space
  Notícias? Tecle aqui! Mais notícias  
Para ver arquivos "*.pdf" você
deve instalar o Adobe Reader
ADOBE Reader
Algumas ações administrativas e jurídicas 

    Quanto à CGPAR Res. 42/22
    Através da Res. 42, de 4 de agosto de 2022, a CGPAR estabeleceu diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários.
    Nela determinou que: “Art. 6º A participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da despesa”.
    Considerando que tal regra afronta os nossos direitos, o GDPAPE encaminhou, em 09/08/2022, pedido de esclarecimento ao Ministro da Economia, Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Presidente do Senado Federal.
    Conheça o teor dos documentos:
  • GDPAPE – OFC – 035/2022 ao Exmo. Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia
  • GDPAPE – OFC – 036/2022 ao Exmo. Sr. Ciro Nogueira, Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República
  • GDPAPE – OFC – 033/2022 ao Exmo. Sr. Rodrigo Otavio Soares Pacheco, Presidente do Senado Federal
    Documentos apensados:
  • Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agoso de 2022
  • Parecer nº 189, de 2021, Gabinete do Senador Romário

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO GDPAPE: REAJUSTE DE BENEFÍCIOS DOS NR DO PPSP
  • 05.07.2022 - Dístribuída a ACP, pelo Escritório Derbly Advogados Associados, que objetiva Reajuste de Benefícios aos Não Repactiados do PPSP cobrindo o perído dos últimos 5 anos.
    Os Não Repactuados estão sofrendo a ilegal redução dos seus benefícos que ficaram não só congelados por um tempo significativo como os reajustes, quando ocorreram, foram realizados ao arrepio da regras estabelecidas.

    AMS BR/VIBRA - BRADESCO SAÚDE
    REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
  • 27.05.2022 - Ofício à PETROS pede esclarecimentos sobre providências aplicadas nos últimos 20 anos no que se refere ao inciso IX do artigo 48 ante os seguintes fatos: (a) por diversas vezes, o índice de reajuste aplicado foi maior que o concedido pelo INSS; (b) também por diversas vezes, houve ações judiciais sobre Níveis, PCAC e RMNR, com impactos nas reservas matemáticas do plano;
    Solicita, ainda, a informação de quais impactos estas questões causaram na estrutura do Plano PPSP, notadamente nas reservas matemáticas.
  • 05.07.2022 - GDPAPE-OFC026/2022 - reitera resposta à PETROS.

    FLEXPREV - GDPAPE solicita dados à PREVIC
  • 03.05.2022 - Ofício do GDPAPE à PREVIC solicitando cópia integral do Procedimento Administrativo que aprovou a migração de ativos e assistidos do PP-2, PPSP-R e PPSP-NR ligados à Vibra Energia para o FlexPrev.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO GDPAPE SOBRE AMS-BR
  • Vide resumo sobre a petição, de 06.04.22. Dr. Rogério Derbly distribuiu ação que visa manter os benefícios da AMS/BR. A transferência da AMS/BR para o Bradesco Seguros envolvendo os Planos Médico e Dental demonstrou na pratica que vários benefícios foram retirados por decisão unilateral da VIBRA ENERGIA, empresa que sucedeu à BR Distribuidora. Aposentados, pensionistas passaram a atravessar diversos constrangimento e dissabores e a correr riscos até de vida em decorrência.
    É de se manter sob permanente consideração que a AMS/BR foi cirada para atrair novos empregados e/ou manter os emsmos na empresa.
    Em razão da prevenção este processo remetido para a 9ª VT, onde se junta à ação em curso movida pelo Sitramico/RJ.
        Leia: Inicial de Inteiro Teor.
  • Liminar concedida - O Juízo da 9ª VT do RJ concedeu liminar em face da VIBRA Energia SA, em favor dos participantes da AMS/BR e atual Bradesco Saúde, impetrada em 06.04.22 pelo escritório Derbly Advogados Associados. Pela decisão a VIBRA deverá se abster de modificar/alterar a forma de custeio, mantendo o benefício de saúde com as mesmas condições anteriores a 31/12/2021, manutendo o Plano 28/33, do subsidio patronal, o custeio do beneficiário com base na faixa salarial, na proporção 70% empresa e 30% beneficiário, de acordo com tabelas de “grande risco” e “pequeno risco”, não retirar o desconto em folha/contracheque referente ao do valor do benefício saúde (médico e odontológico) em relação aos ex-empregados aposentados e pensionistas. Após 10 dias, no descumprimento, multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 600.000,00, a ser revertida à parte autora. Parabéns a todos por essa vitória, ainda que parcial.
        Leia: Liminar de Inteiro Teor.

    NPP - Questões e questionamentos
  • Carta GDPAPE, de 06 de agosto de 2021, pedindo esclarecimentos sobre o PED 2015 e PED 2019 e trtamento das ações civis públicas considerando a adesão de entidades ao NPP.
  • GPP-0466/21. Resposta da PETROS, de 10 de setembro de 2021, informando que o NPP substitui o PED-2015. Declara, ainda, que, para as Entidades que concordaram com o NPP, as ações por elas impetradas receberam pedidos de extinção dos feitos pela PETROS por esta razão.

    PREVIC: Solicitação de documentos
  • Requerimento, de 10 de maio de 2018, solicitando cópia integral de 9 processos administrativos de autoria do GDPAPE.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA / no Cível (0202519-29.2018.8.19.0001)
  • Pág. 001 a 094, de 9 de agosto de 2018. Ação Civil Pública (ACP) em face da PETROS requerendo a suspensão da cobrança extraordinária relativa ao PED; atualização de cadastro; e outras...
  • Pág. 001, de 8 de novembro de 2018. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do RJ nega pedido de liminar requerido pelo GDPAPE em sua ação Civil Pública ajuizada na esfera cível em face do que ocorreu na esfera federal (7ª Vara Federal, como já informado).
    Pretendemos interpor Embargo de Declaração (ED) para sanar essa falta de fundamentação e, logo após a resposta do Juízo, apresentar Agravo a ser julgado pelo TJRJ. No mesmo prazo de apresentação dos ED, apresentaremos nossas observações sobre as defesas de Petros e Petrobras, avaliando a necessidade de realização de prova pericial.
  • Pág. 001/013, de 27 de março de 2019 O MPERJ nos autos do Agravo, que tem por objetivo reformar a decisão que indeferiu a liminar requerida na ACP do GDPAPE em face do PED, foi favorável, contudo, preliminarmente chamou a atenção para o fato de a 13ª Câmara Cível estar preventa eis que já proferiu decisões em 4 agravos de 4 processos distintos, todos sobre o PED.
    O Desembargador Relator do Agravo do GDPAPE, desta forma, está abrindo prazo para o GDPAPE, PETROS e PETROBRAS se manifestarem a respeito dessa preliminar, decisão essa que entendemos estar em consonância com a melhor técnica e, somado a isso, o fato de que aderir ao parecer em nada atrapalharia os interesses do GDPAPE.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA / na Federal (0047755-21.2018.4.02.5101)
  • Págs. 001 a 098, de 28 de março de 2018. A ACP foi ajuizada em 28/03/2018, sendo diretamente endereçada para análise de prevenção ao Juízo da 3ª Vara Federal, devido ao fato de que nesta vara tramita o Mandado de Segurança também impetrado pelo GDPAPE. Busca um equacionamento justo e que possa proporcionar uma cobrança proporcional às responsabilidades de cada parte na relação. Pede, em caráter de urgência, a suspensão do PED até que seja julgada a ação.
  • 12 págs., de 09 de abril de 2018. Estranha decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face ao pedido de liminar para suspender o PED de R$ 28 bilhões. Extingue o processo em relação à PETROS e de tutela provisória quanto à PREVIC.
  • 06 págs., de 26 de abril de 2018. Embargos de Declaração tendo sob consideração a decisão de 09.04.2018.
  • 06 págs., de 27 de abril de 2018. Num prazo inusual, Juízo decide sobre os ED. Estranha decisão por contrariar o exposto nos autos e as provas documentais constantes dos mesmos.
  • 03 págs., de 18 de junho de 2018. GDPAPE interpõe recurso de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade da apelação da Ação Civil Publica de nº 0047755-21.2018.4.02.5101.
  • 01 pág., de 23 de junho de 2018. Juízo indefere o recurso de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade da apelação da Ação Civil Publica. Recurso subirá para a 2ª instância. Ver decisão de inteiro teor. AC nº 0047755-21.2018.4.02.5101.

    PREVIC: Mandado de Segurança - MS
  • Págs. 001 a 044, de 02 de março de 2018. Liminarmente: a) Requer a apuração das deunúcias apresentadas à PREVIC; b) Seja determinado à PREVIC que mande suspender o Plano de Equadionamento. Requer que a PREVIC apresente em 48 horas esclarecimentos sobre a influência dos fatos denunciados no déficit, provisões atuarias...

    Notificação à SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
  • Págs. 001 a 002, de 05 de janeiro de 2018. Requer a suspensão do Plano de Equacionamento da PETROS pelos motivos apresentados no documento.
  • Págs. 001 a 003, de 09 de fevereiro de 2018. SEST declara que não tem competência para decidir sobre suspensão ou interrupção do Plano de Equacionamento da PETROS, apesar das denúncias formuladas pelo GDPAPE.

    Notificação à FUP - Federação Única dos Petroleiros
  • Págs. 001 a 006, de 30 de outubro de 2017. Anexa Estudos Técnicos realizados pelo GDPAPE, denúncias à PREVIC. Requer seja levado em consideração o cumprimento do art. 48, Inc. X, na situação apontada, e analisada falta de critério adequado à equanimidade do Plano de Equacionamento.
    • Observação: A FUP recusou aceitar o recebimento da Notificação, razão pela qual houve a necessidade de ser postado com AR.

    PETROBRAS: Notificação Gerente de Relações Sindicais da Petrobras
  • Págs. 001 a 006, de 31 de outubro de 2017. Anexa cópias de denúncias apresentadas à PREVIC, PGR e TCU, requerendo seja cumprido o que consta no art. 48, Inc. X, na situação apontada e analisada falta de critério adequado à equanimidade do Plano de Equacionamento.

    PETROBRAS: Notificação Judical ao Conselho Administrativo
  • Págs. 001 a 031, de 16 de agosto de 2017. Notificação Judicial ao Conselho Administrativo da Petrobras. Requer apuração das dívidas e aporte dos recursos correspondentes à PETROS.

    PETROS: Pedido de instauração de CPI ao Deputado Paulo Ramos
  • Págs. 001 a 022, de 16 de agosto de 2017. Ao Deputado Paulo Ramos, pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito com base no contido no documento.
  • Págs. 001 a 019, de 26 de setembro de 2017. Encaminhadas pelo escritório DERBLY Advogados Associados ao Dep. Paulo Ramos as questões a serem respondidas pelo presidente da PETROS, Sr. Walter Ramos.
  • Págs. 001 a 019, de 26 de setembro de 2017, Encaminhamento ao Dep. Paulo Ramos das perguntas endereçadas ao presidente da PETROS.
  • Págs. 001, de 04 de outubro de 2017, através do Ofício CPI nº 22/2017, a relação de perguntas foi enviada à PETROS.
  • Págs. 001 a 009, de 06 de dezembro de 2017, através do Ofício CPI nº Pres 581/2017, Presidente Walter Mendes da PETROS envia ao Dep. Paulo Ramos as respostas.
  • Págs. 038 a 040, de 12 de dezembro de 2017, GDPAPE critica as respostas do Sr. Walter Mendes, presidente da PETROS. Obs.: Estão contidos os docs.: Perguntas, Respostas e Criticas, num só arquivo.

    PETROS: Pedido de cópias de documentos
  • Págs. 001 a 003, de 13 de fevereiro de 2017. Pedido de documentos indispensáveis para verificação do deficit apurado no Relatório Anual de 2015.
  • Págs. 001 a 005, de 22 de março de 2017. GDPAPE denuncia PETROS à PREVIC, em razão do não atendimento ao pedido de cópias de documentos.

    Requerimento ao Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco da PETROS
  • Págs. 001 a 002, de 25 de janeiro de 2018. Solicita esclarecimentos sobre: 1) a realização de estudos de sensibilidade quando da realização e aprovação do Plano de Equacionamento e tópicos relacionados; 2) a não cobrança dos valores confessados pela Petrobras relativos à RMNR; 3) os impactos da revisão do redutor no PPSP nas reservas matemáticas.

    Notificação Extrajudicial para o Conselho Deliberativo da PETROS
  • Págs. 001 a 010, de 31 de maio de 2017 . Notificação extrajudicial aos membros do Conselho Deliberativo da PETROS, (Sr. Hugo Repsold Júnior, presidente; Roberto Moro; Jorge Celestino Ramos; Epaminondas de Souza Mendes; Silvio Sinedino Pinheiro; Paulo César Chamadoiro Martin, membros). Requer a não aprovação do Plano de Equacionamento pelos motivos expostos no documento.
  • Págs. 001 a 020, de 31 de agosto de 2017 . Notificação extrajudicial ao presidente do Conselho Deliberativo da PETROS. Requer a não aprovação do Plano de Equacionamento sem que sejam auradas as dívidas devidas pelas patrocinadoras e outras denunciadas e a serem apuradas.
  • Págs. 001, de 05 de setembro de 2017. Presidente Walter Mendes responde no lugar do presidente do Conselho Deliberativo.
  • Págs. 001 a 037, de 5 de dezembro de 2017. Requerendo esclarecimentos, inclusive quanto à constituição de reservas quanto à 'retirada do redutor de 90% dos RGs'
  • Págs. 001 a 039, de 5 de dezembro de 2017. Ao CD da PETROS. 05.12.2017. Requer esclarecimentos sobre o não ressarcimento de despesas causada pela RMNR, deficit reconhecido pela consultoria da Globalprev, contratada pela PETROS.

    Notificação Extrajudicial para o Conselho Fiscal da PETROS
  • Págs. 001 a 011, de 14 de fevereiro de 2017 . Notificação extrajudicial em que o GDPAPE presta informações e solicita ao Conselho Fiscal (CF)esclarecimentos sobre dívidas das Patrocinadoras com a PETROS.
  • Págs. 001 a 004, CF nº 022/2017, de 20 de fevereiro de 2017. Resposta do presidente do CF, Ronaldo Tedesco Vilardo.
  • Págs. 001 a 008, em 04 de abril de 2017, GDPAPE apresenta Estudo Jurídico e Atuarial e solicita várias providências ao CF da PETROS.
  • Págs. 001 a 037, de 5 de dezembro de 2017. Requerendo esclarecimentos, inclusive quanto à constituição de reservas quanto à 'retirada do redutor de 90% dos RGs'
  • Págs. 001 a 039, de 5 de dezembro de 2017. Ao CD da PETROS. 05.12.2017. Requer esclarecimentos sobre o não ressarcimento de despesas causada pela RMNR, deficit reconhecido pela consultoria da Globalprev, contratada pela PETROS.

    Dr. Derbly / GDPAPE à CVM: Comunica o reconhecimento da PETROS de parte
    das dívidas discutidas no Inquérito Civil n. 1.30.001.004054/2014-53 - PR-RJ

    PETROS: Documentos do GDPAPE ao presidente (e respostas)
  • Págs. 001 - 10 de janeiro de 2017
  • Págs. 001 a 174 - Solicitando que da reunião conste, também, o tema "Termo de Reconhecimento de Dívida", 19 de janeiro de 2017
  • Págs. 001 a 003 - Reiterando pedido de reunião em caráter de urgência, 21 de fevereiro de 2017
  • Págs. 001 - Resposta PETROS/PRES-357/2017 às solicitações do GDPAPE, 24 de abril de 2017
  • Págs. 001 a 004 - 03.05.2017 - Resposta à carta PETROS/357/2017, de 24.abril.2017, formalizando o exposto na reunião de 18 de abril, e solicitando estimativa de prazo para que a área técnica da PETROS avalie e conclua estudos a respeito do apresentado pelo GDPAPE.
  • Págs. 001 - Resposta PETROS/PRES-379/2017 à carta do GDPAPE de 11/05/2017. Presidente da Petros se omite das responsabilidades.
  • Págs. 004 - Diante da Resposta do presidente da PETROS (carta PETROS/PRES-379/2017, de 11/05/2017) o GDPAPE notificou judicialmente o Sr. Walter Mendes, em 31/05/2017.
  • Págs. 013 - Aponta o "Subsídio Cruzado Perverso", requer reanálise dos DRAAs, e do reconhecimnto de submassas; de 16/08/2017.
  • Págs. 001, de 05 de setembro de 2017. Presidente Walter Mendes responde no lugar do presidente do Conselho Deliberativo.
  • Págs. 001, de 18 de setembro de 2017. Presidente Walter Mendes responde que o plano de equacionamento do PPSP foi aprovado pelo CD em 12.09.2017 e que qestões levantadas já haviam sido respondidas (?).

    TCU: Denúncia de irregularidades na gestão do Plano Petros PPSP (TC 013.043/2014-5)
  • Págs. 0001-0233 - Vários documentos no período de 11.agosto.2014 a 29.agosto.2016

    PETROS: Anulação da Separação de Massas
   : Proc. 0002597-51.2017.4.02.0000 (antigo 0061128-90.2016.4.02.5101)

    Ofício à Procuradoria da República do Rio de Janeiro (PRR2), de 27 de setembro de 2016
    - Inquérito Civil n. 1.30.001.004054/2014-53

    Notificação Extrajudicial para o Presidente do Conselho Fiscal da PETROS,
    de 20 de agosto de 2014

    Ofício à Procuradoria da República do Rio de Janeiro (PRR2), de 12 de setembro de 2016
    Separação de massas - Processo na PREVIC - nº 44011.000227/2014-13
Obs.: As páginas faltantes são relações dos participantes da Petros
e respectivos dados pessoais, razão pela qual não foram publicadas.

    Dr. Derbly / GDPAPE à PREVIC: Requerendo a não aprovação das retificações do Relatório
    Anual de 2015 e do Plano de Equacionamento de Déficit; e sobre outras questões, entre
    elas, manifestação das empresas Globalprev e Mirador; questões atuarias; ausência da
    patrocinadora Petrobras Distribuidora-BR; não inclusão de valores no período de 2007
    a 2011; família-real (Proc. 44011.001036.017.1)
  • Requerimento - Págs. 001 - 131, 19 de janeiro de 2017
  • Resposta da PREVIC, Of. nº 2/2017/ERRJ/DIFIS/PREVIC, 20 de fevreiro de 2017 - Em um extravagante texto a PREVIC/RJ rejeita o pedido e informa o arquivamento.
  • Requerimento à PREVIC, 08 de março de 2017. Solicita reconsideração da decisão fazendo remissão aos fatos já apresentados.
  • À PREVIC, de 11.12.2017. Requerendo a juntada das considerações sobre vários aspectos, entre eles: PCAC, RMNR, Família Real. Solicita providências duras e exemplares para apuração, fiscalização e retificação da estrutura do PPSP e reelaboração do Plano de Equacionamento sob pena de responsabilização. Obs.: Há dois outros documentos no arquivo 'linkado'.
  • À PREVIC, de 11.12.2017. Requerendo que Of. do GDPAPE, de 21.jun.17, PETROS/PRES 448/2017, de 24.jul.17 e PREVIC 2341/2017 de 22.nov.17, sejam apensados ao Proc. 44011.008821.2017-22. Obs.: Docs. citados contidos num só arquivo.

    Revisão do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre PREVIC e PETROS
    Proc. 44011.00831/2017-22

    Família Real
    Dr. Derbly / GDPAPE à PREVIC: Questionando a validade da reunião entre PREVIC e FUP;
    requer reunião PREVIC e GDPAPE

    Dr. Derbly à PREVIC: Denunciando descumprimento do Plano Petros; e outros itens


Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!
espaco
espaco
Direitos: © GDPAPE - Grupo Em defesa Dos Participantes Da Petros - © Parceria com o StartPoint
Proibida a reprodução de conteúdo sem prévia autorização
espaco