Algumas ações administrativas e jurídicas
Quanto à CGPAR Res. 42/22
Através da Res. 42, de 4 de agosto de 2022, a CGPAR estabeleceu diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários.
Nela determinou que: “Art. 6º A participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da despesa”.
Considerando que tal regra afronta os nossos direitos, o GDPAPE encaminhou, em 09/08/2022, pedido de esclarecimento ao Ministro da Economia, Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Presidente do Senado Federal.
Conheça o teor dos documentos:
- GDPAPE – OFC – 035/2022 ao Exmo. Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia
- GDPAPE – OFC – 036/2022 ao Exmo. Sr. Ciro Nogueira, Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República
- GDPAPE – OFC – 033/2022 ao Exmo. Sr. Rodrigo Otavio Soares Pacheco, Presidente do Senado Federal
Documentos apensados:
- Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agoso de 2022
- Parecer nº 189, de 2021, Gabinete do Senador Romário
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO GDPAPE: REAJUSTE DE BENEFÍCIOS DOS NR DO PPSP
- 05.07.2022 - Dístribuída a ACP, pelo Escritório Derbly Advogados Associados, que objetiva Reajuste de Benefícios aos Não Repactiados do PPSP cobrindo o perído dos últimos 5 anos.
Os Não Repactuados estão sofrendo a ilegal redução dos seus benefícos que ficaram não só congelados por um tempo significativo como os reajustes, quando ocorreram, foram realizados
ao arrepio da regras estabelecidas.
AMS BR/VIBRA - BRADESCO SAÚDE
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
- 27.05.2022 - Ofício à PETROS pede
esclarecimentos sobre providências aplicadas nos últimos 20 anos no que se refere ao inciso IX do artigo 48
ante os seguintes fatos:
(a) por diversas vezes, o índice de reajuste aplicado foi maior que o concedido pelo INSS;
(b) também por diversas vezes, houve ações judiciais sobre Níveis, PCAC e RMNR, com impactos nas reservas matemáticas do plano;
Solicita, ainda, a informação de quais impactos estas questões causaram na estrutura do Plano PPSP, notadamente nas reservas matemáticas.
-
05.07.2022 - GDPAPE-OFC026/2022 - reitera resposta à PETROS.
FLEXPREV - GDPAPE solicita dados à PREVIC
- 03.05.2022 - Ofício do GDPAPE à PREVIC solicitando cópia integral do
Procedimento Administrativo que aprovou
a migração de ativos e assistidos do PP-2, PPSP-R e PPSP-NR ligados à Vibra Energia para o FlexPrev.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO GDPAPE SOBRE AMS-BR
- Vide resumo sobre a petição, de 06.04.22. Dr. Rogério Derbly distribuiu ação que visa manter os benefícios da AMS/BR.
A transferência da AMS/BR para o Bradesco Seguros envolvendo os
Planos Médico e Dental demonstrou na pratica que vários benefícios foram retirados por decisão unilateral da VIBRA ENERGIA, empresa que sucedeu à BR Distribuidora.
Aposentados, pensionistas passaram a atravessar diversos constrangimento e dissabores e a correr riscos até de vida em decorrência.
É de se manter sob permanente consideração que a AMS/BR foi cirada para atrair novos empregados e/ou manter os emsmos na empresa.
Em razão da prevenção este processo remetido para a 9ª VT, onde se junta à ação em curso movida pelo Sitramico/RJ.
Leia: Inicial de Inteiro Teor.
- Liminar concedida - O Juízo da 9ª VT do RJ concedeu liminar em face da VIBRA Energia SA, em favor
dos participantes da AMS/BR e atual Bradesco Saúde, impetrada em 06.04.22 pelo escritório Derbly Advogados Associados. Pela decisão a VIBRA deverá se abster
de modificar/alterar a forma de custeio, mantendo o benefício de saúde com as mesmas condições anteriores a 31/12/2021, manutendo o Plano 28/33, do subsidio patronal,
o custeio do beneficiário com base na faixa salarial, na proporção 70% empresa e 30% beneficiário, de acordo com tabelas de “grande risco” e “pequeno risco”,
não retirar o desconto em folha/contracheque referente ao do valor do benefício saúde (médico e odontológico) em relação aos ex-empregados aposentados e pensionistas.
Após 10 dias, no descumprimento, multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 600.000,00, a ser revertida à parte autora.
Parabéns a todos por essa vitória, ainda que parcial.
Leia: Liminar de Inteiro Teor.
NPP - Questões e questionamentos
- Carta GDPAPE, de 06 de agosto de 2021, pedindo esclarecimentos sobre
o PED 2015 e PED 2019 e trtamento das ações civis públicas considerando a adesão de entidades ao NPP.
- GPP-0466/21. Resposta da PETROS, de 10 de setembro de 2021,
informando que o NPP substitui o PED-2015. Declara, ainda, que, para as Entidades que concordaram com o NPP, as ações por elas impetradas receberam pedidos
de extinção dos feitos pela PETROS por esta razão.
PREVIC: Solicitação de documentos
- Requerimento, de 10 de maio de 2018, solicitando cópia integral de 9 processos administrativos de autoria do GDPAPE.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA / no Cível (0202519-29.2018.8.19.0001)
- Pág. 001 a 094, de 9 de agosto de 2018. Ação Civil Pública (ACP) em face da PETROS
requerendo a suspensão da cobrança extraordinária relativa ao PED; atualização de cadastro; e outras...
- Pág. 001, de 8 de novembro de 2018. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do RJ nega pedido de liminar
requerido pelo GDPAPE em sua ação Civil Pública ajuizada na esfera cível em face do que ocorreu na esfera federal (7ª Vara Federal, como já informado).
Pretendemos interpor Embargo de Declaração (ED) para sanar essa falta de fundamentação e, logo após a resposta do Juízo, apresentar Agravo a ser julgado pelo TJRJ.
No mesmo prazo de apresentação dos ED, apresentaremos nossas observações sobre as defesas de Petros e Petrobras, avaliando a necessidade de realização de prova pericial.
- Pág. 001/013, de 27 de março de 2019
O MPERJ nos autos do Agravo, que tem por objetivo reformar a decisão que indeferiu a liminar requerida na ACP do GDPAPE em face do PED, foi
favorável, contudo, preliminarmente chamou a atenção para o fato de a 13ª Câmara Cível estar preventa eis que já proferiu decisões em 4 agravos de 4 processos distintos,
todos sobre o PED.
O Desembargador Relator do Agravo do GDPAPE, desta forma, está abrindo prazo para o GDPAPE, PETROS e PETROBRAS se manifestarem a respeito dessa preliminar,
decisão essa que entendemos estar em consonância com a melhor técnica e, somado a isso, o fato de que aderir ao parecer em nada atrapalharia os interesses do GDPAPE.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA / na Federal (0047755-21.2018.4.02.5101)
- Págs. 001 a 098, de 28 de março de 2018. A ACP foi ajuizada em 28/03/2018, sendo diretamente
endereçada para análise de prevenção ao Juízo da 3ª Vara Federal, devido ao fato de que nesta vara tramita o Mandado de Segurança também impetrado pelo GDPAPE.
Busca um equacionamento justo e que possa proporcionar uma cobrança proporcional às responsabilidades de cada parte na relação. Pede, em caráter de urgência, a suspensão do PED até
que seja julgada a ação.
- 12 págs., de 09 de abril de 2018. Estranha decisão proferida pelo
Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face ao pedido de liminar para suspender o PED de R$ 28 bilhões. Extingue o processo em relação à PETROS e de tutela provisória
quanto à PREVIC.
- 06 págs., de 26 de abril de 2018. Embargos de Declaração tendo sob consideração a decisão de
09.04.2018.
- 06 págs., de 27 de abril de 2018. Num prazo inusual, Juízo decide sobre os ED. Estranha decisão
por contrariar o exposto nos autos e as provas documentais constantes dos mesmos.
- 03 págs., de 18 de junho de 2018.
GDPAPE interpõe recurso de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade da apelação da Ação Civil Publica de nº 0047755-21.2018.4.02.5101.
- 01 pág., de 23 de junho de 2018. Juízo indefere o recurso de embargos de declaração contra decisão de
inadmissibilidade da apelação da Ação Civil Publica. Recurso subirá para a 2ª instância. Ver decisão de inteiro teor. AC nº 0047755-21.2018.4.02.5101.
PREVIC: Mandado de Segurança - MS
- Págs. 001 a 044, de 02 de março de 2018. Liminarmente: a) Requer a apuração das deunúcias apresentadas à PREVIC;
b) Seja determinado à PREVIC que mande suspender o Plano de Equadionamento. Requer que a PREVIC apresente em 48 horas esclarecimentos sobre a influência dos fatos denunciados
no déficit, provisões atuarias...
Notificação à SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Págs. 001 a 002, de 05 de janeiro de 2018. Requer a suspensão do Plano de Equacionamento da PETROS pelos motivos
apresentados no documento.
- Págs. 001 a 003, de 09 de fevereiro de 2018. SEST declara que não tem competência para decidir sobre suspensão ou interrupção
do Plano de Equacionamento da PETROS, apesar das denúncias formuladas pelo GDPAPE.
Notificação à FUP - Federação Única dos Petroleiros
- Págs. 001 a 006, de 30 de outubro de 2017. Anexa Estudos Técnicos realizados pelo GDPAPE, denúncias à PREVIC. Requer
seja levado em consideração o cumprimento do art. 48, Inc. X, na situação apontada, e analisada falta de critério adequado à equanimidade do Plano de Equacionamento.
- Observação: A FUP recusou aceitar o recebimento da Notificação, razão pela qual houve a necessidade de ser postado com AR.
PETROBRAS: Notificação Gerente de Relações Sindicais da Petrobras
- Págs. 001 a 006, de 31 de outubro de 2017. Anexa cópias de denúncias apresentadas à PREVIC, PGR e TCU,
requerendo seja cumprido o que consta no art. 48, Inc. X, na situação apontada e analisada falta
de critério adequado à equanimidade do Plano de Equacionamento.
PETROBRAS: Notificação Judical ao Conselho Administrativo
- Págs. 001 a 031, de 16 de agosto de 2017. Notificação Judicial ao Conselho Administrativo da Petrobras.
Requer apuração das dívidas e aporte dos recursos correspondentes à PETROS.
PETROS: Pedido de instauração de CPI ao Deputado Paulo Ramos
- Págs. 001 a 022, de 16 de agosto de 2017. Ao Deputado Paulo Ramos, pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito
com base no contido no documento.
- Págs. 001 a 019, de 26 de setembro de 2017.
Encaminhadas pelo escritório DERBLY Advogados Associados ao Dep. Paulo Ramos as questões a serem respondidas pelo presidente da PETROS,
Sr. Walter Ramos.
- Págs. 001 a 019, de 26 de setembro de 2017,
Encaminhamento ao Dep. Paulo Ramos das perguntas endereçadas ao presidente da PETROS.
- Págs. 001, de 04 de outubro de 2017,
através do Ofício CPI nº 22/2017, a relação de perguntas foi enviada à PETROS.
- Págs. 001 a 009, de 06 de dezembro de 2017,
através do Ofício CPI nº Pres 581/2017, Presidente Walter Mendes da PETROS envia ao Dep. Paulo Ramos as respostas.
- Págs. 038 a 040, de 12 de dezembro de 2017,
GDPAPE critica as respostas do Sr. Walter Mendes, presidente da PETROS. Obs.: Estão contidos os docs.: Perguntas, Respostas e Criticas, num só arquivo.
PETROS: Pedido de cópias de documentos
- Págs. 001 a 003, de 13 de fevereiro de 2017. Pedido de documentos indispensáveis para
verificação do deficit apurado no Relatório Anual de 2015.
- Págs. 001 a 005, de 22 de março de 2017. GDPAPE denuncia PETROS
à PREVIC, em razão do não atendimento ao pedido de cópias de documentos.
Requerimento ao Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco da PETROS
- Págs. 001 a 002, de 25 de janeiro de 2018. Solicita esclarecimentos sobre: 1) a realização de estudos de sensibilidade quando da realização e aprovação
do Plano de Equacionamento e tópicos relacionados; 2) a não cobrança dos valores confessados pela Petrobras relativos à RMNR; 3) os impactos da revisão do redutor no PPSP nas
reservas matemáticas.
Notificação Extrajudicial para o Conselho Deliberativo da PETROS
- Págs. 001 a 010, de 31 de maio de 2017 . Notificação extrajudicial aos membros do Conselho Deliberativo da PETROS,
(Sr. Hugo Repsold Júnior, presidente; Roberto Moro; Jorge Celestino Ramos; Epaminondas de Souza Mendes; Silvio Sinedino Pinheiro; Paulo César Chamadoiro Martin, membros). Requer
a não aprovação do Plano de Equacionamento pelos motivos expostos no documento.
- Págs. 001 a 020, de 31 de agosto de 2017 . Notificação extrajudicial ao presidente do Conselho Deliberativo da PETROS.
Requer a não aprovação do Plano de Equacionamento sem que sejam auradas as dívidas devidas pelas patrocinadoras e outras denunciadas e a serem apuradas.
- Págs. 001, de 05 de setembro de 2017. Presidente Walter Mendes responde no lugar do presidente do Conselho Deliberativo.
- Págs. 001 a 037, de 5 de dezembro de 2017.
Requerendo esclarecimentos, inclusive quanto à constituição de reservas quanto à 'retirada do redutor de 90% dos RGs'
- Págs. 001 a 039, de 5 de dezembro de 2017.
Ao CD da PETROS. 05.12.2017. Requer esclarecimentos sobre o não ressarcimento de despesas causada pela RMNR, deficit reconhecido pela consultoria da Globalprev, contratada pela PETROS.
Notificação Extrajudicial para o Conselho Fiscal da PETROS
- Págs. 001 a 011, de 14 de fevereiro de 2017 . Notificação extrajudicial em que o GDPAPE
presta informações e solicita ao Conselho Fiscal (CF)esclarecimentos sobre dívidas das Patrocinadoras com a PETROS.
- Págs. 001 a 004, CF nº 022/2017, de 20 de fevereiro de 2017. Resposta do presidente do CF,
Ronaldo Tedesco Vilardo.
- Págs. 001 a 008, em 04 de abril de 2017, GDPAPE apresenta Estudo Jurídico e Atuarial e solicita várias providências ao CF da PETROS.
- Págs. 001 a 037, de 5 de dezembro de 2017.
Requerendo esclarecimentos, inclusive quanto à constituição de reservas quanto à 'retirada do redutor de 90% dos RGs'
- Págs. 001 a 039, de 5 de dezembro de 2017.
Ao CD da PETROS. 05.12.2017. Requer esclarecimentos sobre o não ressarcimento de despesas causada pela RMNR, deficit reconhecido pela consultoria da Globalprev, contratada pela PETROS.
Dr. Derbly / GDPAPE à CVM: Comunica o reconhecimento da PETROS de parte
das dívidas discutidas no Inquérito Civil n. 1.30.001.004054/2014-53 - PR-RJ
PETROS: Documentos do GDPAPE ao presidente (e respostas)
- Págs. 001 - 10 de janeiro de 2017
- Págs. 001 a 174 - Solicitando que da reunião conste, também, o tema "Termo de Reconhecimento de Dívida", 19 de janeiro de 2017
- Págs. 001 a 003 - Reiterando pedido de reunião em caráter de urgência, 21 de fevereiro de 2017
- Págs. 001 - Resposta PETROS/PRES-357/2017 às solicitações do GDPAPE, 24 de abril de 2017
- Págs. 001 a 004 - 03.05.2017 - Resposta à carta PETROS/357/2017, de 24.abril.2017, formalizando o exposto na reunião
de 18 de abril, e solicitando estimativa de prazo para que a área técnica da PETROS avalie e conclua estudos a respeito do apresentado pelo GDPAPE.
- Págs. 001 - Resposta PETROS/PRES-379/2017 à carta do GDPAPE de 11/05/2017. Presidente da Petros
se omite das responsabilidades.
- Págs. 004 - Diante da Resposta do presidente da PETROS (carta PETROS/PRES-379/2017, de 11/05/2017)
o GDPAPE notificou judicialmente o Sr. Walter Mendes, em 31/05/2017.
- Págs. 013 - Aponta o "Subsídio Cruzado Perverso", requer reanálise dos DRAAs, e do reconhecimnto de submassas;
de 16/08/2017.
- Págs. 001, de 05 de setembro de 2017. Presidente Walter Mendes responde no lugar do presidente do Conselho Deliberativo.
- Págs. 001, de 18 de setembro de 2017. Presidente Walter Mendes responde que o plano de equacionamento do PPSP foi
aprovado pelo CD em 12.09.2017 e que qestões levantadas já haviam sido respondidas (?).
TCU: Denúncia de irregularidades na gestão do Plano Petros PPSP (TC 013.043/2014-5)
- Págs. 0001-0233 - Vários documentos no período de 11.agosto.2014 a 29.agosto.2016
PETROS: Anulação da Separação de Massas
 : Proc. 0002597-51.2017.4.02.0000 (antigo 0061128-90.2016.4.02.5101)
- Inicial, de 31/Maio/2016
- Pedido de Liminar, de 13/Julho/2016
- Decisão da Liminar, de 29/Agosto/2016
- Contestação PETROS, de 10/Outubro/2016
- Contestação PREVIC, de 24/Outubro/2016
- Documento juntado pela PREVIC, de 24/Outubro/2016
- Documento juntado pela PREVIC, de 24/Outubro/2016
- Documento juntado pela PREVIC, de 24/Outubro/2016
Obs. → Pelo escritório Derbly Advogados Associados: a) em fase de recurso contra o indeferimento da liminar; b) em elaboração manifestação sobre as defesas
apresentadas. 28.10.2016
- Embargos de Declaração, de 08/Novembro/2016
- Réplica, de 08/Novembro/2016
- Agravo de Instrumento (AI), de 24/Março/2017
- PREVIC pede indeferimento do AI, de 08/Junho/2017
- GDPAPE: Requer desconsideração do pedido da PREVIC, de 22/Junho/2017
- Pela 2ª vez é indeferida liminar pedindo a suspensão da separação de massas.
Lastimavelmente, apesar de todas as provas acostadas nos autos, a decisão respalda ato tornado público, porém sem previsão legal, e praticado pela PETROS, acarretando risco de prejuízos
aos particapante do PPSP.
Recurso (AI) será apresentado no 2º grau sustentando a necessidade de ser deferido o pedido liminar. É de se estranhar o fundamento da decisão do MM. Juízo. 01/Março/2018
- Tendo por base a decisão de 11/07/2017, fls. 1.976, requer a nomeação de perito na área atuarial a fim de evitar consequências irreversíveis e prejudiciais aos participantes
do PPSP (ACP nº 0047755-21.2016.4.02.5101). 17/04/2018
- Resposta da PREVIC ao Agravo de Instrumento (AI)
- Acórdão da 5ª Turma do TRF, proferido nos autos do
AI interposto em face da 1ª decisão que indeferiu pedido LIMINAR apresentado antes da aprovação da Separação de Massas pela PREVIC. 17.abr.2018
Turma foi silente quanto à inexistência de legislação. Embargos de Declaração serão interpostos visando o esclarecimento das
razões da não manifestação a respeito da ausência de norma nos termos do artigo 37. II da CFRB/1988. Junho.2018
- Decisão acolhendo a impugnação da nomeação da atuária como perita.
O perito na especialidade atuarial, possui parentesco consanguíneo de primeiro grau com o Sr. Flavio Vieira Machado da Cunha Castro, Diretor de Seguridade Social da PETROS.
Em fase de designação de novo perito. 23.Mar.2020
- Ata n. 9733 de Registro e Distribuição de Processos do dia 24 de março de 2020. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:
• AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1607132 - RJ (2019/0317219-5). 03. Abr.2020
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.355 - RJ (2019/0347670-6) Decidido que por não haver impugnação especifica dos referidos
fundamentos, não foi conhecido o agravo em recurso especial. 13.Abril.2020
- QUESITAÇÃO - 2018 a 04/03/2021. Ver doumentos:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Recurso perante o TRF2 que tem por objetivo
a reforma da decisão que manteve a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial.
23.Março.2021
- DESPACHO/DECISÃO - Aberto prazo para que perito esponda a quesões.
Por esta razão foi pedido o cancelamento do Agravo. 4.Maio.2021
Ofício à Procuradoria da República do Rio de Janeiro (PRR2), de 27 de setembro de 2016
- Inquérito Civil n. 1.30.001.004054/2014-53
- Pedido quanto à despesas extraordinárias, a mediação de Termo de Ajuste de Conduta
- Resposta da PRRJ anexando esclarecimmentos da PETROS, de 30/Nov/2016.
PETROS reconhece como verdadeiras as denúncias do GDPAPE. Ressarcimento pelas Patrocinadoras prescrito, cita a PETROS.
- Síntese: PETROS reconhece haver dívida da Petrobras a ser paga.
- Resposta à PR-RJ - Págs. 001 a 029, requerendo que STEA e PwC prestem esclarecimentos; questiona
parecer da Globalprev; discorda do Termo de Reconhecimento de Dívida; estranha o silêncio da Petros sobre a dívida extraordinária e pede tramitação diferenciada do inquérito; de 19/Janeiro/2017
- Requerendo reunião para tratar de assuntos já apurados; de 16/Fevereiro/2017
- Despacho da PGR determinando que a PREVIC e PETROS se manifestem acerca da existência da
cognominada ‘Dívida Extraordinária’; de 08/maio/2017
- Requer a juntada do ofíco e documentos citados. Pede urgência na apreciação do caso,
considerando que a PETROS pretende cobrar cota extraordinária para cobertura ddo deficit no início do segundo semestre; de 31/05/2017.
- Requer audiência em caráter Urgente-Urgentíssimo com PGR/RJ; de 16/08/2017.
- Pede que seja sustada a decisão do CD que aprovou o Plano de Equacionamento
ou que a PREFVIC seja impedida de aprová-lo até o término do inquérito; de 18/09/2017.
- Com base nas declarações do presidente da PETROS pede a suspensão do Plano de Equacionamento
considerando, também os estudos reaalizados pelo GDPAPE; de 25/09/2017.
- Denuncia a PETROBRAS por se negar a aceitar a participação de associações
no Grupo de Trabalho que tem por finalidade encontrar solução/mitigação para o Plano de Equacionamento
considerando, também os estudos reaalizados pelo GDPAPE; de 30/10/2017.
- Promoção de Declínio de Atribuição. PGR entende, em mais uma discutível decisão, que "...não há nenhuma ofensa a bens,
serviços e interesses da União..." quanto às denúncias oferecidas pelo GDPAPE em relação à PETROS e PREVIC. Para a homologação, a decisão está na 1ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão).
GDPAPE protocolará recurso nos próximos dias. Publicado em 11.05.2018.
- GDAPE recorre contra decisão monocrática de Procurador da República que entendeu "...não há nenhuma ofensa a bens,
serviços e interesses da União..." quanto às denúncias oferecidas pelo GDPAPE em relação à PETROS e PREVIC. Matéria está na 1ª CCR. Espera-se que a PGR-Brasília constate e entenda a gravidade das denúncias e integre o processo de apuração.
Notificação Extrajudicial para o Presidente do Conselho Fiscal da PETROS,
de 20 de agosto de 2014
Ofício à Procuradoria da República do Rio de Janeiro (PRR2), de 12 de setembro de 2016
Separação de massas - Processo na PREVIC - nº 44011.000227/2014-13
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Obs.: As páginas faltantes são relações dos participantes da Petros e respectivos dados pessoais, razão pela
qual não foram publicadas. |
Dr. Derbly / GDPAPE à PREVIC: Requerendo a não aprovação das retificações do Relatório
Anual de 2015 e do Plano de Equacionamento de Déficit; e sobre outras questões, entre
elas, manifestação das empresas Globalprev e Mirador; questões atuarias; ausência da
patrocinadora Petrobras Distribuidora-BR; não inclusão de valores no período de 2007
a 2011; família-real (Proc. 44011.001036.017.1)
- Requerimento - Págs. 001 - 131, 19 de janeiro de 2017
- Resposta da PREVIC, Of. nº 2/2017/ERRJ/DIFIS/PREVIC, 20 de fevreiro de 2017 - Em um extravagante texto
a PREVIC/RJ rejeita o pedido e informa o arquivamento.
- Requerimento à PREVIC, 08 de março de 2017. Solicita reconsideração da decisão fazendo remissão aos
fatos já apresentados.
- À PREVIC, de 11.12.2017. Requerendo a juntada das considerações
sobre vários aspectos, entre eles: PCAC, RMNR, Família Real. Solicita providências duras e exemplares para apuração,
fiscalização e retificação da estrutura do PPSP e reelaboração do Plano de Equacionamento sob pena de responsabilização.
Obs.: Há dois outros documentos no arquivo 'linkado'.
- À PREVIC, de 11.12.2017. Requerendo que Of. do GDPAPE, de 21.jun.17,
PETROS/PRES 448/2017, de 24.jul.17 e PREVIC 2341/2017 de 22.nov.17, sejam apensados ao Proc. 44011.008821.2017-22.
Obs.: Docs. citados contidos num só arquivo.
Revisão do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre PREVIC e PETROS
Proc. 44011.00831/2017-22
Família Real
Dr. Derbly / GDPAPE à PREVIC: Questionando a validade da reunião entre PREVIC e FUP;
requer reunião PREVIC e GDPAPE
Dr. Derbly à PREVIC: Denunciando descumprimento do Plano Petros; e outros itens
Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
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