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SÍNTESE:
Inquérito Civil n. 1.30.001.004054/2014-53 da Procuradoria da República no Rio de Janeiro(PRR2), de 27 de setembro de 2016 


Fonte: Derbly Adovagados Associados
  1. A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS declarou, por meio de resposta prestada à Procuradora responsável pelo Inquérito Civil em curso perante a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO - PRRJ, que há sim uma "dívida" a ser paga pelas patrocinadoras em razão da implantação da RMNR em 2007.

  2. Relembrando os fatos. Um dos objetivos de criação do GDPAPE é a busca do pagamento pela patrocinadora de aportes que deveriam ter sido realizados em decorrência da implantação do PCAC e da RMNR no ano de 2007. Dois são os aportes devidos na visão do GDPAPE:

    • Um referente às contribuições normais devidas de setembro de 2007 a agosto de 2011;
    • Outro decorrente da concessão de aumentos reais acima dos parâmetros previstos nos relatórios atuariais, denominada contribuições extraordinárias.

      Nota: Esta definição está no Artigo 19 da Lei Complementar no 109, de maio de 2001, que diz:
      "Art. 19. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.
      Parágrafo único. As contribuições referidas no caput classificam-se em:
      I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano;
      II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal."


  3. Um dos primeiros passos para alcançar esses objetivos foi enviar no ano de 2014 uma Notificação Extrajudicial para o Presidente do Conselho Fiscal da FUNDAÇÃO PETROBRAS. Em resposta, o então Presidente do Conselho, Sr. Epaminondas, esclareceu que a PETROS já estaria calculando essa dívida.

  4. Diante do silêncio da PETROS, uma nova notificação foi enviada no ano de 2015, não havendo resposta do Presidente da PETROS até hoje.

  5. Assim e diante da aprovação na época da separação de massas, foi apresentada na PRRJ uma denúncia a respeito das dívidas e da separação de massas. Depois de algumas reuniões ficou decidido que a PRRJ não iria levar a frente a separação de massas, mas que se concentraria na dívida. A partir de então a PRRJ, com o apoio da Assessoria Jurídica do GDPAPE, começou a questionar a PETROS a respeito da dívida, bem como a PWC, STEA e BDO, empresas de consultorias que prestaram serviços para a PETROS.

  6. Em um primeiro momento a PETROS chegou a afirmar que não teria nada a ser apurado. Contudo, depois de algumas reuniões, a PRRJ renovou o pedido de informações, tendo então a nova Diretoria a PETROS encaminhado resposta afirmando que, sim, é devida a contribuição ordinária (normal) referente à implantação da RMNR no período de setembro de 2007 até agosto de 2011. Disse também que já teria iniciado as tratativas com as patrocinadoras, com reunião agendada para o final do mês de novembro último, a qual não temos notícia.

  7. Em sequência, pelo Ofício MPF/PRRJ/GAB/CG/No 16709 de 30/11/2016, a PRRJ notificou o representante do GDPAPE para se manifestar sobre o conteúdo do ofício anexado da PETROS, com prazo de 30 dias.

  8. É bom lembrar que a notificação acima foi preponderante para que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU revisse nossa primeira denúncia, fato que gerou uma apuração realizada pela PREVIC junto à PETROS. A PREVIC foi indagada pelo TCU a respeito das dívidas acima tendo respondido que uma delas -a ordinária (normal)- teria sido reconhecida pela PETROS e que a mesma já estava tomando as providências no sentido de apurar seu valor. No tocante à dívida extraordinária, a PETROS disse que não era devida. Como justificativa informou que as contribuições teriam sido calculadas de acordo com os percentuais informados pela área jurídica da PETROS.

  9. A dívida extraordinária deriva dos aumentos concedidos ao longo dos anos aos empregados ativos em valor acima do previsto nas Notas Técnicas que embasaram a criação da PETROS. Tais aumentos causaram um grande número de empregados com salário acima do teto da PETROS.

  10. Os documentos acima citados estão relacionados no nosso sítio em http://www.gdpape.org/acoesadmjur.htm, com seus respecitvos "links" para consulta.

  11. O próximo passo a ser dado é o GDPAPE e sua Assessoria Jurídica analisarem o teor das informações prestadas pela PETROS, principalmente quanto às contribuições extraordinárias.

  12. Concluindo:
    Nós consideramos que a resposta da PETROS enviada à PRRJ reconhecendo uma dívida é inusitada, haja vista as sucessivas faltas de resposta às nossas ações diretas. É uma vitória, mesmo que parcial. O importante foi colocar a PETROS, PREVIC e patrocinadoras sob a vigilância atenta do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Obra do nosso GDPAPE!

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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