SÍNTESE: Inquérito Civil n. 1.30.001.004054/2014-53 da Procuradoria da República no Rio de Janeiro(PRR2), de 27 de setembro de 2016
Fonte: Derbly Adovagados Associados
- A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS declarou, por meio de resposta prestada à Procuradora responsável pelo Inquérito Civil em curso perante a
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO - PRRJ, que há sim uma "dívida" a ser paga pelas patrocinadoras em razão da implantação da RMNR em 2007.
- Relembrando os fatos. Um dos objetivos de criação do GDPAPE é a busca do pagamento pela patrocinadora de aportes que deveriam ter sido realizados em decorrência da implantação
do PCAC e da RMNR no ano de 2007. Dois são os aportes devidos na visão do GDPAPE:
- Um referente às contribuições normais devidas de setembro de 2007 a agosto de 2011;
- Outro decorrente da concessão de aumentos reais acima dos parâmetros previstos nos relatórios atuariais, denominada contribuições extraordinárias.
Nota: Esta definição está no Artigo 19 da Lei Complementar no 109, de maio de 2001, que diz:
"Art. 19. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As contribuições referidas no caput classificam-se em:
I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano;
II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal."
- Um dos primeiros passos para alcançar esses objetivos foi enviar no ano de 2014 uma
Notificação Extrajudicial para o Presidente do Conselho Fiscal da FUNDAÇÃO PETROBRAS.
Em resposta, o então Presidente do Conselho, Sr. Epaminondas, esclareceu
que a PETROS já estaria calculando essa dívida.
- Diante do silêncio da PETROS, uma nova notificação foi enviada no ano de 2015, não havendo resposta do Presidente da PETROS até hoje.
- Assim e diante da aprovação na época da separação de massas, foi apresentada na PRRJ uma denúncia a respeito das dívidas e da separação de massas. Depois de algumas reuniões ficou decidido que a PRRJ não iria levar a frente a separação de massas, mas que se concentraria na dívida. A partir de então a PRRJ, com o apoio da Assessoria Jurídica do GDPAPE, começou a questionar a PETROS a respeito da dívida, bem como a PWC, STEA e BDO, empresas de consultorias que prestaram serviços para a PETROS.
- Em um primeiro momento a PETROS chegou a afirmar que não teria nada a ser apurado. Contudo, depois de algumas reuniões, a PRRJ renovou o pedido de informações, tendo então a nova
Diretoria a PETROS encaminhado resposta afirmando que, sim, é devida a contribuição ordinária (normal) referente à implantação da RMNR no período de setembro de 2007 até agosto de 2011. Disse também que já teria iniciado as tratativas com as patrocinadoras, com reunião agendada para o final do mês de novembro último, a qual não temos notícia.
- Em sequência, pelo Ofício MPF/PRRJ/GAB/CG/No 16709 de 30/11/2016, a PRRJ notificou
o representante do GDPAPE para se manifestar sobre o conteúdo do ofício anexado da PETROS, com prazo de 30 dias.
- É bom lembrar que a notificação acima foi preponderante para que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU revisse nossa primeira denúncia, fato que gerou uma apuração realizada pela PREVIC junto à PETROS. A PREVIC foi indagada pelo TCU a respeito das dívidas acima tendo respondido que uma delas -a ordinária (normal)- teria sido reconhecida pela PETROS e que a mesma já estava tomando as providências no sentido de apurar seu valor. No tocante à dívida extraordinária, a PETROS disse que não era devida. Como justificativa informou que as contribuições teriam sido calculadas de acordo com os percentuais informados pela área jurídica da PETROS.
- A dívida extraordinária deriva dos aumentos concedidos ao longo dos anos aos empregados ativos em valor acima do previsto nas Notas Técnicas que embasaram a criação da PETROS. Tais aumentos causaram um grande número de empregados com salário acima do teto da PETROS.
- Os documentos acima citados estão relacionados no nosso sítio em http://www.gdpape.org/acoesadmjur.htm, com seus
respecitvos "links" para consulta.
- O próximo passo a ser dado é o GDPAPE e sua Assessoria Jurídica analisarem o teor das informações prestadas pela PETROS, principalmente quanto às contribuições extraordinárias.
- Concluindo:
Nós consideramos que a resposta da PETROS enviada à PRRJ reconhecendo uma dívida é inusitada, haja vista as sucessivas faltas de resposta às nossas ações diretas. É uma vitória, mesmo
que parcial. O importante foi colocar a PETROS, PREVIC e patrocinadoras sob a vigilância atenta do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Obra do nosso GDPAPE!
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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