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Atualizado em: 02/01/2014
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o GDPAPE? É uma Associação de participantes da PETROS, em formação e sem qualquer envolvimento político, constituída de aposentados, pensionistas e ativos, que tem como objetivo preservar os direitos individuais estabelecidos pelo Estatuto da PETROS vigente na data de seus ingressos na Fundação ou posteriores mais favoráveis. Por que o GDPAPE está sendo formado? A formação do GDPAPE decorre da insatisfação com as medidas que vem trazendo riscos à sustentabilidade do Plano PETROS e à preservação dos compromissos previdenciários do Plano para com todos os seus mantenedores-beneficiários, sejam eles ativos, aposentados, repactuados, não-repactuados ou pensionistas. Medidas essas que vem mantendo os mantenedores-beneficiários em continuada intranquilidade e desassossego. Quais os objetivos do GDPAPE? O GDPAPE irá atuar simultaneamente e de forma independente:
O GDPAPE está empreendendo ações próprias e ações cooperativas com pessoas, grupos e entidades que representem interesses dos mantenedores-beneficiários da PETROS. O objetivo é estruturar e operar com agilidade e sinergia uma forte coalizão de esforços conjugados para atuar em frentes de natureza administrativa, judicial, política e pública em defesa e fortalecimento do Plano PETROS. O GDPAPE não quer a hegemonia da representatividade dos mantenedores-beneficiários da PETROS e também não tem interesse em conflitar com quem defenda os interesses desses mantenedores-beneficiários. O GDPAPE estará sempre aberto a conjugar esforços de parceria com indivíduos, grupos ou instituições que efetivamente queiram e possam compartilhar, com agilidade e determinação, de seus propósitos e iniciativas em relação à defesa e fortalecimento do Plano PETROS. Como o GDPAPE vê a Separação de Massas? O GDPAPE entende que a separação de massas prepara a subsequente retirada do patrocínio da PETROBRAS ao Plano PETROS, que a falta do pagamento das dívidas levará à fragilização do Plano e que o desrespeito aos compromissos assumidos e constantes dos Regulamentos do Plano encoraja futuras novas afrontas, na certeza de que os insatisfeitos terão que recorrer à lenta Justiça Comum para reclamar seus direitos. O drama que atualmente vivem os mantenedores-beneficiários do AERUS - Instituto Aerus de Seguridade Social - mostra-nos o que nos reserva o futuro se não nos unirmos para agir de imediato na proteção ao Plano PETROS. O que falta para que o GDPAPE tenha personalidade jurídica? Para alcançar os objetivos propostos é necessária a adesão de pelo menos 200 participantes para que possamos ingressar com as ações judiciais e administrativas. Em 09/10/2013 o GDPAPE já havia recebido mais do que 200 interessados em participar. Porém ainda faltavam serem recebidos os respectivos contratos e documentação para que o escritório de advocacia pudesse dar início aos trabalhos. No final de outubro de 2013 conseguimos ultrapassar a meta mínima estabelecida de 200 interessados em participar das ações jurídicas e administrativas. Algums ações administrativas já foram iniciadas e outras estão em curso aguardando a oportunidade adequada. Em novembro de 2013 o GDPAPE se estabeleceu no seguinte endereço: Rua Santa Luzia, 798 / sala 1.304 - Centro (Cinelândia) - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20030-042
(Esquina de Av. Rio Branco - Junto à estação Cinelândia do Metrô) Em razão da pequena estrutra do GDPAPE estamos atendendo, neste endereço, nossos afiliados as 2as-feiras. Pedimos que sejam agendadas as visitas através do telefone: (021) 2215.3039. A Assembleia de Constituição do GDPAE será realizada em 16 de janeiro de 2014. Por que o GDPAPE precisa de adesões? Porque precisa de representatividade administrativa e jurídica e de recursos financeiros para ser forte na defesa imediata e ágil dos direitos individuais de todos os mantenedores-beneficiários do Plano Petros, sejam eles aposentados, pensionistas e ativos, repactuados ou não. A adesão e contribuição de uma grande quantidade de mantenedores-beneficiários da PETROS aos objetivos do GDPAPE propiciará ao Grupo maior capacidade operativa e uma indispensável representatividade para as suas iniciativas administrativas, jurídicas e públicas. E "o que eu ganho com essas ações" do GDPAPE? A manutenção dos seus direitos como participante do Plano Petros. Os objetivos do GDPAPE visam proteger o Plano e assegurar principalmente aos seus associados, que ele sobreviva e possa garantir o pagamento dos nossos benefícios, evitando que possíveis déficits sejam partilhados e, ainda, que os benefícios e pensões possam ser reduzidos. Nosso objetivo maior é evitar que o Plano Petros tenha o destino do AERUS (Varig) cujos participantes recebem hoje cerca de 8% do que deveriam estar recebendo. Sou repactuado, por que devo participar? Conforme destacamos nos nossos dois Encontros do GDPAPE, os riscos para os repactuantes e não-repactuantes são os mesmos. Quer em razão da criação de dois planos independentes (neste momento pouco provável), quer pela divisão das reservas matemáticas. Várias incertezas cercam o processo deflagrado pela PETROS, entre estas: Qual o critério que a PETROS irá adotar? Será separado do monte qual valor e de que forma? Como serão administrados esses patrimônios? Como garantir que ninguém será prejudicado? Estas são algumas poucas das inúmeras questões que estão presentes nesse projeto da PETROS. Tecnicamente este projeto da PETROS, caso seja implantado, será ilegal. O Plano PETROS é, por razões de constituição, indivisível entre outras características que possui e que vêm desde a sua concepção. Portanto, o processo desencadeado traz riscos para todos. Além do que várias decisões ou inações praticadas pela PETROS, ao que tudo indica, estão trazendo prejuízos ao seu patrimônio. Qual a natureza das ações judiciais e o valor dessas causas? Serão duas as medidas jurídicas iniciais: um Mandado de Segurança e uma Ação de Obrigação de Fazer. Os propósitos e réus de cada uma delas serão divulgados após os seus ajuizamentos. O valor da causa a ser declarado pela escritório de advocacia para cada uma dessas duas medidas jurídicas se situará em patamar usual, permitindo que as ações sejam apreciadas numa Vara Cível Federal. Para tal o valor de cada causa tem que ser minimamente superior a 60 Salários Mínimos e poderá ser contestado pelos réus, o que gerará um incidente jurídico que será decidido pelo Juiz. Os valores declarados para as causas serão divulgados após os seus ajuizamentos. Qual o prazo previsto para o término das ações judiciais? Infelizmente não podemos afirmar se estas ações judiciais serão ou não encerradas em 4 anos. Esperamos que sejam. Caso isto não ocorra, após cerca de 4 1/2 anos, o contrato com escritório de advocacia terminará. Nesta ocasião, se for necessário, estaremos verificando a oportunidade de renovarmos ou não o contrato. Ao longo desse desafio procuraremos sempre manter os participantes do GDPAPE informados. Já entrei na justiça com uma ação de Separação de Massas. Posso participar dessas ações? A princípio sim. O GDPAPE irá desenvolver ações administrativas e judiciais. Quanto à chamada ação de "Separação de Massas" não temos conhecimento de outra que tenha sido impetrada na justiça tendo fundamento e objeto idênticos à que iremos promover em consonância com o escritório de advocacia. Quem prestará assessoria jurídica ao GDPAPE? A assessoria jurídica às iniciativas do GDPAPE é prestada pelo Escritório DERBLY Advogados Associados, que se destaca pela competência e resultados vitoriosos alcançados em medidas administrativas e jurídicas referentes ao Plano PETROS. O endereço é Rua da Ajuda, 35, Sala 1.002, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.040-915. Como participar do GDPAPE e das ações?
Qual o risco dos honorários de sucumbência se perdermos as ações? Honorários de sucumbência é o nome dado ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao advogado da parte ganhadora. O valor estipulado, em regra, pelo Juiz se situa entre 10 e 20% sobre o valor da causa. No caso do Mandado de Segurança e de acordo com a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, esta ação é isenta de pagamento de Sucumbência. Obs.: Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, liquido e certo, não amparado por habeas corpos ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerçaPor outro lado, na Ação de Obrigação de Fazer a sucumbência existe. Para minimizar um eventual encargo individual, na hipótese remota de sermos vencidos, o GDPAPE pretende ingressar na justiça com grupos de muitos participantes de modo a minimizar eventuais gastos em caso de derrota. Não entraremos com ações individuais. Ao contrário da Justiça do Trabalho, na Justiça Comum os Juízes aceitam ações com vários participantes. Está prevista a criação, pelo GDPAPE, de uma reserva financeira para cobrir no todo ou em parte uma improvável sucumbência, formada com parte da contribuição de participação inicial (R$200,00) e de uma parcela das futuras mensalidades. Falecendo um dos Autores da ação judicial os herdeiros são obrigados a continuar a pagar o escritório de advocacia? Se o herdeiro ou sucessor da herança vier a se manter na expectativa positiva do resultado, mais do que justo que o pagamento seja continuado. Por exemplo, o aposentado falece e sua esposa (viúva meeira) passa a ser pensionista, nesta hipótese a obrigação deve continuar. Por outro lado, se o resultado não trouxer nenhuma vantagem aos herdeiros, não há razão para que seja continuado o pagamento. Por exemplo, o aposentado falece e não deixa viúva ou filho dependente; nesta hipótese a prestação pode ser descontinuada. O que acontecerá se antes do prazo previsto os problemas forem resolvidos? Caso as pendências com a PETROS, Petrobras e/ou demias patrocinadoras venham a ser resolvidas antes de quatro anos (prazo médio estimado) isto significará o reconhecimento do êxito das ações empreendidas. Como tal, justo será cumprirmos com o pagamento até o final do contrato com o escritório de advocacia que contribuiu para o resultado, pois este é um compromisso recíproco. Ainda nessa hipótese, o GDPAPE deverá encerrar suas atividades por ter sido alcançado o objetivo que se propôs. Julgadas procedentes as ações, quem será beneficiado por estas decisões favoráveis? As ações judiciais serão impetradas em nome dos participantes que tiverem firmado o contrato com o escritório de advocacia e sejam associados do GDPAPE. A estes caberá a primazia da tutela de acordo com o que vier a determinar a decisão judicial. Meu nome será relacionado nas ações? Se as ações forem impetradas por grupos, os nomes dos participantes serão relacionados como autores. Caso o GDPAPE ingresse com as ações, num determinado momento, o Juiz pode solicitar a relação dos associados. Ou seja, o resultado prático será o mesmo. O GDPAPE participará como interveniente nos contratos celebrados com o escritório de advocacia? Não há necessidade de o GDPAPE participar como interveniente no contrato, vez que todas ações que temos praticado estão sendo expostas quer nos nossos dois Encontros públicos, quer pelas manifestações em nossos Comunicados. Por si só estes atos tornam o nosso compromisso formal e público. Posso participar apenas das ações judiciais que o GDPAPE vai impetrar? Para participar das ações o interessado deve se associar ao GDPAPE e contribuir para o custeio das mesmas. O custo da prestação dos serviços jurídicos para cada associado será de R$ 4.800,00 divididos em 48 parcelas a serem pagas por meio de 48 cheques no valor de R$ 100,00 ou pelo pagamento através de boletos no valor mensal de R$ 105,00. Para todas as parcelas serão emitidos comprovantes pelo Escritório de Advocacia. Posso apenas participar do GDPAPE? No momento não é possível somente participar do GDPAPE e não participar das ações, pois este é o objetivo para o qual o Grupo está sendo constituído. A Assembleia de Constituição do GDPAPE e seu Estatuto deverão regular o assunto. Como estão sendo gerenciados os recursos na fase de implantação do GDPAPE? Os fundos para custeio das necessidades operacionais do GDPAPE estão sendo gerados por uma contribuição de R$ 200,00 dos interessados ao ingressarem no Grupo. Essas contribuições estão sendo contabilizadas de modo individualizado e o seu uso será claramente demonstrado. E se o GDPAPE não conseguir 200 adesões para impetrar as ações? Na hipótese improvável do GDPAPE não conseguir reunir no mínimo 200 associados para dar início às medidas estabelecidas, os cheques recebidos serão devolvidos e o saldo da conta corrente que acumula os depósitos de inscrição será rateado proporcionalmente entre os depositantes e a eles devolvido. Como previmos, esta hipótese não se concretizou e são mais do que 200 os partcipantes interessados e com contrato já firmado com o escritório de advocacia. Após a constituição do GDPAPE posso fazer parte do Grupo? Uma contribuição periódica será estabelecida para aqueles que ingressarem no GDPAPE e também tiverem interesse em compartilhar das medidas administrativas e jurídicas que o Grupo estará ou irá empreender sobre os temas que constituem o foco da sua atuação. A forma e o valor da contribuição serão definidos na Assembleia de Constituição. Antecipamos que os meios de recebimento de todas as contribuições não dependerão de organizações ou instituições que possam gerar vínculos que possam dificultar uma atuação ágil e independente do GDPAPE. O GDPAPE cobrará mensalidades? Sim. O GDPAPE precisará solicitar contribuições mensais para fazer frente ao custeio das despesas fixas. Prevemos que o valor será de até R$ 30,00/mês e possivelmente menor. A forma e o valor da contribuição serão definidos na Assembleia de Constituição. Os recursos ora arrecadados com as Inscrições de R$ 200,00 serão utilizados para cobrir despesas de viagem, custas judiciais, contratação de assessorias técnicas. Periodicamente o GDPAPE prestará informações aos seus associados. Como posso manter contato com o GDPAPE? O GDPAPE disponibilizou um canal de comunicação via e-mail. Através de um pequeno formulário o interessado, participante ou não, poderá apresentar suas dúvidas, críticas ou sugestões. Tecle aqui para Falar Conosco Tão logo instalado o GDPAPE, ainda que provisoriamente, estaremos divulgando nosso telefone. Como posso me informar sobre assuntos que não estão enquadrados nos objetivos do GDPAPE? A princípio não poderemos trazer melhores esclarecimentos sobre assuntos que não se enquadram nos nossos objetivos. O GDPAPE pretende ter uma existência temporária, ou seja, enquanto perdurarem as questões que estamos enfrentando. O GDPAPE não pretende se estabelecer como uma associação de fins variados, mas tão somente para alcançar os objetivos preestabelecidos. Entretanto, sugerimos que o interessado proponha a matéria para a nossa análise. Como posso me manter informado e atualizado? O GDPAPE estará emitindo Comunicados sempre que a oportunidade se fizer necessária. Estes Comunicados serão enviados por e-mail aos associados e serão publicados no nosso Site na Internet. Estes Comunicados podem ser redistribuídos por todos que o desejarem fazer. Agindo assim estarão colaborando com o GDPAPE e sua transparência. Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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