hélio Corrêa da Costa para secretariar, e o ex-presidente Simion Arongaus e o Dr. Rogério Derbly, para compor a mesa. O presidente declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta: Assunto 1 - Ação Civil Pública - Plano de Equacionamento do PPSP - Justificativas sobre a desistência da Ação na 7a Vara Federal e ajuizamento na Justiça Comum; Assunto 2 - Separação das Massas no PPSP - Explicações a respeito da fase atual e do que se revela na prova pericial; Assunto 3 - Agravos de Instrumentos e Liminares; Assunto 4- Procuradoria da República - Inquérito Civil - possibilidade de ir para o Ministério Público Estadual RJ - Nova denúncia sobre o TAC referente ao PPSP; Assunto 5 - Reunião de 24/09/2018 no Sindipetro RJ e sobre alternativas ao Plano de Equacionamento do PPSP, e Assunto 6 - Proposta de Consenso formulada pelo GDPAPE após a união com a AMBEP. Quanto ao Assunto 1: O Presidente da AGE passou a palavra.ao Assessor Jurídico do GDPAPE, Rogério Derbly, que traçou um histórico resumido do ocorrido com a ação Civil Pública interposta pelo GDPAPE relativa ao Plano de Equacionamento do Déficit do PPSP, distribuído na 7A Vara Federal, e as razões que levaram à desistência da Ação naquela Vara e seu ajuizamento na Justiça Comum, em que a nova Ação foi distribuída na 36a Vara Cível. Esclarecidas as perguntas dos presentes, as medidas do GDPAPE foram aprovadas por unanimidade. Quanto ao Assunto 2: O Dr. Rogério explanou sobre a perícia e os agravos em curso e esclareceu as dúvidas dos presentes, que aprovaram, em sua unanimidade, as medidas tomadas pelo GDPAPE neste assunto Quanto ao Assunto 3: O Presidente da AGE explicou que existe algumas áreas comuns entre os assuntos 2 e 3, e o Dr. Rogério esclareceu as dúvidas do plenário da Assembleia, havendo aprovação das decisões e medidas do GDPAPE, de forma unânime, quanto a este item. Quanto ao Assunto 4: O Presidente da Assembleia informou que o Dr. Rogério esteve em Brasília dia 29/08/2018, quando conseguiu reverter a decisão da PGR de arquivar o Inquérito Civil interposto pelo GDPAPE, mantendo vivo este importante processo, que agora aguardamos seja transferido de volta para a Regional do RJ da PGR, para juntada de documentos do GDPAPE. Quanto ao Assunto 5:. Foi explicado aos presentes o posicionamento do GDPAPE nas reuniões do chamado Fórum em Defesa da Petros reunindo Sindicatos e Associações de interessados na Petros e nas implicâncias do que ocorre com a Fundação, incluindo empregados ativos e aposentados. Foi informado que as reuniões do Fórum se dão na Sede do Sindipetro RJ, na Avenida Passos 34, e que está sendo concebida uma proposta de alternativa ao PED muito menos lesiva aos participantes e assistidos da Petros. E que esta proposta tem sido de concepção mais demorada em função da necessidade de união de todas as entidades quanto a seu teor, de modo a conferir-lhe grande força política junto à Petrobras, que pode estar elaborando outra alternativa, certamente voltada à redução das responsabilidades das Companhias do Sistema Petrobras, o que tem alto potencial de danos aos beneficiários da Petros, independente dos anos de contribuição de todos eles à Fundação. Haverá reunião do Fórum dia 24/09/2018 e serão exercidos esforços para obter proposta de consenso alinhada com legislação e regulamentação sobre a matéria, e que defenda a sanidade atuarial do PPSP e seus beneficiários. Nesse espírito, é consenso que a citada proposta não será associada à renúncia de ações em que se cobram as responsabilidades das patrocinadoras com o Plano de Benefícios. Esclarecidas as dúvidas dos presentes, o plenário aprovou as ações e ideias relativas ao Fórum das entidades de forma unânime. Quanto ao Assunto 6: Foi informado que em 22/08/2018, o GDPAPE esteve reunido com a AMBEP, quando se formulou uma proposta conjunta, de consenso entre todas as partes, que se tomará, caso haja aprovação, a nova posição do GDPAPE, a ser defendida pelo Grupo, em qualquer foro, até que surja proposta subsequente, se for o caso. Posta em votação, a proposta foi aprovada pelos presentes, mais uma vez em unanimidade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrados os trabalhos às 17h00, pelo que eu, Hélio Corrêa da Costa, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Hélio Corrêa da Costa - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 11ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 29/11/2018

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Aos 29 dias do mês de novembro de 2018, às 13h30, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária -AGE, na Avenida Rio Branco124, 25° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. O dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, convidou Roberto Jaques para secretariar e, para compor a mesa, o Conselheiro Simion Arongaus e o Dr. Rogério Derbly, para compor a mesa. O presidente declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta: Assunto 1 - Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Judiciai do GDPAPE; Assunto 2 - Proposta do GDPAPE alternativa ao PED. Quanto ao Assunto 1: o Dr. Rogério Derbly descreveu para o plenário da AGE o histórico e a situação atual da Ação sobre a Cisão de Massas e a Ação Civil Pública, bem como do Inquérito Civil em curso na PGR/RJ e das denúncias na PREVIC. A AGE se deu por satisfeita com as explicações apresentadas pelo Advogado, não tendo formulado perguntas sobre essa parte. Quanto ao Assunto 2: Foi lembrado que na Assembleia anterior foi descrito o histórico da proposta alternativa ao PED construída com união das entidades representantes dos participantes e assistidos do PPSP, até o dia 24/09/2018. Foi então narrada a evolução recente e o estado atual da proposta, e informado que ela deve estar sendo levada hoje à Petrobras pelo GT. Passou-se então à descrição da proposta item a item, visando obter a aprovação do plenário para a posição do GDPAPE na mesma, como previsto no Edital de Convocação. Para isto, escolheu-se apresentar a proposta da FUP e a posição assumida pelo GDPAPE em relação a cada um dos itens da mesma. Foi descrito então o Bloco 1 da Proposta, relativo a alterações regulamentares que contemplem os itens da proposta alternativa que permitem substituir o atual PED, com seus 6 itens: 1.1- Aumento da Contribuição Paritária Normal; 1.2- Introdução da Contribuição Paritária da Pensionista (já prevista em Regulamento, mas precisando de autorização da SEST); 1.3- Introdução do Benefício Definido Previamente - BDP, com pagamento, por parte das patrocinadoras, dos valores paritários ao esforço do participante; 1.4- Estabelecimento do reajuste com deflator pelos próximos 5 anos, com pagamento, por parte das patrocinadoras, dos valores paritários ao esforço do assistido; 1.5- Estabelecimento de contribuição paritária sobre o valor do Pecúlio por Morte; 1.6- Estabelecimento de contribuição adicional paritária sobre o Abono Anual pelo período de10 anos. Foi informado que o GDPAPE se manifestou de acordo com os 6 itens citados. Colocado o Bloco 1 à apreciação dos presentes à Assembleia, houve aprovação unânime dos itens 1.1 a 1.6. Passou-se ao Bloco 2 da proposta, relativo a alterações regulamentares que mitiguem riscos de novos déficits: 2.1- Extensão da Resolução 49 para os participantes em BDP, ou seja, a alteração da composição familiar só será permitida mediante aporte financeiro que elimine o impacto dessa alteração no Plano. Esse item foi levado à deliberação da Assembleia que votou de forma unânime por sua aprovação. 2.2- Enquadramento de todos os assistidos nos dois tetos de benefícios (pré 82 e pós 82). Explicada a posição do GDPAPE em relação a este item, o plenário da assembleia deliberou por unanimidade desaprovar a proposta da FUP e concordar com a posição do GDPAPE. 2.3- Estabelecimento de revisão anual da taxa de contribuição normal paritária, que passará a ser igual para todos os participantes e assistidos. Explicada a posição do GDPAPE, esse item foi levado à deliberação e votação da Assembleia que deliberou por sua aprovação por unanimidade. 2.4- Estabelecimento da mesma data base de reajuste dos benefícios para todos os assistidos, que será a data base de reajuste de suas respectivas patrocinadoras. Da mesma forma que o anterior, esse item obteve aprovação unânime da Assembleia. 2.5- Estabelecimento de contribuição extraordinária individual paritária para cobertura do aumento das provisões matemáticas que sejam decorrentes de aumentos individuais ou coletivos nos benefícios que não tenham sido previstos pelo atuário e que não tenham sido previamente cobertos pelas patrocinadoras. Caso a patrocinadora não pague, o ônus será integralmente do participante. Esse item foi levado à deliberação e votação da Assembleia, que deliberou pela desaprovação à unanimidade, com base nas explicações e na posição do GDPAPE. A seguir, passou-se ao Bloco 3 da proposta, relativo a acordos para encerrar ações judiciais: 3.1- Pagamento imediato de todos os valores contingenciados pela Petros, referentes às ações judiciais dos participantes e assistidos. 3.2- Esse pagamento será realizado mediante acordo que prevê o encerramento de todas as ações judiciais contingenciadas pela Petros, sem que haja revisão no valor dos respectivos benefícios (pagamento somente financeiro). 3.3- Pagamento imediato de todos os valores não contingenciados pela Petros cujas ações dos participantes e assistidos já tenham transitado em julgado. 3.4- Esse pagamento também será realizado mediante acordo que prevê o encerramento de todas as ações judiciais não contingenciadas pela Petros transitadas em julgado, sem que haja revisão no valor dos respectivos benefícios (pagamento somente financeiro). Todos os itens da Proposta da FUP para esse Bloco 3 foram desaprovados por unanimidade pelo plenário da Assembleia. O GDPAPE se contrapôs e sugeriu o seguinte texto substituto: "Diante da possibilidade de a cota extra ser calculada de acordo com as reservas individuais de cada um, o GDPAPE sugere fomentar o término dessas ações com resultados no passivo e no PED. Para tanto seria necessário dividir os grupos da seguinte forma: a- Aposentados que possuem ação judicial em execução, que tenham ou não recebido os efeitos financeiros mas, que ainda não tenha incorporado os respectivos percentuais de aumento deferido na sentença; b- Aposentados que receberam os efeitos financeiros e que incorporaram os percentuais de aumento deferido na sentença; c- Aposentados que possuem ação judicial em execução, que tenham ou não recebido os efeitos financeiros mas, que ainda não tenha incorporado os respectivos percentuais de aumento deferido na sentença e os aposentados que já receberam os efeitos financeiros e que incorporaram os respectivos percentuais de aumento deferido na sentença, contudo, possuem em seus processos a condenação da Patrocinadora para recompor a Reserva Matemática. Aquele que possui ação em curso e ainda não recebeu poderia abrir mão da incorporação, recebendo apenas os efeitos financeiros. Essa decisão seria aplicada no redimensionamento do PED, uma vez que neste caso não haveria impacto na estrutura do Plano em decorrência da ação judicial. Logo, partindo do pressuposto que os 3 grupos citados acima poderiam ser considerados como submassas do PPSP de acordo com a Resolução 24, a operacionalização para o redimensionamento do PED desses participantes poderia se dar por meio de uma "equivalência atuarial de suas provisões matemáticas em relação ao PED. Porém, é importante ressaltar que a referida operacionalização com base em uma eventual "equivalência atuarial" deve ser negociada/discutida previamente com a Petros/Petrobras" Sob pedidos, o Advogado e a Diretoria do GDPAPE explicaram todos os subitens acima à AGE, que decidiu em dar à Presidência do GDPAPE, de forma unânime, voto de confiança para tratar a respeito de todos os temas do bloco 3, ficando a decisão final para uma outra AGE. Iniciando-se a apreciação do Bloco 4, relativo à possibilidade de transferência voluntária de participantes dos planos PPSP-R e PPSP-NR para o PP-2, os componentes da mesa informaram aos presentes que, na última reunião do Fórum que está elaborando a proposta alternativa unificada, ocorrida em 28/11/2018, a proposta do GDPAPE relativa a este bloco havia sido aprovada por todos, por oferecer a melhor contraposição à proposta da Petrobras de plano CD (Petros 3), ora em gestação, segundo informações. A proposta do GDPAPE para este bloco foi então apreciada em seus itens, a saber 4.1- O GDPAPE sugere a criação, dentro do PPSP, de uma subparte denominada 'Parte Opcional", a exemplo do que foi feito no Plano 1 da PREVl em 1997. 4.2- A citada "Parte Opcional" seria formada com contas individuais de participantes do PPSP. 4.3- Caso algum participante queira aumentar sua renda, poderia contribuir para a parte opcional. Assim, resolver-se-ia a questão dos participantes que recebem acima do teto, sem necessidade de migração para o PP-2 ou o PP-3, e reforçar-se-ia o PPSP na medida em que não diminuiria o número de participantes em decorrência de uma eventual migração, não prejudicando, dessa forma a solidariedade do PPSP, premissa fundamental para os planos de Benefício Definido. E, a princípio, demandaria apenas a alteração do Art. 1o do Regulamento do PPSP com a inclusão dessa subparte, incluindo-se também artigo prevendo o benefício a ser concedido por essa subparte, de modo idêntico ao do Art. 1o do Regulamento do Plano 1 da PREVl, a seguir descrito: "Art. 1o - Este Regulamento estabelece as normas gerais do Plano de Benefícios 1, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVl, com a anuência do Banco do Brasil S.A., ambos Patrocinadores e doravante assim denominados, que tem o objetivo de promover o bem-estar social de seus empregados, por meio da concessão de benefícios e serviços de natureza previdêncial; Parágrafo Único: O Plano de Benefícios 1 se rege por este Regulamento, observado também o Estatuto da PREVI, e se constitui de duas partes: (I) - Parte Geral, destinada à concessão das prestações previstas no inciso I do Art. 23 a todos os participantes nela inscritos ou a seus beneficiários; (II) - Parte Opcional, de caráter facultativo e adicional à Parte geral, destinada à concessão das prestações previstas no inciso II do art. 23 a todos participantes inscritos na Parte Opcional ou a seus beneficiários". Além disso, o GDPAPE ressalta que o dispositivo citado neste item deve prever a 'quitação total das obrigações' e não dos direitos. Submetido o bloco 4 à apreciação do plenário, houve aprovação unânime da posição do GDPAPE em todos os seus itens. Em seguida, discutiu-se o Bloco 5, que trata da forma de implementação da proposta, 5.1- Todas as adesões serão implementadas por Adesão Individual. Levado à deliberação do plenário, este item obteve aprovação unânime; 5.2- Participante que adere à proposta concorda com as alterações regulamentares e com a proposta de acordo judicial. Este item foi desaprovado por unanimidade ao ser posto à aprovação do plenário; 5.3- A adesão e transferência ao PP-2 será feita por meio de Termo Individual específico. Este item foi levado à deliberação e a Assembleia deliberou por sua aprovação por unanimidade; 5.4- Aos participantes e assistidos pré-70, e aos pós-70 que tiverem ações judiciais não contingenciadas pela Petros e não transitadas em julgado, não será oferecida a proposta de adesão às alterações regulamentares do PPSP-R e do PPSP-NR. Levado à deliberação da Assembleia, este item foi desaprovado por unanimidade, porque os presentes, ante explicações do GDPAPE, entenderam que não se deve cindir as massas, seja do pré-70 ou qualquer outra; 5.5- Os participantes e assistidos pré-70, e os pós-70 que aderirem á proposta de alterações regulamentares, continuarão cada um em seu respectivo Plano, em massas segregadas. Pelos mesmos motivos do item anterior, este item obteve desaprovação unânime do plenário da Assembleia, contrário à cisão de qualquer massa do PPSP. 5.6- Os participantes e assistidos pós-70 que não aderirem á proposta também permanecerão nos respectivos Planos, em uma terceira massa segregada. Ainda pelos mesmos motivos, este foi mais um item desaprovado por unanimidade pelo plenário. 5.7- Após a conclusão do processo de adesão às propostas de alterações regulamentares do PPSP-R e PPSP-NR e, se for o caso, após a conclusão das transferências para o PP-2, serão iniciadas as tratativas para uma possível fusão dos planos PPSP-R e PPSP-NR. Colocado à apreciação do plenário, este item foi aprovado por unanimidade. 5.8- A ideia é que o PPSP reunificado manterá seu CNPB original, atualmente no PPSP-NR. A Assembleia deliberou pela aprovação unânime deste item. 5.9- O PPSP reunificado manteria as 3 submassas geradas peta proposta atual, que são: pré-70, pós- 70 que não aderiu à Proposta Altemativa ao PED e pós-70 que aderiu a proposta alternativa ao PED. Este item foi levado à deliberação e votação da Assembleia, que deliberou pela desaprovação por unanimidade, por entender que não se deve separar as massas dos pré-70 ou qualquer outra. 5.10- Todo processo de alterações regulamentares, cronograma e prazos para a implementação da nossa proposta estarão definidos num novo Acordo de Obrigações Recíprocas, assinado entre as patrocinadoras e as entidades sindicais. Este último item foi aprovado por unanimidade, ao ser levado à deliberação e votação da Assembleia. Assim se cumpriu o que foi decidido para o dia de hoje. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrados os trabalhos às 17h00, pelo que eu, Roberto Jaques, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Roberto Jaques - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 12ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 26/03/2019

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Aos 26 dias do mês de março de 2018, às 14:30 h, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco, n°. 124, 25° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. O dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, convidou Geraldo José Ferreira para secretariar a AGE, e, para completar a mesa, o Dr. Rogério Derbly, Assessor Jurídico do GDPAPE e o associado Sérgio Alberto Maia. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta constante do Edital de Convocação: Assunto 1- Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE; Assunto 2 - Proposição de Ação Judicial de cobrança de dívida reconhecida pela Petrobras mas não executada; Assunto 3 - Desagravo ao GDPAPE e ao Assessor Jurídico Rogério Derbly. Quanto ao Assunto 1:- O presidente da mesa fez a leitura do item e passou a palavra ao Dr. Rogério Derbly, que discorreu sobre as duas ações: a primeira, contra a Cisão de Massas, ora em fase pericial, não tendo ainda o perito designado pela Corte feito seu pronunciamento, não obstante GDPAPE e PETROS já terem apresentado suas quesitações; a segunda, a Ação Civil Pública ajuizada inicialmente em Vara Federal e, ante a posição do Juízo, extinta e ajuizada em Vara Comum; ora aguardando juntada de nossa petição, por meio da qual foi requerida a suspensão do processo, em face das negociações em andamento sobre a Proposta Unificada de alternativa ao PED, e a perícia correspondente. O Dr. Rogério Derbly também lembrou o Inquérito Civil junto à PGR, em que o GDPAPE enfrentou dificuldades, como a iniciativa de arquivamento por parte da PGR, e sua transferência para o MPRJ, revertida por ação do GDPAPE. Não houve questionamentos. Quanto ao Assunto 2:- O Dr. Rogério Derbly discorreu sobre o assunto, explicando que se trata de dívida reconhecida pela patrocinadora Petrobras, nos autos do Inquérito Civil citado acima, referente ao período de 2007 a 2011 e constante de Termo de Confissão de Dívida, no valor alegado de R$ 168.083.446,73. Respondendo a um questionamento, informou que vai cobrar o valor reconhecido requerendo o cálculo exato e a atualização do valor. Posta em votação a proposta de ajuizar essa ação de cobrança, Houve APROVAÇÃO UNÂNIME dos presentes. Quanto ao Assunto 3:- O Presidente do GDPAPE apresentou uma série de slides mostrando o conteúdo do Comunicado n° 94 do GDPAPE, de 20/02/2019, intitulado "Liminares: ameaça ao PPSP que poucos percebem", as críticas ao mesmo, que culminaram com um forte ataque ao GDPAPE e ao nosso assessor jurídico Dr. Rogério Derbly, lançado por um aposentado da Petrobras Distribuidora e divulgado em redes sociais de interesse dos participantes e assistidos da Petros. Houve várias perguntas e colocações por parte dos presentes. O Dr. Rogério respondeu e teceu observações sobre o assunto. A proposição de levar adiante um ato de desagravo foi colocada em votação e foi REPROVADA por unanimidade, em função de seu significado. Foi colocado pelo Dr. Rogério Derbly uma questão, não prevista em pauta mas relacionada com o Assunto 3 por ser estreitamente ligada ao conteúdo do COMUNICADO n° 94 e que vem sendo discutida nas reuniões da Direção Colegiada do GDPAPE: a criação de um "Plano B", para o caso de não ser aprovada pela PREVIC a chamada Proposta Unificada elaborada no Fórum dos sindicatos e associações, com participação ativa do GDPAPE, e apresentada pelo GT que reúne Petrobras, Petros, FUP e FNP à Petrobras, o que nos deixaria com a opção de aceitar o PP3 ou continuar no PPSP como está hoje. A "Proposta B" do GDPAPE é a de que todos os sindicatos e associações voltem aos seus processos e solicitem a desistência das liminares, que são fatores de aceleração dos déficits posteriores ao PED, mas sem desistir de suas ações, cujo mérito, assim, seguiria seu julgamento. O GDPAPE se propõe a encaminhar essa proposta ao Fórum para discussão. Houve questionamento dos presentes, extensivamente debatidos. Foi esclarecido que a chamada Proposta Unificada não é um novo Plano de Benefícios, mas uma alternativa ao PED e, portanto, dentro do PPSP e como Plano tipo Benefício Definido. A proposta foi levada a votação e APROVADA por 95% dos presentes (apenas 3 pessoas não ergueram suas mãos.). Encerramento:- às 17:20h, nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrados os trabalhos, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Roberto Jaques - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 12ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 26/03/2019

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Aos 26 dias do mês de março de 2018, às 14:30 h, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco, n°. 124, 25° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. O dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, convidou Geraldo José Ferreira para secretariar a AGE, e, para completar a mesa, o Dr. Rogério Derbly, Assessor Jurídico do GDPAPE e o associado Sérgio Alberto Maia. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta constante do Edital de Convocação: Assunto 1- Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE; Assunto 2 - Proposição de Ação Judicial de cobrança de dívida reconhecida pela Petrobras mas não executada; Assunto 3 - Desagravo ao GDPAPE e ao Assessor Jurídico Rogério Derbly. Quanto ao Assunto 1:- O presidente da mesa fez a leitura do item e passou a palavra ao Dr. Rogério Derbly, que discorreu sobre as duas ações: a primeira, contra a Cisão de Massas, ora em fase pericial, não tendo ainda o perito designado pela Corte feito seu pronunciamento, não obstante GDPAPE e PETROS já terem apresentado suas quesitações; a segunda, a Ação Civil Pública ajuizada inicialmente em Vara Federal e, ante a posição do Juízo, extinta e ajuizada em Vara Comum; ora aguardando juntada de nossa petição, por meio da qual foi requerida a suspensão do processo, em face das negociações em andamento sobre a Proposta Unificada de alternativa ao PED, e a perícia correspondente. O Dr. Rogério Derbly também lembrou o Inquérito Civil junto à PGR, em que o GDPAPE enfrentou dificuldades, como a iniciativa de arquivamento por parte da PGR, e sua transferência para o MPRJ, revertida por ação do GDPAPE. Não houve questionamentos. Quanto ao Assunto 2:- O Dr. Rogério Derbly discorreu sobre o assunto, explicando que se trata de dívida reconhecida pela patrocinadora Petrobras, nos autos do Inquérito Civil citado acima, referente ao período de 2007 a 2011 e constante de Termo de Confissão de Dívida, no valor alegado de R$ 168.083.446,73. Respondendo a um questionamento, informou que vai cobrar o valor reconhecido requerendo o cálculo exato e a atualização do valor. Posta em votação a proposta de ajuizar essa ação de cobrança, Houve APROVAÇÃO UNÂNIME dos presentes. Quanto ao Assunto 3:- O Presidente do GDPAPE apresentou uma série de slides mostrando o conteúdo do Comunicado n° 94 do GDPAPE, de 20/02/2019, intitulado "Liminares: ameaça ao PPSP que poucos percebem", as críticas ao mesmo, que culminaram com um forte ataque ao GDPAPE e ao nosso assessor jurídico Dr. Rogério Derbly, lançado por um aposentado da Petrobras Distribuidora e divulgado em redes sociais de interesse dos participantes e assistidos da Petros. Houve várias perguntas e colocações por parte dos presentes. O Dr. Rogério respondeu e teceu observações sobre o assunto. A proposição de levar adiante um ato de desagravo foi colocada em votação e foi REPROVADA por unanimidade, em função de seu significado. Foi colocado pelo Dr. Rogério Derbly uma questão, não prevista em pauta mas relacionada com o Assunto 3 por ser estreitamente ligada ao conteúdo do COMUNICADO n° 94 e que vem sendo discutida nas reuniões da Direção Colegiada do GDPAPE: a criação de um "Plano B", para o caso de não ser aprovada pela PREVIC a chamada Proposta Unificada elaborada no Fórum dos sindicatos e associações, com participação ativa do GDPAPE, e apresentada pelo GT que reúne Petrobras, Petros, FUP e FNP à Petrobras, o que nos deixaria com a opção de aceitar o PP3 ou continuar no PPSP como está hoje. A "Proposta B" do GDPAPE é a de que todos os sindicatos e associações voltem aos seus processos e solicitem a desistência das liminares, que são fatores de aceleração dos déficits posteriores ao PED, mas sem desistir de suas ações, cujo mérito, assim, seguiria seu julgamento. O GDPAPE se propõe a encaminhar essa proposta ao Fórum para discussão. Houve questionamento dos presentes, extensivamente debatidos. Foi esclarecido que a chamada Proposta Unificada não é um novo Plano de Benefícios, mas uma alternativa ao PED e, portanto, dentro do PPSP e como Plano tipo Benefício Definido. A proposta foi levada a votação e APROVADA por 95% dos presentes (apenas 3 pessoas não ergueram suas mãos.). Encerramento:- às 17:20h, nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrados os trabalhos, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Roberto Jaques - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 13ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 14/06/2019

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Aos 14 dias do mês de junho de 2019, às 09h00min, em segunda chamada conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco, n°. 124, 25° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. A mesa foi composta pelo dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, que convidou Israel Bernardo Nissenbaum para secretariar a AGE, e o Dr. Rogério Derbly, Assessor Jurídico do GDPAPE, para participarem da mesa. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos e leu os assuntos da pauta: Assunto 1- lnfomações sobre a gravidade da situação atual referente aos trabalhos do Fórum das entidades; Assunto 2 - Deliberação acerca da posição que o GDPAPE deverá assumir perante o Fórum das entidades; Assunto 3 - Ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE. Atendendo a pedido do Dr. Rogério Derbly, que precisava retirar-se mais cedo em função de compromisso inadiável, houve mudança na ordem de discussão dos assuntos, com a qual todos concordaram. Quanto ao Assunto 3:- O Dr. Rogério Derbly traçou um painel mostrando as situações que causaram a propositura de cada uma das duas ações ajuizadas em andamento, um histórico resumido de ambos os processos e a situação atual de cada uma. Quanto à ação contra a cisão das massas, citou os dois agravos de Instrumento, em fase de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário, e o julgamento do mérito, em 1a instância, em fase de perícia, com atraso causado pela renúncia do Perito, obrigando o Juízo à contratação de outro Perito. Quanto à Ação Civil Pública, informou sobre o agravo de Instrumento impetrado e o parecer favorável do Ministério Público, citando medida do STJ que interfere no resultado da ação. Citou também que, em face de estar o GDPAPE participando do Fórum, cuja proposta alternativa constitui acordo com a Petrobras, solicitou suspensão do julgamento do processo em 1a instância, estando o prazo dessa suspensão perto do fim. As dúvidas manifestadas foram esclarecidas. Quanto ao Assunto 1:- O Presidente da AGE discorreu sobre o histórico do Fórum, desde sua criação, pouco após o lançamento do Plano de Equacionamento de Déficit, em setembro de 2018, citando a evolução dos fatos e a atuação do GDPAPE, detalhando as últimas reuniões e sua observação do comportamento das entidades e da evolução da proposta alternativa ao PED que era a razão de ser do Fórum e do próprio GT da Petrobras. Citou as premissas de que o GDPAPE não abre mão, o que deixou claro aos outros participante do Fórum desde o inicio das reuniões, entre as quais a fusão das massas R e NR em um só plano BD, a não cisão ou segregação dos Pré-70 e a manutenção das ações ajuizadas, não se abrindo mão da cobrança das dívidas das patrocinadoras para com o PPSP. Foram expressas muitas dúvidas, todas elas esclarecidas. No final desse assunto, houve a manifestação dos convidados da AGE. Foi lida uma carta de Sérgio Salgado, desculpando-se por não ter podido comparecer e manifestando sua posição com relação à proposta alternativa. Jose Luiz Gomes, associado do GDPAPE e Conselheiro na AMBEP, leu o manifesto publicado no Portal daquela Associação na Internet, no qual é explicitada a posição da mesma com relação à proposta alternativa do Fórum. Foi dada a palavra a Simion Arongaus, ex-vice-Presidente e ex-Presidente do GDPAPE, que expôs um manifesto sobre a cisão do PPSP e a proposta alternativa. Quanto ao Assunto 2:- Esclarecidas as dúvidas dos presentes quanto à situação atual da proposta alternativa, foram apresentadas duas hipóteses para votação pelos presentes: A primeira, a de o GDPAPE retirar-se imediatamente do Fórum e dele não mais fazer parte, divulgando imediatamente o fato; a segunda, a de o GDPAPE continuar participando, mas defendendo com intransigência as posições que mantém desde o início, aqui citadas e divulgadas na página do GDPAPE na Internet e em sucessivos Comunicados, podendo a Direção Colegiada tomar as medidas administrativas e judiciais que julgar necessárias e cabíveis, divulgando-as para os associados. Postas as hipóteses em votação, o plenário decidiu por unanimidade adotar a segunda delas. Encerramento:- às 12h55min, nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia deu por encerrados os trabalhos, pelo que eu, Israel Bernardo Nissenbaum, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Israel Bernardo Nissenbaum - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 14ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 01/08/2019

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No primeiro dia do mês de agosto de 2019, às 13:55 h, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco, n°. 124, 25° piso, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. A mesa foi composta pelo dirigente do Núdeo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, que convidou Geraldo José Ferreira para secretariar a AGE e o Dr. Rogério Derbly, Assessor Jurídico do GDPAPE, para participar da mesa. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos, leu as recomendações de segurança e os assuntos da pauta, informando que iria colocar em último lugar os itens 2.2 e 2.3 da pauta, por se tratarem de assunto com votação Assunto 1: Novas informações sobre a gravidade da situação atual referente aos trabalhos no Fórum das Entidades; Assunto 2: Ações ajuizadas e iniciativas administrativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE;. Assunto 3: Deliberação acerca de procedimentos administrativos e jurídicos que o GDPAPE deve assumir em face da Proposta Alternativa do Fórum das Entidades (PA); Assunto 4: Deliberação acerca de procedimentos administrativos e jurídicos que o GDPAPE deve assumir em face do plano PP-3 proposto pela Petrobras. Quanto ao Assunto 1, o presidente apresentou na tela os pontos: PETROBRAS só dialoga no GT com Sindicatos e Federações de Sindicatos; as premissas adotadas pela MIRADOR não foram divulgadas às demais Entidades; o GDPAPE vê Sindicatos e Federações açodados para fechar a PA com Petrobras; o Fórum deu pouco acolhimento às posições das demais Entidades e defendeu conclusões de análises sem expor os estudos; como está finalizada, a PA não atende aos pontos do GDPAPE. O Presidente apresentou ainda as posições do GDPAPE junto ao Fórum: a - o Fórum não cumpriu propósito de buscar convergência e consenso; não aprofundou discussões e avaliações técnicas apresentadas por Entidades representativas; b - Propostas parcialmente unificadas e geradas sem se esgotar as alternativas viáveis de busca de convergência e consenso; c -Falhas na defesa do mutualismo, dos pré-70, da cobrança das dívidas das patrocinadoras com o PPSP (R +NR) e da transparência quanto a fatos, dados e decisões nele tratadas. Informou que deixaria as perguntas e respostas para depois da apresentação do Dr. Rogério Derbly. Quanto ao assunto 2: o Dr. Rogério Derbly relatou sobre a situação das Ações e suas perspectivas: SEPARAÇÃO DE MASSAS - 27a VF - 11/05/2016 - processo 0061128- 90.2016.4.02.5101 - Principal: Julgamento de mérito. Perícia. Quesitação 07/11/18: aguardando perícia (ainda); 19/12/18: processo migrado de sistema; Renúncia do Perito Onida. Quesitação adicional 0002597-51.2017.4.02.0000 - 1o Agravo: TRF-2; 5a Turma STJ 0002699- 39.2018.4.02.0000 - 2o Agravo: TRF-2; 5a turma STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) Justiça Comum - processo 0202519.29.2018.8.19.0001 - 36a Vara Cível - 24/08/2018; 21/02/19: justificativa do GDPAPE para a perícia juntado eletronicamente. Pedido de suspensão enquanto se negocia um acordo (PA do Fórum) 0071307-82.2018.8 19 0000 - Agravo de Instrumento; 28/02/19: Vista MP: aguardando parecer do MP. MP favorável à liminar; fato novo; ação de outra entidade; prevenção. Denúncia na PREVIC. Plano de Equacionamento de Déficit (PÉD) - PCAC - RMNR (2007) - Dívidas - Fundo Providencial - Família Real (composição). Processo 44011.001036/2017-11 -Ofício 1724/2019/PREVIC. Nota PREVIC 1714/2018/2017-11. Abertura de prazo para alegações finais. Ofício PREVIC 90/2018/ERRJ/DIFIS/PREVIC (0125041) Alegações limitação competência PREVIC. Alegação paridade contributiva entre patrocinadoras e assistidos. Passando para perguntas e respostas, um associado solicitou envio de Notificação também ao SINDMAR e à FNTTAA, o que será feito; um associado sugeriu que não houvesse votação na Assembleia, mas a sugestão foi interpretada por todos como a manifestação de voto contrário à aprovação solicitada, tendo sido aceita a interpretação também pelo autor da sugestão. Em face de comentários passados durante as perguntas, o Presidente fez constar em ata que o GDPAPE não apoia até o momento nenhum candidato às atuais eleições da PETROS; uma associada perguntou sobre o destino do dinheiro correspondente ao valor atual das contribuições extraordinárias de um participante que optar pela migração do PPSP (R ou NR), que é retirado de imediato da reserva matemática que o migrante levará para o PP3. Não houve confirmação sobre a permanência desse montante na massa do PPSP, apesar de parecer lógico esse destino. Quanto aos assuntos 3 e 4, houve a leitura do assunto a votar, sobre a permissão dos associados acerca das ações da direção do GDPAPE em relação à PA. Em seguida, os votos dos presentes foram recolhidos em uma urna que circulou pelo ambiente da Assembleia, sendo feita sua contagem, à vista de todos, logo após o término da votação, com os seguintes resultados: com relação à PA, 48 aprovações à direção do GDPAPE, 9 não aprovações e 1 abstenção; com relação ao PP-3, 48 aprovações e 10 não aprovações. Foram anunciados os resultados da votação por correspondência, feita conforme Artigo 14, parágrafo 3o do Estatuto do GDPAPE, de 24 a 31 de julho: para PA, 102 aprovações, 22 não aprovações e 8 abstenções; para o PP-3, 120 aprovações, 7 não aprovações e 5 abstenções, tendo havido um voto anulado. Assim, os totais, foram: para a PA, 150 aprovações, 31 não aprovações e 9 a bstenções; para o PP-3, 168 aprovações, 17 não aprovações e 5 abstenções - e um voto anulado. Assim, foi reconhecida a APROVAÇÃO das medidas da Direção do GDPAPE, nos dois casos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos às 16h43min, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Geraldo José Ferreira - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 15ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 19/11/2019

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No dia 19 do mês de novembro de 2019, às 13h30min, em segunda chamada, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, na Avenida Rio Branco, p° 124, 25° piso. Centro, Cidade do Rio de Janeiro, RJ, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. A mesa foi composta pelo dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, aclamado presidente desta AGE, que convidou Geraldo José Peneira para secretariar a AGE e o Dr. Rogério Derbly, Assessor Jurídico do GOPAPE, e Carlos Frederico Tadeu Gomes, Assessor de Atuária do GOPAPE para participar da mesa. O presidente da AGE declarou abertos os trabalhos lendo as recomendações de segurança e os assuntos da pauta: Assunto 1: atualização das informações sobre as ações ajuizadas e iniciativas a cargo da Assessoria Jurídica do GDPAPE; Assunto 2: Posição do GDPAPE ante a proposta apresentada em outubro pelo Presidente da Petros e discutida com as entidades do Fórum, e deliberação acerca de medidas administrativas e judiciais que o GOPAPE poderá tomar perante a citada Proposta; Assunto 3: Nova relação contratual com Derbly Advogados Associados, em face do término do prazo do contrato mantido até agora; Assunto 4: Deliberação sobre proposições de reforço técnico e financeiro do GDPAPE, em face de possível necessidade de reforço técnico e de caixa, frente à evolução dos cenários prospectivos analisados. Em seguida, passou a palavra ao assessor jurídico, Dr. Rogério Derbly, que iniciou informando que o grande objetivo da Assembleia é deliberar se o GDPAPE aprova ou não a proposta apresentada pela Petros. Apresentou um breve resumo dos eventos relativos ao PED e à criação do hoje chamado Fórum das entidades, criado para assessorar o Grupo de Trabalho paritário constituído pela Petrobras com participação de representantes de Petrobras, Petros, FUP e FNP e destinado a estudar e propor uma alternativa ao Plano de Equacionamento de Déficit (PED) aprovado em 12/09/2017, muito agressivo aos beneficiários da Petros. Destacou os motivos, já amplamente divulgados, da não concordância do GDPAPE com a forma final da proposta elaborada pelo Fórum e levada para a Petros pelo Grupo de Trabalho paritário. Citou resumidamente a chegada recente e a atuação do atual presidente da Petros, que em 40 dias fez elaborar uma proposta sobre a qual obteve a concordância dos participantes do GT paritário. partindo daí a apresenta-la em várias entidades, obtendo a aprovação por todas elas. Detalhou o histórico, falando das apresentações do Presidente da Petros à FUP, FENASPE, AMBEP, Sindipetro LP - Litoral Paulista, em Santos/SP e o Sindipetro situado em Natal/RN, pertencente à estrutura da FUP. Informou que o GDPAPE solicitou em 01/11/2019, por carta à Petros, uma série de documentos objetivando alcançar bom entendimento da proposta e, assim, orientar o Afiliados. Como, no entanto, não recebemos tais documentos até o momento da Assembleia, o GDPAPE não tem condições de prestar i citada orientação aos Afiliados sobre a segurança atuarial e jurídica da proposta. Narrou sucintamente a reunião mantida em 14/11/2019 entre Petros e GDPAPE. em que o Presidente da Petros perguntou o que era necessário para que o GDPAPE apoiasse a proposta, ao que os representantes do GDPAPE afirmaram que a Carta GDPAPE-OFC-008/2019, de 14/11/2019, trazia 14 questões cuja resposta permitiria a completa análise e a tomada de uma posição em relação à proposta. Citou a previsão de reunião entre os atuários da Petros e do GDPAPE, buscando esclarecer questões de cunho técnico mais complexas contidas na carta de 14/11/2019 á Petros. Destacou que a Petrobrás determinou agora a èisão dos pré-70, coisa que não tinha feito antes por motivos não conhecidos. Criticou o argumento de alguns membros do Fórum de que os pós-70 agora ficam livres de pagar pelos pré-70. Lembrou que agora se pode cobrar da Petros um cálculo dos valores desses subsídios, permitindo sua cobrança à Petrobrás. A palavra voltou então ao Presidente da AGE, que informou sobre a expectativa manifestada feia Petros de que o GOPAPE se comprometa, em decisão desta AGE, a não questionar judicialmente a proposta, chamada 'Novo PED". Esclareceu que não há como atender tal expectativa antes de conhecer ê resultado da reunião entre os atuários e o completo esclarecimento das questões da citada carta. O termo de compromisso de não judicialização do "Novo PED", proposto pela Petros foi mostrado e discutido, ressalvando-se que o GDPAPE não está nele citado, mas já foi dito que isso seria corrigido, em face de ser ainda um documento preliminar. Foram feitas perguntas sobre as consequências de o GDPAPE não aprovar a proposta, o que foi respondido em longa exposição do Assessor Jurídico, que lembrou que o GDPAPE, com seus cerca de 500 associados, será levado em conta pela Justiça com ênfase menor, em face dos cerca de 80.000 beneficiários da Petros. O associado José Luiz da Silva Gomes apresentou uma proposta de projeto de resolução, com o seguinte teor. "a) Aprovação da nova proposta de PED apresentada pela Petros, tendo em vista contar condições médias de pagamento, por parte dos participantes e assistidos, melhores do que as que vêm sendo cobradas, b) Aprovação do Comprometimento do GDPAPE de, como entidade, não discutir, na esfera Judicial, a proposta |presentada pela Petros, desde que não haja modificações, ressalvando que as ações já ajuizadas não sejam afetadas juridicamente pela implantação dessa nova proposta, visto que buscam a exclusão de valores do montante equacionado por não serem de responsabilidade dos participantes e assistidos." José Luiz afirmou que o presidente da Petros não se tem recusado a apresentar sua proposta para as entidades do Fórum e perguntou por que o GOPAPE ainda não o convidou para isso. O Assessor Jurídico considerou a ideia adequada e propôs ao Presidente da Assembleia que o GDPAPE convide o presidente da Petros, mantendo assim a 15* AGE em aberto, para ser concluída após a apresentação da Petros, a qual, segundo o Assessor Jurídico, poderá ser simplificada porque a lista de perguntas do GDPAPE já está com a Petros, cujo Presidente poderá trazer as respostas correspondentes, exceto quanto ao que tiver sido esclarecido na reunião entre os atuários. Além disso, os associados poderão fazer perguntas após a apresentação da Petros, por ocasião da continuação desta 15* AGE. Cumprindo o assunto 1 da pauta, o assessor jurídico relatou a situação atual dos processos: o de Separação de Massas Já se encontra no STJ quanto ao recurso da tutela antecipada solicitada, e em fase de perícia, quanto ao mérito. A Ação Civil Pública (ACP) - que poderá ser anulada em função da aprovação da proposta da Petros, isto é, acordo entre autor e réu da ação, também tem julgamento de mérito em perícia e recurso de liminar indeferia em primeira instância. Colocada em votação, a sugestão de suspensão da assembleia, convite ao Presidente da Petros e realização de uma segunda sessão no menor prazo possível teve aprovação unânime, pelo que se deliberou como melhores datas a depender da disponibilidade de agenda do Presidente da Petros, os dias 03 e 04/12/2019, Assim sendo, os Assuntos % 3 e 4 do Edital ficaram para ser discutidos e deliberados na segunda sessão da AGE, a ser convocada logo após confirmação da presença do Presidente da Petros. Assim, às 15h28min, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da primeira sessão da 15* AGE. Às 15h50min de 04 de dezembro de 2019, após a apresentação do Presidente da Petros e de uma sequência de perguntas a ele e de suas respostas aos participantes do Plenário, foi aberta a segunda sessão da Assembleia. O presidente recompôs a mesa, leu os avisos de segurança, indicando as saldas de emergência do auditório, e apresentou a cédula que foi preparada para a votação que iria ocorrer em instantes, relativa ao Assunto 2 do Edital de Convocação. O assessor Jurídico, Or. Rogério Derbly, descreveu brevemente a reunião feita com a área jurídica da Petros em 02/12/2019 e passou a atender às perguntas dos associados, que puderam esclarecer suas dúvidas. Foi citado o fato de que a possibilidade de crescimento da chamada contribuição flutuante, contida na proposta da Petros, acarreta i preocupação de que ela atinja e ultrapasse os valores que tem no PED atual, pelo que seria válido impor um valor limite para tal contribuição. Foi realizada então a votação relativa ao Assunto 2, sobre a posição do GDPAPE com relação à proposta da Petros e seu Termo de Compromisso de não judicialização, sendo as seguintes as hipóteses constantes das cédulas de votação: ? aprovação incondicional; ? aprovação condicionada ao atendimento das 3 exigências feitas pelo GDPAPE e transmitidas à Petros em carta de 03/12/2019, a saber: (1) A Petros assume o compromisso de apresentar o resultado do estudo sobre a cisão das massas dos pós 2007 conforme os trabalhos já apresentados pelo GDPAPE. com impacto nas massas de repactuantes e não repactuados, e aplicar tal resultado, incluindo-o nas premissas da proposta, alterando-a mesmo que já esteja em curso; (2) A Petros se compromete a começar já em janeiro de 2020 a execução das decisões proferidas pelo TST que condenaram a Petrobras a reconstituir as reservas matemáticas transitadas em julgado, abatendo das contribuições devidas os valores pagos; (3) A Petros incluirá cláusula determinando que a Petrobrás à a única responsável por todo e qualquer déficit nas massas dos Pré-70, repactuados ou não, seja qual for a origem do déficit ocorreu então com a distribuição das cédulas aos associados, que as preencheram e as depositaram na uma; ? rejeição da proposta e da hipótese de assinar o Termo de Compromisso; ? Abstenção. Para a contagem e determinação dos resultados da eleição, o presidente da mesa pediu a colaboração de dois associados, visando transparência e agilidade. Os resultados; foram divulgados de imediato: 6 votos para aprovação incondicional da proposta e da assinatura do termo; 40 votos para aprovação condicionada ao atendimento das 3 exigências feitas pelo GDPAPE; 28 pratos pela Não Aprovação; 01 abstenção e 1 voto anulado (por absoluta falta de identificação). Assunto 3: Foi dada aprovação unânime à Direção Colegiada para negociar as novas bases contratuais, mantendo informados os Afiliados. Assunto 4: Também foi dada aprovação unânime à Direção Colegiada para estudar e iniciar negociações para o reforço, trazendo á Assembleia proposição quantificada de aumento da mensalidade cobrada aos Afiliados, no caso de insuficiência do Caixa e da aprovação da assembleia para os reforços técnicos . Nada mais havendo a discutir. O Presidente às 18h00min, declarou encerrada a Assembleia, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata .

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Geraldo José Ferreira - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 31/08/2020

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PRIMEIRA ETAPA: No dia 31 do mês de agosto de 2020, às 14:00h, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se virtualmente em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, através de plataforma ZOOM, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. A AGE foi presidida pelo dirigente do Núcleo Estratégia. Pedro Henrique Salgado Chrispim, que convidou Geraldo José Ferreira para secretariar. A AGE foi realizada em conformidade com a legislação em vigor durante a pandemia de COVID-19, com destaque para a Medida Provisória n° 931, de 30/03/2020, e a Instrução Normativa DREI n° 79, de 14/04/2020, do Ministério da Economia. O Presidente da AGE (PA) iniciou a sessão dando as boas-vindas aos participantes e explicando que todas as medidas foram tomadas para que a AGE fosse realizada dentro dos princípios de legalidade. Passou então à leitura da pauta, com breves explanações sobre cada item Sobre o item 3.1 -"Deliberação acerca do prosseguimento da ação ajuizada em 2016 contra a separação das massas em repactuados e não repactuados" o citou as mudanças de cenário, como a cisão entre Pré-70 e Pós 70, em 2019 e a aprovação da NPP. Sobre o item 3.2 - "Deliberação acerca do prosseguimento da ação ajuizada em 2018, relativa ao PED aprovado em setembro de 201T - citou a aprovação, pelas entidades, sindicais e associativas, do NPP, tornando inexistente o PED. Sobre o item 3.3 - "Deliberação acerca do ingresso do GDPAPE nas ações de cobrança ajuizadas pela Petros em face da Petrobras' - teceu considerações sobre a pertinência em relação aos objetivos e ao histórico do GDPAPE, tendo em vista a sustentabilidade do PPSP. Sobre o Item 3.4 - "Deliberação acerca da realização de denúncias aos órgãos de controle do Estado sobre gestores e ex-gestores da Petros' - citou a possibilidade de recuperação de valores para o PPSP em decorrências de investigações sobre o histórico da Petros Sobre o item 3.5 - "Deliberação acerca da inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados quanto à saúde suplementar (AMS) entre os objetivos do GDPAPE" - citou haver semelhança entre AMS e previdência complementar, e considerou possível a inclusão da AMS nos objetivos cobertos pelo Estatuto do GDPAPE. Sobre o Item 3.6 - "Deliberação acerca da inclusão da defesa dos direitos e interesses dos afiliados Prê*7(T - citou peculiaridades diferenciadas dessa submassa que justificam um esforço voltado à preservação de seus benefícios, e lembrou que tal defesa também interessa ás outras submassss. Sobre o item 3.7 o "Deliberação acerca da nova forma de custeio das atividades GDPAPE" - citou as despesas regulares com a manutenção da sede com as assessorias técnica e jurídica, e as esporádicas, como estudos e consultorias técnicas para as atividades atuais e futuras do GDPAPE. Citou estudos de mudança no valor e na periodicidade das arrecadações. Terminada esta explicação dos itens de pauta, passou a palavra ao Assessor Jurídico, Dr. Rogério Derbly, cuja atividade envolve cinco dos sete itens de pauta. Quanto ao item 3.1 da pauta, ele traçou um histórico resumido do processo de Separação de Massas e citou a quesitação do GDPAPE e a nomeação e aprovação do perito atual. Informou que, na manhã do próprio dia 31 de agosto, a PREVIC apresentou uma petição fazendo justificativas técnicas para sustentar a legalidade da cisão de 2018, em que vê possibilidade para a causa do GDPAPE, tendo pedido ao Juízo prazo de 10 dias para analisar a petição. Quanto ao Item 3.2 da pauta, ele explicou que Ação Civil Pública objetivou, além de questionar critérios e números do PED, buscar a cobrança das dívidas relativas á RMNR, impactos do artigo 48 e reservas matemáticas; lembrou a liminar pedindo a cobrança pelo valor mínimo, indeferida. Essa ação foi suspensa, juntamente com outras com a mesma matéria, por decisão do Tribunal de Justiça, tendo sido solicitada há duas semanas sua retomada, para prosseguir com assuntos não diretamente ligados ao PED. Quanto ao item 3.3 da pauta, ele justificou, por oportuno e conveniente, em relação aos objetivos do GDPAPE, o ingresso nas ações ajuizadas pela PETROS em face da PETROBRAS, lembrando que podemos atuar no exame de critérios e valores citados nas ações, para melhor defesa de nossos legítimos interesses. Citou uma ação recente da Petros cobrando a recomposição de reservas matemáticas; peculiar porque a Petros não precisaria desta medida judicial por já ter esse titulo na Justiça do Trabalho. Quanto ao item 3.4 da pauta, sobre denúncias aos órgãos de controle, ele citou a aprovação das contas da Petros, relativas ao período fiscal de 2019 pelo Conselho Fiscal, depois de 16 anos consecutivos de desaprovação, sem a apresentação de uma justificativa técnica para tal alteração. Quanto ao item 3.6 da pauta, ele afirmou que a defesa dos direitos dos beneficiários do grupo denominado Pré-70 nunca esteve explicito nos objetivos iniciais do GDPAPE; contudo, hoje é importante incluir esta defesa nos objetivos do GDPAPE, por uma série de razões que incluem também a defesa de outros grupos; discorreu sobre as dúvidas acerca de critérios usados na cisão das massas de Pré-70 em ambos os casos, PPSP-R e PPSP-NR, Em seguida, passou a responder às perguntas, feitas através do chat, conforme previsto no Edital, quando reiterou algumas vezes, a propósito de dúvidas manifestadas por alguns participantes, que não está defendendo a interrupção das ações, mesmo com a grande aceitação do NPP. que praticamente substitui e cancela o PED anterior. Sobre o julgamento de mérito da ação de separação de massas, repetiu que foram apresentados os novos quesitos na ação visando esclarecer critérios, legalidade e cálculos efetuados; falou sobre uma importante consequência da eventual vitória do GDPAPE na ação de 2016: o retorno ao mutualismo original do plano PPSP, com aumento da sustentabilidade do Plano de Benefícios. Comparou os critérios de atualização das cobranças de atrasados da Petros, de um lado, aos beneficiários, protegidos por liminares hoje suspensas por decisões superiores, com juros que incluem a Meta Atuarial, agravando significativamente a carga de contribuições de participantes e assistidos, de outro, à patrocinadora Petrobras, em ações de cobrança com juros bem mais amistosos. Respondendo a perguntas sobre os Pré-70, lembrou que aquela massa já estaria separada na Petros há muito tempo, mas, como a Petros não cobrava da Petrobrás o compromisso assumido pela patrocinadora em 1996, os pós-70 acabaram cobrindo os pré-70 durante muito tempo, ainda que isso pudesse não ficar claro para alguns. Questionou sobre como ficará após 2028, já que a responsabilidade assumida pela Petrobrás com os pré-70 terminará naquele ano não tão longínquo. Citou a incerteza sobre a sustentabilidade e a própria solvência das massas, isto é, dos planos em que foi dividido o PPSP, no médio prazo. Terminou sua fala destacando a carga excessiva que a Direção Colegiada suportou no biênio 2018-2020. maior que as expectativas de março de 2018, exortando a nova Direção Colegiada ao planejamento da estratégia para 2020-2022, ante fatos como o "big-TAC", acordo que a PREVIC impôs à Petros para que ela resolva as mazelas recorrentes que fizeram com que as contas da Petros fossem reprovadas pelo Conselho Fiscal por 16 anos, e realize estudos para retirada do Artigo 48 do Regulamento dos Planos de Benefícios BD, o que pode trazer vantagem estratégica para o GDPAPE, já que a Petros nunca tinha reconhecido a utilização do Art. 48. Falou da necessária luta pela recomposição da Reserva Matemática pela Petrobrás, que tem origem em ações julgadas e com exigência dessa reposição pelas patrocinadoras. Retomando a palavra, o PA explicou, quanto ao item 3.5 da pauta, que a proposta envolve, nesta etapa, apenas a deliberação acerca da inclusão do tema AMS entre os objetivos do GDPAPE. Se aprovada, iniciar-se-ão estudos sobre como atender essa nova demanda. Lembrou haver fortes interesses envolvidos no assunto, sendo necessário grande esforço para levar adiante essa nova luta, se aprovada a proposta. Quanto ao item 3.7 da pauta, o novo custeio do GDPAPE, o PA passou a palavra ao Candidato ao Núcleo Estratégia, Hélio Costa, que traçou breve histórico do GDPAPE e esclareceu que, até março de 2020, os afiliados pagavam, por mês, R$ 23,00 ao GDPAPE e R$ 80,00, diretamente ao Assessor Jurídico Rogério Derbly, constituindo, portanto, uma redução de custos, para os afiliados, a nova mensalidade em proposição, de R$ 95,00, resultantes de estimativa de custos. O período de abril a setembro de 2020 é o último a ter cobrança de forma semestral, devendo o GDPAPE, doravante, vir a cobrar mensalmente. Satisfeitas todas as perguntas, o PA deu por encerrada a primeira etapa da assembleia e conclamou os presentes à votação em plataforma digital, como previsto no Edital publicado.
SEGUNDA ETAPA A VOTAÇÃO dos 7 itens de pauta da AGE seguiu o Edital e foi feita em painel digital, denominado ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. Para possibilitar a realização segura da votação, foi necessário ceder dados pessoais dos afiliados que se habilitaram para participar exprimindo oficialmente seu CONSENTIMENTO. A segurança jurídica foi privilegiada durante todo o ciclo da AGE, sob permanente orientação jurídica. A votação transcorreu sem imprevistos e com aprovação de todos os 7 itens de pauta, com o seguinte resultado: Total de votantes: 75; (tem 3.1 da pauta: 60 votos a favor, 4 contra e 11 abstenções; Item 3.2 da pauta - 65 votos a favor, 0 contra e 11 abstenções; Item 3.3 da pauta - 68 votos a favor, 1 contra e 6 abstenções; Item 3.4 da pauta - 67 votos a favor, 0 contra e 8 abstenções; (tem 3.S da pauta - 61 votos a favor, 2 contra e 12 abstenções; Item 3.6 da pauta - 51 votos a favor, 4 contra e 20 abstenções; item 3.7 da pauta o 57 votos a favor, 0 contra e 18 abstenções. Após encerramento, foi feita a contagem dos votos e o anúncio dos resultados da 16ª AGE, e eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata.

Pedro Henrique Salgado Chrispim - Presidente da Assembleia

Geraldo José Ferreira - Secretário da Assembleia





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GDPAPE: ATA DA 17ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 14/10/2021

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GDPAPE: ATA DA 18ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 22/03/2022

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GDPAPE: ATA DA 19ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 27/06/2023

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GDPAPE: ATA DA 20ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 16/01/2024

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GDPAPE: ATA DA 1ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - 22/03/2016

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Aos 22 dias do mês de março do ano de 2016, às 14:00 horas, em segunda chamada e como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, na Avenida Rio Branco, número 124, 22º pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros - GDPAPE e seus afiliados. A mesa foi presidida por Luiz Carlos Nery Guarabyra, dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE e composta por Rita Leziete Constantino Vieira, dirigente do Núcleo Suporte do GDPAPE, e pelo afiliado elio Corrêa da Costa, convidado pelo presidente para atuar como secretário dos trabalhos da Assembleia. O presidente declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao afiliado Helio, que deu os avisos gerais iniciais, explicou que os cartões verde (aprovação) e vermelho (reprovação) recebidos pelos afiliados do GDPAPE quando da assinatura no registro de presença deveriam ser utilizados para a votação; em seguida leu a pauta da Assembleia, contendo os seguintes assuntos constantes do Edital de Convocação: 1º) Aprovação das Demonstrações Financeiras do GDPAPE para o período de janeiro a dezembro de 2015, com o parecer do Conselho Fiscal; 2º) Aprovação do Relatório Anual da Direção Colegiada do GDPAPE para o o período de janeiro a dezembro de 2015; 3º) Eleição dos Dirigentes de Núcleo (Direção Colegiada) e do Conselho Fiscal e suplentes para o biênio 2016/2018. Ato contínuo, o presidente passou a apresentar o primeiro item da pauta, fazendo um resumo das movimentações financeiras do período em pauta e informando que as contas estão equilibradas. Apresentou também a aprovação do Conselho Fiscal sobre tais movimentações. Abriu espaço para os presentes, cujos questionamentos foram respondidos, sem contestação. Sem mais a responder, colocou em votação a aprovação de tais Demonstrações, tendo sido aprovadas por unanimidade dos presentes. Em seguida o presidente passou a apresentar o segundo item da pauta, o Relatório Anual, quando foram detalhadas as ações realizadas nos âmbitos administrativo, político e judiciário. Aberta a sessão para a fala dos presentes, os questionamentos foram respondidos, sem contestação. Posto em votação, o Relatório Anual foi aprovado por unanimindades dos presentes. Em seguida o presidente tratou o terceiro item da pauta: eleição dos futuros dirigentes e conselheiros fiscais. Informou haver somente uma chapa apresentada, cujos membros foram nomeados um a um, a saber. Dirigente do Núcleo Estratégia (Presidente) - Simion Arongaus, brasileiro, casado, engenheiro, RG 1664831-3-RJ, CPF 012.166.277-20, residente à Rua Antonio Basílio 552, Ap.601, Tijuca, nesta Cidade; Dirigente do Núcleo Finanças (Vice-Presidente) - Ernesto Marques de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, RG 1655773-8-RJ, CPF 045.703.917-53, residente à Rua Manuel Brasiliense 170, Ap.103, Barra da Tijuca, nesta Cidade; Dirigente do Núcleo Comunicação - Rodolfo Huhn, brasileiro, casado, engenherio, RG 50802-OAB/RJ, CPF 037.308.677-68, residente à Rua das Laranjeiras 470, Ap.901, Laranjeiras, nesta Cidade; Dirigente do Núcleo Informação - Afonso Yoshizumi Suzuki, brasileiro, casado, aposentado, RG 02493798-9-RJ, residente à Rua Flávio Carvalho 121, Barra da Tijuca, nesta Cidade; Dirigente do Núcleo Suporte - Helio Corrêa da Costa, brasileiro, casado, aposentado, RG 01526523-4-RJ, CPF 023.843.107-04, residente à Rua 18 de Outubro 141, Ap.701, Tijuca, nesta Cidade. Para o Conselho Fiscal, titulares: Antonio Castello Branco Clark Filho, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG 1619225-4-RJ, CPF 026.820.957-04, residente à Rua Marquês de São Vicente 96, Bl.B, Ap.604, Gávea, nesta Cidade; José Heleno Coimbra de Almeida, brasileiro, casado, engenheiro, RG 03302525-CRQ, CPF 337.170.957-49, residente à Rua Araújo Lima 103, Ap.803, Vila Isabel, nesta Cidade; Rogério Ribeiro, brasileiro, casado, aposentado, RG 2075758-9-RJ, CPF 000.407.037-20, residente à Rua Dr. Otávio Kelly 67, Ap.501, Tijuca, CEP 20511-280, nesta Cidade. Para o Conselho Fiscal, suplentes: Getúlio Vargas Drummond, brasileiro, casado, aposentado, RG 1809425-0-RJ, CPF 023.141.007-78, residente à Av. Monsenhor Ascaneo 155, Ap.201, Barra da Tijuca, nesta Cidade; Luiz Carlos Nery Guarabyra, brasileiro, divorciado, aposentado, RG 2183286-RJ, CPF 242.985.577-15, residente à Rua Dom Emanuel Gomes 570, Ap.201, Jardim Guanabara; nesta Cidade; Rita Leziete Constantino Vieira, brasileira, divorciada, aposentada, RG 3742600-4-RJ, CPF 345.706.087-87, residente à Rua Ferreira Viana 36, Ap.803, Flamengo, nesta Cidade. Foi iniciada a votação, seguida da apuração dos votos e do anúncio do resultado: a chapa foi aprovada e eleita pela unanimidade dos presentes, para um período de dois anos. O exercício do mandato iniciará em 01 de abril de 2016. Em seguida o presidente abriu a palavra para os presentes, que não apresentaram nenhum comentário. Nada mais havendo a tratar, o presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações aprovadas, agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrada a Assembleia, da qual eu, Helio Corrêa da Costa, secretário desta Assembleia, lavrei a presente Ata num total de 03 (três) páginas numeradas, que foi lida, achada conforme pela Direção Colegiada do GDPAPE, firmada por mim e pelo presidente da Assembleia.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

Presidente da Assembleia - Luiz Carlos Nery Guarabyra

Secretário da Assembleia - Helio Corrêa da Costa





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GDPAPE: ATA DA 2ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - 27/04/2017

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Aos 27 dias do mês de abril do ano de 2017, às 14h00 em segunda chamada como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária -AGO-, na Avenida Rio Branco 124, 22º pavimento, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS -GDPAPE. A mesa foi presidida por Helio Corrêa da Costa, dirigente do Núcleo Suporte do GDPAPE, que convidou Antonio Castello Branco Clark Filho, membro do Conselho Fiscal, para secretariar, e ainda foi composta por Simion Arongaus, presidente e dirigente do Núcleo Estratégia e Dr. Rogério Derbly, advogado. O presidente da AGO declarou abertos os trabalhos e comunicou que as votações seriam feitas por aceno dos cartões distribuídos por ocasião da assinatura no registro de presença. Em seguida submeteu a Ata da AGO anterior, que foi aprovada pelos presentes, e passou a enunciar os itens do Edital de Convocação: 1. Aprovação das Demonstrações Financeiras do GDPAPE para o período de janeiro a dezembro de 2016, com o parecer do Conselho Fiscal; 2. Aprovação do Relatório Anual da Direção Colegiada do GDPAPE para o período de janeiro a dezembro de 2016; 3. Outros assuntos pertinentes às ações desenvolvidas pelo GDPAPE no período. Quanto ao item 1 - O presidente da AGO passou a palavra a Ernesto Marques de Sá, vice-presidente e dirigente do Núcleo Finanças, que fez uma breve exposição sobre as movimentações financeiras, tendo resultado em saldo positivo ao final de 2016. Informou ainda que a programação adotada desde a administração passada foi continuada, sem necessidade de mudança. Passada a palavra a Castello, em nome do Conselho Fiscal ele declarou nada a obstar quanto às ações financeiras. Posta em votação, as demonstrações financeiras foram aprovadas por unanimidade. Quanto ao item 2 - O presidente da AGO passou a palavra a Simion, que fez uma detalhada explicação sobre as ações e expectativas havidas durante o período. A saber: a) Todas as ações têm seguido os objetivos do GDPAPE e as decisões das assembleias; apenas algumas adaptações foram feitas em função do conhecimento adquirido no período; b) Hoje temos um atuário trabalhando permanentemente com a DERBLY e GDPAPE e nos dá a segurança técnica que os assuntos requerem. c) Hoje não nos sentimos inferiores em relação a PETROS/Petrobras e já obtivemos um grande resultado, pois pela 1ª vez a Petrobrás reconheceu uma dívida imposta através de ações administrativas e a ação sobre a separação de massas na justiça Federal, ensejou por parte dos órgãos federais uma resolução feita às pressas para tentar questionar nossos argumentos. d) Estamos constantemente oferecendo nosso apoio a diversas entidades representativas: Conselho Fiscal da Petros, AMBEP, Fenaspe, Sindipetro RJ e GDP; entendemos que só através da união, os aposentados podem levar suas preocupações, pois os Sindicatos na prática só estão defendendo os interesses dos ativos. e) Dentro desta visão, estreitamos nossos laços com o conselho fiscal da Petros, pois ele representa a todos e, portanto, deve ser fortalecido; recentemente apresentamos um trabalho técnico que serviu entre outras razões para a não aprovação do balanço da Petros de 2016. f) Estamos constantemente fazendo contato com a AMBEP no sentido de também levar nossa visão e, assim que a mesma informou que vai lutar na justiça para o equacionamento do déficit, o GDPAPE se ofereceu publicamente para dar o apoio que for julgado necessário dentro do seu escopo de trabalho. g) Nossas Ações estão informadas em detalhe no site GDPAPE.ORG e as deste ano em documentos especiais; quase que de 10 em dez dias temos tomado alguma providência. h) Nosso grupo é muito reduzido para os encargos e mais uma vez pedimos voluntários para os trabalhos permanentes. Quanto ao item 3: - O presidente da AGO novamente passou a palavra ao Simion, que disse: a) O encontro com o Presidente da Petros foi uma reunião respeitosa, onde procuramos levar como contribuição nossa visão dos problemas relativos a formação da reserva matemática do Plano PETROS PPSP. b) Fornecemos nosso estudo que tem natureza técnica atuarial , jurídica e gerencial com as devidas recomendações, o que já havíamos feito para o conselho fiscal da Petros. c)Deixamos claro que a origem principal do desequilíbrio do PPSP é a decorrente das políticas salariais da PETROBRAS a partir de 2007, PCAC e RMNR. d) As medidas necessárias para mitigar seus efeitos não foram tomadas pela PETROS e o plano de equacionamento dos déficits ora em processo de implantação é injusto e tecnicamente inaceitável, pois está beneficiando os cerca de 35000 ativos com salário de participação médio de R$18700,00 e prejudicando os cerca de 50000 assistidos com salário médio de R$8700,00. e) Duas submassas foram formadas com características completamente diferentes, sendo a dos ativos totalmente fora das premissas atuariais do PPSP. f)O conceito da formação de um fundo mutualista é que cada participante ou submassa tenha sua reserva matemática normalmente constituída pelas contribuições paritárias com as patrocinadoras; como os assistidos não estão se beneficiando desta política salarial eles não podem pagar por este déficit que tem natureza extraordinária; além disso, a solução para o seu equacionamento não pode ignorar a existência destas duas submassas e simplesmente dividir por todos e paritariamente com a petrobras, pois deste modo se configura a real perversidade (subsídio cruzado), pois fere o conceito citado; tanto isto é verdadeiro que esta é a base da argumentação da Petros para a cisão do plano entre repactuados e não repactuados; por outro lado o nosso estudo mostra também que as submassas de repactuados e não repactuadas não acarretam um déficit efetivo ao plano e nem subsidio cruzado. g) Palavras do Presidente da Petros, Walter Mendes: Ele deixou claro entre outras que: 1)Tem carta branca para agir no âmbito da Petros. 2) Está montando uma equipe técnica e capaz de resolver os problemas daqui para frente. 3) O Passado não é de seu escopo. 4)Tem dificuldade de convencer a Petrobrás. h) Deste modo, iremos exigir da Petros providências imediatas de modo a: 1)Estancar o processo de Cisão do PPSP entre repactuados e não repactuados. 2)Apresentar os estudos necessários para quantificar o déficit decorrente da política salarial da Petrobras de 2007 em diante. 3) Equacionar este déficit por uma das duas soluções: - Cobrar, extraordinariamente e unicamente da Petrobras no caso de se manter o plano com estas duas submassas, o que seria o mais justo e desejável para todos, isto respaldado no art. 48 da Petros e dentro da legalidade da lei 109 no que tange aos casos extraordinários, ou cindir o plano PPSP entre aposentados pré-2007 e pós-2007. i) Além deste ponto, levamos nossos entendimentos com relação aos déficits relativos aos níveis e a família real. j) Estamos elaborando uma carta ao Presidente da Petros com a visão acima que será colocada no nosso Site; a partir daí, a idéia é deflagrar uma série de providências com todos os atores que possam ter uma participação no Processo. l) Sugestão de formação de um grupo de trabalho encarregado da divulgação a todos os participantes do PPSP dos problemas levantados pelo GDPAPE em seu estudo técnico e levados ao Presidente da PETROS, tendo como coordenador Sergio Senra Garcia e como participantes pessoas voluntárias com espírito de União. (OBS.:Isto não faz parte das atribuições do GDPAPE e portanto pode requerer verbas extraordinárias). Retomando a palavra, o presidente da AGO fez uma breve explicação sobre a distinção entre contribuição normal, que é paritária entre assistidos e patrocinadoras, e contribuição extraordinária, que é exclusiva das partes que causaram o desequilíbrio, que no caso dos aumentos extraordinários é da PETROBRAS e BR Distribuidora. Em seguida submeteu a exposição do Simion para votação, bem como a proposta de formação de grupo para divulgação. Ambas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais tendo a tratar, o presidente da AGO deu por encerrados os trabalhos à 16h30, pelo que eu, Antonio Castelo Branco Clark Filho, secretário, redigi a presente Ata.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017.

Presidente da Assembleia - Helio Corrêa da Costa

Secretária da Assembleia - Antonio Castelo Branco Clark Filho





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GDPAPE: ATA DA 3ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - 20/03/2018

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Aos 20 dias do mês de março do ano de 2018, às 13H30 em segunda chamada como estabelecido no Edital de Convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária -AGO-, na Avenida Rio Branco 124, 22° pavimento, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS -GDPAPE. A mesa foi presidida por Pedro Henrique Salgado Chrispim, aqui denominado PA, membro do GDPAPE, que declarou aberta a Assembleia, convidou Geraldo José Ferreira para secretariar, e para participar da mesa Simion Arongaus, presidente do GDPAPE e Dr. Rogério Derbly, advogado. Em seguida, apresentou a pauta da Assembleia, constante do Editai de Convocação. A ordem do dia foi: item 1- Aprovação das Demonstrações Financeiras do GDPAPE para o período de janeiro a dezembro de 2017, com o parecer ao Conselho Fiscal, item 2- Aprovação do Relatório Anual da Direção Colegiada do GDPAPE do período de janeiro a dezembro de 2017. Item 3- Eleição dos Dirigentes dos Núcleos do GDPAPE (Direção Colegiada), dos membros do Conselho Fiscal e suplentes para o biênio 2018/2020. Dando seqüência e como preliminar, o PA solicitou à Assembleia a alteração da ordem do dia, que foi aprovada por unanimidade. Assim passou ao Item 3 da pauta- A única chapa apresentada foi a Chapa Azul, constituída pelos seguintes afiliados do GDPAPE: Dirigente do Núcleo Estratégia ⇒ Pedro Henrique Salgado Chrispim, Brasileiro, Divorciado, Engenheiro Químico (aposentado), identidade 02.188.584-3 RJ/DIC Exp. 04/05/2011, CPF 242.357.847-49, residente à Rua Barão de Itambi 34/1202, CEP 22231-000, Botafogo, Rio de Janeiro -RJ; Dirigente do Núcleo Finanças ⇒ Antonio Castello Branco Clark Filho, Brasileiro, Separado, Engenheiro Mecânico (aposentado), identidade 1.619.225-4 RJ/IFP, CPF 026.820.957-04, residente à Rua Marquês de São Vicente 96/604 Bloco B, CEP 22.451-040, Rio de Janeiro -RJ; Dirigente do Núcleo Comunicação ⇒ Geraldo José Ferreira, Brasileiro, Casado, Engenheiro, identidade 5.141.029 SP/SSP, CPF 767.695.268-91, residente à Rua Martins Ribeiro 9/101, Flamengo, CEP: 22.231-150, Rio de Janeiro -RJ; Dirigente do Núcleo Suporte ⇒ Israel Bernardo Nissenbaum, Brasileiro, Casado, Engenheiro, identidade 1.577.752 RJ/IFP, CPF 030.375.097-91, residente à Rua Lopes Quintas 244/1005 bloco 2 - Jardim Botânico, CEP 22.460-010, Rio de Janeiro -RJ; Dirigente do Núcleo Informação: Em aberto; Membros Titulares do Conselho Fiscal: ⇒ Ernesto Marques de Sá, Brasileiro, Casado, Engenheiro Mecânico, identidade 1.655.773-8 RJ/Detran, CPF 045.703.917-53, residente à Rua Manuel Brasiliense 170/103, Barra da Tijuca, CEP 22.621-140, Rio de Janeiro —RJ; ⇒ Ubiraci SanfAnna da Costa, Brasileiro, Casado, Engenheiro Naval (aposentado), identidade 04336130-2 RJ, CPF 099.927.667-00, residente à Rua Dr. Satamíni 72/102, Tijuca, CEP 20.270-230, Rio de Janeiro - RJ; ⇒ George Rodrigues da Silva, Brasileiro, Casado, Engenheiro Aposentado, identidade 08328778-9 RJ/Detran, CPF 174.919.167-91, residente à Rua das Laranjeiras 585/1101, CEP 22240-005, Rio de Janeiro -RJ; Suplentes do Conselho Fiscal: ⇒ Getulio Vargas Drummond, Brasileiro, Casado, Engenheiro, identidade 1.809.425-0 RJ/Detran, CPF 023.141.007-78, residente à Av. Monsenhor Ascâneo 155/201, Barra da Tijuca, CEP 22.621-060, Rio de Janeiro -RJ; ⇒ Simion Arongaus, Brasileiro, Engenheiro Mecânico, aposentado, Casado, identidade 16648313 RJ, CPF 012.166.277-20, residente à Rua Antônio Basílio 552/601, Tijuca, CEP 20.511-190, Rio de Janeiro -RJ . Posta em votação, a Chapa Azul foi eleita por unanimidade. O PA exaltou os participantes a se unirem em tomo de um objetivo comum, pois o presente momento é crucial para toda a categoria petroleira. O presidente do GDPAPE acrescentou que a Direção Colegiada precisa do apoio e da disponibilidade demais membros para atender aos compromissos que se avolumam. O PA passou a palavra ao secretário, que apresentou as saídas de emergência do salão e informou que não são permitidas gravações de áudio ou vídeo durante a Assembleia e leu o Editai de Convocação exceto a Ordem do Dia, que já havia sido anunciada pelo PA. O presidente eleito declara, sob as penas da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da associação, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal (Art.1011 parágrafo 1o do código civil (Lei 10.402/2002).
⇒ O PA passou então para o Item 1 da pauta- Demonstrações - O membro do anterior Conselho Fiscal, Antônio Castello, em substituição ao anterior Dirigente do Núcleo Finanças que se encontrava impossibilitado de comparecer por estar convalescendo de cirurgia, informou: a) Todas as contas estão em dia e foram aprovadas pelo Conselho Fiscal; b) os detalhes relativos a elas estão disponíveis aos afiliados no escritório do GDPAPE. Posta em votação, as Demonstrações foram aprovadas por unanimidade.
⇒ O PA passou ao Item 2 da pauta- Relatório Anual - O Presidente do GDPAPE destacou que hoje conhecemos os problemas estratégicos da PETROS; que geramos fatos que o comprovam (estudos etc.); que temos foco e estamos mantendo, mesmo nesta fase conturbada que atravessamos, diálogo com todas as entidades representativas; que todas as informações que o GDPAPE dispõe estão disponíveis a todas as entidades e pessoas interessadas no "site" www.qdpape.org, que é o único a concentrar tanta informação e documentos sobre Previdência, Leis, Normas, etc, sobre o assunto. Estamos preparados para as batalhas cujos objetivos deverão ser alcançados. Enfim, foram cumpridos todos os objetivos do GDPAPE propostos para o período, com as ações administrativas e judiciais, e com a atual proposta aprovada na 8a AGE a ser apresentada à PETROBRAS. Posto em votação, o Relatório foi aprovado por unanimidade. ⇒ Às 14h15, o PA passou a palavra ao Advogado Rogério Derbly que apresentou um histórico da atuação do GDPAPE: com Notificações Extrajudiciais e denuncias à PREVIC e inquéritos na PGR; falou da dívida reconhecida pela PETROBRAS À PETROS no âmbito da PGR. Detalhou o que aconteceu desde que foi aprovado o Plano de Equacionamento de Déficit (PED). Falou sobre as liminares de todo o Brasil e sobre os próximos passos nessa área. O PA abriu a palavra para manifestação de perguntas e pedidos de esclarecimentos por parte dos presentes. O que havia sido apresentado foi considerado suficiente e bastante elucidativo. ⇒ Às 17h05, nada mais havendo a tratar, o PA deu por encerrados os trabalhos, pelo que eu, Geraldo José Ferreira, Secretário, redigi a presente Ata.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2018.

Presidente da Assembleia - Pedro Henrique Salgado Chrispim

Secretária da Assembleia - Geraldo José Ferreira





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GDPAPE: ATA DA 4ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - 01/09/2020

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PRIMEIRA ETAPA: No dia 01 do mês de setembro de 2020, às 14:00h, conforme disposto no Edital de Convocação, reuniram-se virtualmente em Assembleia Geral Ordinária - AGO, através de plataforma ZOOM, os dirigentes e afiliados do GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS - GDPAPE. A AGO foi presidida pelo dirigente do Núcleo Estratégia, Pedro Henrique Salgado Chrispim, que convidou Geraldo José Ferreira para secretariar. A AGO foi realizada em conformidade com a legislação em vigor durante a pandemia de Covid-19, com destaque para a Medida Provisória n° 931, de 30/03/2020, e a Instrução Normativa DREI n° 79, de 14/04/2020, do Ministério da Economia. O Presidente da Assembleia (PA) iniciou a sessão, dando as boas-vindas aos afiliados participantes e explicando os motivos da realização de assembleia virtual, destacando que todas as medidas foram tomadas para que a AGO fosse realizada dentro dos princípios de legalidade. Passou então à leitura da pauta: Item 3.1 - "Exame e aprovação das Contas dos exercícios de 2018 e 2019, correspondentes ao mandato do biênio 2018 - 2020"; Item 3.2 - "Aprovação do Relatório de Atividades do mesmo período citado no item anterior"; Item 3.3 - "Eleição da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal para o biênio 2020-2022 e posse imediata dos eleitos". Quanto ao item 3.1 da pauta, o PA falou sobre o relatório do Conselho Fiscal, analisando o desempenho financeiro do GDPAPE, no período previsto para o mandato, que foi de 01/04/2018 a 31/03/2020, e estendendo a análise, devido ao prolongamento forçado do mandato, em função do COVID-19, ao período extra, que foi de 01/04 a 31/07/2020. O PA citou sucintamente receitas, despesas regulares e esporádicas, saldos bancários em contas correntes e em aplicações. Atendendo a perguntas, informou que o GDPAPE está com uma situação financeira confortável, mas modesta, necessitando de reforço orçamentário para suportar ampliações do planejamento estratégico. Falou ainda da redução da quantidade de afiliados, e da inadimplência, que aumentou principalmente devido à cobrança bancária, ainda não ideal; respondeu a pergunta sobre o item de despesas "Serviços de Pessoa Física", grande parte destinada ao pagamento de honorários do Assessor Técnico, atuário, que recebe por participação em reuniões e por trabalhos específicos, como assistência técnica ao GDPAPE em processos judiciais onde esteja havendo perícia, Quanto ao item 3.2 da pauta, o PA mostrou destaques do relatório de atividades. Falou sobre a infraestrutura do GDPAPE, as atividades de cunho jurídico e as assembleias ocorridas entre março de 2018 e dezembro de 2019, analisando a oscilação do quórum; destacou a 15ª AGE, dividida em duas sessões em dias diferentes, com palestra do Presidente da PETROS antecedendo a 2ª sessão, na qual foi firmada a posição do GDPAPE em não aprovar o NPP. Destacou o papel exercido pelo GDPAPE no Fórum das Entidades e sua discordância em relação á forma final da proposta alternativa daquele grupo de entidades. Falou sobre a prática e analisou a frequência de Reuniões de Coordenação Geral (RCG), em que membros da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal se reuniam para discutir principalmente estratégia, sendo livre a participação de afiliados interessados. Destacou as muitas cartas enviadas à Petros, com destaque sobre a que questiona a não explicada diferença entre os critérios usados pela Petros para cobrança dos atrasados dos participantes e assistidos, em função de períodos de não pagamento de contribuições extraordinárias de equacionamento de déficit, e das patrocinadoras, em ações de cobrança relativas a RMNR e reservas matemáticas, com evidente vantagem para estas últimas em relação aos primeiros. Quanto ao item 3.3 da pauta, o PA apresentou a chapa azul, única a concorrer, constituída dos seguintes candidatos: Núcleo Estratégia: Hélio Corrêa da Costa, brasileiro, casado, aposentado, RG: 01.526.523-4 (RJ/DIC), CPF: 023.843.107-04, residente à rua Dezoito de Outubro 141, Ap.701 - CEP 20530-050 - Rio de Janeiro - RJ; Núcleo Finanças: Sérgio Salgado, brasileiro, casado, aposentado, RG-3.715.221-X, CPF-162.798.088-15. Residente ã av. Siqueira Campos, 524, Bairro do Boqueirão, Santos/SP, CEP-11.045-200; Núcleo Suporte: Geraldo José Ferreira, brasileiro, casado, engenheiro aposentado, identidade 5.141.029 - SSP SP, CPF 767.695.268-91, residente à Rua Martins Ribeiro, 09/101 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.231-150; Núcleo Comunicação: Em aberto; Núcleo Informação: Em aberto; Titulares do Conselho Fiscal: George Rodrigues da Silva, Brasileiro, casado, aposentado, identidade 08328778-9 DETRAN - RJ, CPF 174.919.167-91, residente á rua das Laranjeiras 585 apto 1101. CEP 22240-005 - Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ; llê Maria Krahl, brasileira, divorciada, engenheira química aposentada, Identidade: -05710349-1 - DETRAN/RJ, CPF: 338.886.390- 34, residente á rua Brilhantes, 18, Serra Grande, Niterói, RJ; CEP 24342-680; Marco Antônio Feijó Abreu, brasileiro, viúvo, engenheiro químico, aposentado. ldentidade;00 3374609 Detran RJ, CPF; 543875317-20, residente à rua Vicente de Souza, 19 apt 502, Botafogo; CEP 22251-079 , Rio de Janeiro, RJ; Suplentes do Conselho Fiscal: Leonardo Arruda, brasileiro, casado, aposentado. Identidade; 02419289-0 IFP/RJ, CPF:337773657/34, residente na Estrada da Gávea. 611 Bloco 1 apt. 1501 - CEP 22610-001 - São Conrado, Rio, RJ; Lúcia Helena Moreira Silva, brasileira, casada, aposentada, identidade 2548094-7, CPF 105298297-20, residente à rua Visconde da Graça, 76 - BL.1 - Apto 103; CEP, aposentada, identidade 2548094-7, CPF 105298297-20, residente á rua Visconde da Graça, 76 - BL.1 - Apto 103; CEP 22461-010 - Jardim Botânico, Rio de Janeiro, RJ. Após as explanações sobre os itens de pauta, a palavra foi passada ao Candidato a Dirigente do Núcleo Estratégia, Hélio Costa, que reforçou a apresentação do PA, a qual mostrou como trabalha o GDPAPE; lembrou as duas ações ativas do GDPAPE e de sua importância e exortou os presentes a não desistir das ações e a continuar na luta. Explicou o porquê de defender os pré-70 e por que tal defesa beneficia também outros assistidos. Disse que as assembleias virtuais deverão continuar, de vez que a experiência está sendo positiva Terminou afirmando que não tem impedimentos legais para o exercício da Presidência do GDPAPE SEGUNDA ETAPA: A VOTAÇÃO dos 3 itens de pauta da AGO seguiu o Edital e foi feita em painel digital, denominado ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. Para possibilitar a realização segura da votação, foi necessário ceder dados pessoais dos afiliados que se habilitaram para participar exprimindo oficialmente seu CONSENTIMENTO. A segurança jurídica foi privilegiada durante todo o ciclo da AGO, sob permanente orientação jurídica. A votação transcorreu sem imprevistos e com aprovação de todos os 3 itens de pauta, com o seguinte resultado:: Total de votantes: 87; Item 3.1 da pauta: 80 votos a favor, 0 contra è 7 abstenções; Item 3.2 da pauta - 81 votos a favor, 0 contra e 6 abstenções; Item 3.3 da pauta - 80 votos a favor, 0 contra e 7 abstenções Após encerramento, foi feita a contagem dos votos e o anúncio dos resultados da 4" AGO, e eu, Geraldo José Ferreira, redigi a presente Ata.

Presidente da Assembleia - Pedro Henrique Salgado Chrispim

Secretário da Assembleia - Geraldo José Ferreira





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GDPAPE: ATA DA 5ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 12/04/2022

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GDPAPE: ATA DA 6ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 28/06/2023

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